TJPI - 0006122-83.2004.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 08:48
Decorrido prazo de EDSON VIEIRA ARAUJO em 27/05/2025 23:59.
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23/05/2025 10:01
Conclusos para decisão
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23/05/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:06
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 03:06
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0006122-83.2004.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Abuso de Poder] EMBARGANTE: REGINALDO FERREIRA LIMA EMBARGADO: MARIA ALICE PARENTES CORREIA DECISÃO
Vistos.
De início, indefiro o pedido de ID 72046476, uma vez que não fora observado o disposto no art. 112 do Código de Processo Civil, na medida em que não há comprovação nos autos de que houve a comunicação da parte requerente acerca da renúncia do mandato de seu patrono.
Assim, entendo que a parte autora prossegue com sua representação processual preservada.
Ato contínuo, ante a ausência de manifestação de interesse no prosseguimento do feito, determino a intimação da parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que lhe entender de direito, mormente quanto ao disposto no art. 485, §6º, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA, data registrada eletronicamente.
DANILO PINHEIRO SOUSA Juiz de Direito Substituto respondendo pela 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
16/05/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:45
Determinada diligência
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10/04/2025 14:42
Conclusos para despacho
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10/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:41
Juntada de Certidão
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08/04/2025 02:28
Decorrido prazo de MARIA ALICE PARENTES CORREIA em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 16:49
Juntada de Petição de manifestação
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10/03/2025 14:40
Juntada de Petição de manifestação
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06/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 09:43
Conclusos para despacho
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04/12/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 12:52
Conclusos para despacho
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01/07/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 11:23
Distribuído por dependência
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10/08/2006 09:15
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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04/07/2006 13:17
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/11/2004 12:39
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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09/11/2004 12:38
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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09/11/2004 10:12
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2006
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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