TJPI - 0800416-02.2025.8.18.0027
1ª instância - Vara Unica de Corrente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 15:11
Juntada de Petição de ciência
-
13/05/2025 01:52
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE CORRENTE Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des.
José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO N°: 0800416-02.2025.8.18.0027 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: Nome: EVERCINO JOSE ALVES DE ARAUJO Endereço: FZ ESPERANÇA, 0, ZONA RURAL, CRISTALâNDIA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64995-000 PARTE REQUERIDA: Nome: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO Endereço: Rua Arnobio Marques, 254, Rua Arnobio Marques, SANTO AMARO, RECIFE - PE - CEP: 50100-130 FINALIDADE DO MANDADO/CARTA: intimar a parte requerente da presente decisão.
DECISÃO-MANDADO/CARTA Trata-se de ação em que a parte Autora alega desconto indevido em seu benefício previdenciário, realizado por Associação.
Nega ter autorizado o desconto e a filiação à entidade.
Requer a restituição dos valores dos descontados e o pagamento de indenização por dano moral. É o que basta relatar.
Passo a decidir. É cediço que recentemente a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União deflagraram a Operação “Sem Desconto”, com o objetivo de combater um esquema nacional de descontos associativos não autorizados em aposentadorias e pensões, conforme notícia que consta no site da Polícia Federal (PF e CGU investigam descontos irregulares em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/noticias/2025/04/pf-e-cgu-investigam-descontos-irregulares-em-beneficios-do-inss).
Além disso, foi divulgado que o INSS fará a restituição dos valores descontados indevidamente pelas Associações, de forma automática e via benefício (Ressarcimento será automático e via benefício, diz presidente do INSS: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/ressarcimento-sera-automatico-e-via-beneficio-diz-presidente-do-inss/).
Assim, entendo que a competência para processar e julgar o processo é da Justiça Federal, uma vez há interesse jurídico e econômico direto do INSS (uma autarquia federal) e da União, que arcará com o ressarcimento dos valores, na forma do art. 109, inciso I, da Constituição Federal.
Além disso, a própria Justiça Federal recentemente emitiu Nota Técnica, com orientações aos Magistrados Federais sobre a atuação nos processos envolvendo descontos indevidos no INSS (Centro de Inteligência da JFRN emite Nota Técnica sobre descontos indevidos no INSS: https://www.trf5.jus.br/index.php/noticias/leitura-de-noticias?/id=326513 e Justiça Federal emite nota técnica sobre descontos indevidos no INSS: https://pontanegranews.com.br/2025/05/05/justica-federal-emite-nota-tecnica-sobre-descontos-indevidos-no-inss/#:~:text=Com%20o%20esc%C3%A2ndalo%20dos%20descontos,do%20Rio%20Grande%20do%20Norte.), o que reforça a competência da Justiça Federal para julgar o presente processo (Nota Técnica disponível em: https://centrodeinteligencia.jfrn.jus.br/jfrn/#/eventos/p/1497).
DISPOSITIVO Ante o exposto, declino a competência para julgar o processo para a Justiça Federal, com fulcro no art. 109, inciso I, da CF.
Encaminhe-se os autos à Subseção Judiciária competente.
Cumpra-se.
CÓPIA DA PRESENTE É VÁLIDA COMO MANDADO/CARTA.
Corrente – PI, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente - PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25031303433174200000067476423 2 - PROCURAÇÃO Procuração 25031303433230700000067476424 3 - DOCS PESSOAIS Documentos 25031303433253500000067476425 CONTRIB.
ABAPEN DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25031303433278600000067476426 Certidão Certidão 25031307570927900000067478078 Sistema Sistema 25031307572512000000067478080 -
11/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 17:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EVERCINO JOSE ALVES DE ARAUJO - CPF: *00.***.*10-04 (AUTOR).
-
11/05/2025 17:47
Declarada incompetência
-
13/03/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 03:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810585-97.2025.8.18.0140
Raimundo Tavares
Banco Pan
Advogado: Lorena Kessia da Silva Soares
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/05/2025 10:40
Processo nº 0800153-12.2025.8.18.0013
Marcos Darnley dos Santos Ferreira
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Ester Pires Lima
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/01/2025 17:46
Processo nº 0800735-98.2023.8.18.0104
Maria da Cruz Ribeiro da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/07/2023 15:52
Processo nº 0800222-44.2025.8.18.0013
Tam Linhas Aereas S/A.
Fabio Tajra Hidd Pearce Brito
Advogado: Fernando Rosenthal
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/06/2025 12:51
Processo nº 0800222-44.2025.8.18.0013
Fabio Tajra Hidd Pearce Brito
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Ian Lobo Goncalves
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/01/2025 17:02