TJPI - 0801259-09.2020.8.18.0102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Manoel de Sousa Dourado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:44
Conclusos para decisão
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14/07/2025 11:43
Juntada de Certidão
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30/06/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 10:19
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 10:18
Processo Desarquivado
-
28/05/2025 10:18
Arquivado Provisoramente
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28/05/2025 10:18
Baixa Definitiva
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28/05/2025 08:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 21:15
Juntada de petição
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20/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0801259-09.2020.8.18.0102 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] APELANTE: JOAO BATISTA DE SOUSA APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de embargos de declaração opostos por JOÃO BATISTA DE SOUSA (id. 14052062) inconformado com o acórdão (id 13686706) proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta em desfavor do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, ora parte embargada, na qual, a câmara JULGOU PELO IMPROVIMENTO do recurso.
Em certidão de Id. 14934278, foi informado pela corregedoria o falecimento de JOÃO BATISTA DE SOUSA.
Compulsando os autos, verifica-se que consta manifestação dos herdeiros/sucessores, JORGE RODRIGUES DE SOUSA, (FILHO); CLÁUDIA MARIA RODRIGUES DE SOUSA, (FILHA); MARIA APARECIDA RODRIGUES DE SOUSA SILVA, (FILHA); CÍCERO JÚNIOR RODRIGUES DE SOUSA, (FILHO); JOÃO BATISTA DE SOUSA FILHO, (FILHO); MARIA DA GUIA RODRIGUES DE SOUSA (id. 16110459), da parte autora e juntando documentos (Certidão de Óbito, procuração, documentos pessoais e comprovante de residência) e requerendo, ao final, sejam habilitados nos presentes autos.
Acerca da habilitação de sucessores e herdeiros, os artigos 687, 688, 689 e 690, do Código de Processo Civil, preconizam: “Art. 687.
A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.
Art. 688.
A habilitação pode ser requerida: I - pela parte, em relação aos sucessores do falecido; II - pelos sucessores do falecido, em relação à parte.
Art. 689.
Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo.
Art. 690.
Recebida a petição, o juiz ordenará a citação dos requeridos para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias”.
Ante o exposto, determino a intimação da parte embargada, através de seu causídico, para se pronunciar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido de habilitação dos herdeiros da parte embargante nos presentes autos.
Após o transcurso do prazo, certifique-se, voltando-me os autos conclusos. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
Teresina (PI), datado e assinado digitalmente.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Relator TERESINA-PI, 21 de fevereiro de 2025. -
16/05/2025 06:28
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 09:02
Juntada de Certidão
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27/02/2025 16:05
Determinada diligência
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17/12/2024 11:26
Conclusos para o Relator
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17/12/2024 11:25
Conclusos para o Relator
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17/12/2024 10:28
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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17/12/2024 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
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13/12/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 10:02
Conclusos para o Relator
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27/08/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/08/2024 23:59.
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20/08/2024 10:42
Juntada de petição
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15/08/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 14:37
Conclusos para o Relator
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11/04/2024 03:47
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SOUSA em 10/04/2024 23:59.
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25/03/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 15:58
Juntada de informação - corregedoria
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17/12/2023 20:20
Conclusos para o Relator
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05/12/2023 03:05
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SOUSA em 04/12/2023 23:59.
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28/11/2023 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/11/2023 23:59.
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09/11/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 11:12
Conhecido o recurso de JOAO BATISTA DE SOUSA - CPF: *73.***.*75-49 (APELANTE) e não-provido
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29/09/2023 14:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/09/2023 14:36
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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24/09/2023 17:11
Deliberado em Sessão - Adiado
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24/09/2023 15:25
Juntada de Petição de certidão
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01/09/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 13:31
Expedição de Intimação de processo pautado.
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01/09/2023 12:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/08/2023 12:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/03/2023 15:07
Conclusos para o Relator
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21/03/2023 00:10
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SOUSA em 20/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/03/2023 23:59.
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23/02/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2023 17:20
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/01/2023 10:23
Recebidos os autos
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13/01/2023 10:23
Conclusos para Conferência Inicial
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13/01/2023 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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