TJPI - 0810465-98.2018.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 14:21
Baixa Definitiva
-
16/07/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 14:21
Baixa Definitiva
-
16/07/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:21
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
06/06/2025 02:28
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:28
Decorrido prazo de PAULO ERNANE SILVA DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 04:44
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0810465-98.2018.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
REU: PAULO ERNANE SILVA DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
Fora determinada a intimação da parte autora para realizar diligência determinada por este Douto juízo, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (ID 62188958).
Entretanto, conforme certidão retro, a parte autora não cumprira com o determinado no prazo legal, deixando transcorrer o prazo legal.
Então, dispõe o art. 485, do Código de Processo Civil, que: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: […] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; […] § 2o No caso do § 1o, quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado. […] Dessa forma, resta plausível o julgamento da causa sem resolução de mérito, conforme o acima exposto.
Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam.
Custas pela autora.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 7 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
13/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/02/2025 12:03
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 12:03
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 18/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 08:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:15
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 17:26
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2023 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2023 07:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 11:22
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 22:12
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 01:50
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 24/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 14:28
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2023 06:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 15:38
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 12:01
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 11:06
Expedição de Mandado.
-
07/06/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 13:17
Conclusos para despacho
-
31/10/2019 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 13:17
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 00:11
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 11/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 09:04
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2019 17:19
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2019 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2019 15:04
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2019 20:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2019 09:49
Expedição de Mandado.
-
09/05/2019 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2018 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2018 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2018 11:31
Concedida a Medida Liminar
-
19/11/2018 17:10
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2018 10:45
Conclusos para despacho
-
25/09/2018 10:45
Juntada de Certidão
-
25/09/2018 00:20
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 24/09/2018 23:59:59.
-
24/09/2018 15:23
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2018 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2018 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2018 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
-
21/05/2018 21:34
Conclusos para decisão
-
21/05/2018 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2018
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
MANDADO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800386-50.2025.8.18.0064
Gerson de Miranda Rodrigues
Vanderlei Raimundo de Carvalho
Advogado: Anderson Mendes de Souza
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/05/2025 11:56
Processo nº 0800053-16.2024.8.18.0038
Danilio Gama dos Santos
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/04/2025 11:06
Processo nº 0800053-16.2024.8.18.0038
Danilio Gama dos Santos
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/01/2024 17:15
Processo nº 0843577-53.2021.8.18.0140
Jose Armando Marcos Farias de Sousa
Equatorial Piaui
Advogado: Decio Flavio Goncalves Torres Freire
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/07/2025 01:53
Processo nº 0843577-53.2021.8.18.0140
Jose Armando Marcos Farias de Sousa
Equatorial Piaui
Advogado: Decio Flavio Goncalves Torres Freire
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/12/2021 11:18