TJPI - 0800048-09.2022.8.18.0088
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 07:58
Conclusos para despacho
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21/05/2025 14:12
Juntada de manifestação
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15/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0800048-09.2022.8.18.0088 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] APELANTE: MANOEL CARDOSO DE MACEDO APELADO: BANCO BMG SA REPRESENTANTE: BANCO BMG SA DESPACHO Trata-se, in casu, de Apelação Cível, interposta MANOEL CARDOSO DE MACEDO, em face de Sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos/PI, nos autos do PEDIDO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS, ajuizado pelo Apelante em desfavor do BANCO BMG S.A., ora Apelado.
Nas razões recursais (ID nº 18186404), a Apelante requer a reforma da sentença, em suma, que seja conhecido o recurso de Apelação e seja dado provimento com base na Teoria do Direito Material à Prova que, em termos sintéticos, preconiza que a produção dos elementos probatórios não se destina exclusivamente ao Magistrado, mas também às partes envolvidas no litígio.
Afirma que o STJ firmou entendimento de que é possível o ajuizamento de uma ação autônoma de exibição de documento.
Ocorre que analisando a sentença proferida pelo Juízo de origem, verifiquei que o feito foi extinto com base na perda de objeto da presente demanda, em razão do ajuizamento de ação de inexistência de relação contratual entre as partes, a qual inclusive já possui sentença de mérito (processo 0800129-55.2022.8.18.0088).
Dessa forma, tendo em vista que a peça recursal da Apelante não enfrenta/ataca os fundamentos da sentença, determino, em face do art. 10 do CPC, que as partes sejam intimadas para se manifestarem acerca da violação ao princípio da dialeticidade, no prazo de 5(cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, data e assinatura registradas em sistema. -
12/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 10:06
Conclusos para o Relator
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22/01/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/01/2025 23:59.
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14/01/2025 11:41
Juntada de manifestação
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21/11/2024 12:44
Juntada de Petição de manifestação
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18/11/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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02/09/2024 12:22
Conclusos para o Relator
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28/06/2024 16:58
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
28/06/2024 16:58
Juntada de petição inicial
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27/06/2024 08:40
Recebidos os autos
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27/06/2024 08:40
Processo Desarquivado
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27/06/2024 08:40
Juntada de intimação
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31/08/2023 11:11
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 11:11
Baixa Definitiva
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31/08/2023 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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31/08/2023 11:08
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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31/08/2023 11:08
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 00:31
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/08/2023 23:59.
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16/08/2023 14:21
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 10:03
Conhecido o recurso de MANOEL CARDOSO DE MACEDO - CPF: *84.***.*98-87 (APELANTE) e provido
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26/07/2023 15:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/07/2023 15:29
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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18/07/2023 09:59
Juntada de Petição de manifestação
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04/07/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 14:08
Expedição de Intimação de processo pautado.
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04/07/2023 13:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/06/2023 09:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/02/2023 16:30
Conclusos para o Relator
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27/01/2023 00:17
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/12/2022 23:59.
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01/12/2022 10:34
Juntada de Petição de manifestação
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22/11/2022 14:09
Juntada de Petição de manifestação
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18/11/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 11:16
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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20/09/2022 10:18
Recebidos os autos
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20/09/2022 10:18
Conclusos para Conferência Inicial
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20/09/2022 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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