TJPI - 0001167-41.2004.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Maria do Rosario de Fatima Martins Leite Dias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 0001167-41.2004.8.18.0000 ORIGEM: PAES LANDIM / VARA ÚNICA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ RÉU: JOSE DIAS DE OLIVEIRA-EX-PREFEITO DE PAES LANDIM-PI RELATORA: DESA.
MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS PORTARIA DE ARQUIVAMENTO nº 11/2025 A Desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias, relatora do processo acima identificado, no uso de suas atribuições regimentais, e: CONSIDERANDO a impossibilidade de restauração dos autos, nos termos dos artigos 712 a 718 do CPC e artigos 541 a 548 do CPP; CONSIDERANDO a inexistência de peças processuais digitalizadas suficientes para a tramitação do feito, conforme constatado no sistema PJe-2G; CONSIDERANDO a previsão contida no artigo 4º-A do Provimento Conjunto nº 81/2023 – PJPI/TJPI/SECPRE, que autoriza o arquivamento definitivo nos casos em que for inviável a restauração dos autos ou a extinção do processo nos termos do artigo 485 do CPC; CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a segurança jurídica, evitando prejuízos processuais decorrentes da ausência de peças essenciais ao regular andamento do feito; RESOLVE: Art. 1º Determinar o arquivamento definitivo do presente feito no sistema PJe-2G, nos termos do Provimento Conjunto nº 81/2023, uma vez constatada a impossibilidade de restauração ou prosseguimento.
Art. 2º Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação das partes, do Ministério Público ou de eventuais terceiros interessados, que poderão impugnar esta decisão.
Art. 3º Não havendo impugnação no prazo estipulado, a Coordenadoria Judiciária responsável procederá ao arquivamento definitivo do processo no sistema PJe-2G.
Art. 4º O arquivamento não impede eventual pedido de desarquivamento devidamente fundamentado por qualquer interessado, cabendo ao relator sua apreciação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Teresina- PI, datado e assinado eletronicamente.
Publique-se no Diário de Justiça e registre-se nos autos do PJe-2G.
DESA.
MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Relatora -
15/05/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 10:05
Baixa Definitiva
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15/05/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 01:55
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI em 05/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:32
Decorrido prazo de Jose Dias de Oliveira-ex-Prefeito de Paes Landim-PI em 24/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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03/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:32
Expedição de intimação.
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07/03/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 09:28
Conclusos para o Relator
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26/02/2025 09:27
Juntada de Certidão
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26/02/2025 09:26
Processo Desarquivado
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27/09/2022 11:00
Arquivado Definitivamente
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27/09/2022 11:00
Baixa Definitiva
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26/09/2022 07:25
Determinado o arquivamento
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16/09/2022 11:20
Conclusos para o Relator
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16/09/2022 11:20
Juntada de
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01/09/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 09:45
Conclusos para o Relator
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06/07/2022 11:09
Juntada de Certidão
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27/06/2022 11:44
Mov. [13] - [eTJPI] Redistribuição - PROCESSO REDISTRIBUÍDO EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO PROCESSO SEI Nº 22.0.000061537-8
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21/06/2022 12:34
Mov. [12] - [eTJPI] Publicação
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21/06/2022 12:33
Mov. [11] - [eTJPI] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - ATO ORDINATÓRIO disponibilizado(a) no Diário nº 9.387, página Nº 40, de 20: 06/2022, com a publicação no dia 21/06/2022, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.
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20/06/2022 10:47
Mov. [10] - [eTJPI] Ato ordinatório
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22/06/2004 00:00
Mov. [9] - [eTJPI] Remessa
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22/06/2004 00:00
Mov. [8] - [eTJPI] Recebimento
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17/06/2004 00:00
Mov. [7] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO A(O) RELATOR(A)
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17/06/2004 00:00
Mov. [6] - [eTJPI] Recebimento
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17/05/2004 00:00
Mov. [5] - [eTJPI] Remessa
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17/05/2004 00:00
Mov. [4] - [eTJPI] Recebimento
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13/05/2004 00:00
Mov. [3] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO A(O) RELATOR(A)
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12/05/2004 00:00
Mov. [2] - [eTJPI] Distribuição
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12/05/2004 00:00
Mov. [1] - [eTJPI] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2004
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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