TJPI - 0800917-55.2023.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso DA COMARCA DE ELESBãO VELOSO Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0800917-55.2023.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA MARIA DE ALMEIDA NASCIMENTO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela Antecipada, ajuizada por Maria Francisca de Almeida Nascimento, em face de Banco Santander S.A., objetivando em síntese a procedência da ação.
Após a realização de alguns atos processuais, a parte autora manifestou-se pela desistência da ação (ID 60073536). É o relato.
Decido.
O direito discutido nos presentes autos é absolutamente disponível e a parte autora mostrou desinteresse pelo prosseguimento da ação.
Muito embora seja dado ao juiz impulsionar o processo, de ofício, no presente caso não se pode dar andamento ao feito, em razão do pedido expresso da parte autora que não tem mais interesse no prosseguimento da demanda.
ANTE AO EXPOSTO, com base no Art.485, VIII do CPC, extingo o processo, sem resolução de mérito.
Sem custas processuais, face o feito tramitar sob o pálio da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema eletrônico.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
12/05/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 11:40
Baixa Definitiva
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12/05/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 11:40
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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12/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 10:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/02/2025 23:59.
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24/01/2025 09:47
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 09:41
Extinto o processo por desistência
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16/01/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 07:19
Conclusos para decisão
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13/09/2024 07:19
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/08/2024 23:59.
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09/07/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2024 16:38
Juntada de Petição de apelação
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08/07/2024 16:37
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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08/07/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 15:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA MARIA DE ALMEIDA NASCIMENTO - CPF: *00.***.*49-53 (AUTOR).
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08/07/2024 15:46
Indeferida a petição inicial
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12/05/2024 21:35
Conclusos para julgamento
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12/05/2024 21:35
Expedição de Certidão.
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12/05/2024 21:35
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 03:44
Decorrido prazo de MARINA RODRIGUES OLIVEIRA DOS SANTOS em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:44
Decorrido prazo de ERNESTO DE LUCAS SOUSA NASCIMENTO em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:43
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA em 21/02/2024 23:59.
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16/01/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 14:00
Conclusos para despacho
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07/06/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 14:00
Juntada de Certidão
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07/06/2023 13:59
Juntada de Certidão
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07/06/2023 13:58
Juntada de Certidão
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07/06/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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