TJPI - 0801634-06.2023.8.18.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 08:06
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 06/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:55
Decorrido prazo de DJALMA ALMEIDA DE SOUSA em 06/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0801634-06.2023.8.18.0037 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: DJALMA ALMEIDA DE SOUSA APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Trata-se de Apelações Cíveis interpostas pelo BANCO BRADESCO S/A e por DJALMA ALMEIDA DE SOUSA, nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
Tendo a gratuidade sido deferida no processo de origem a DJALMA ALMEIDA DE SOUSA, a parte se encontra dispensada da comprovação do recolhimento do preparo, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC.
Quanto ao recurso do BANCO BRADESCO S/A, verifico que houve recolhimento do preparo (art. 1.007 do CPC).
Presente a tempestividade (art. 1.003 do CPC), e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, existentes os pressupostos recursais, RECEBO OS RECURSOS DE APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS, diante da aptidão de terem o mérito examinado, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme arts. 342 e 933 do CPC..
Intimem-se da decisão.
Ultrapassado o prazo recursal, retornem-me os autos conclusos.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Des.
Ricardo Gentil Eulálio Dantas Relator -
14/05/2025 10:34
Expedição de intimação.
-
14/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
20/03/2025 12:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DJALMA ALMEIDA DE SOUSA - CPF: *98.***.*80-68 (APELANTE).
-
29/01/2025 20:02
Recebidos os autos
-
29/01/2025 20:02
Conclusos para Conferência Inicial
-
29/01/2025 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818246-64.2024.8.18.0140
Maria Celia de Sousa Costa
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/04/2024 20:03
Processo nº 0800721-54.2023.8.18.0027
Maria Raimunda dos Santos Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/05/2023 14:26
Processo nº 0802159-20.2025.8.18.0036
Maria Madalena de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Maria Deusiane Cavalcante Fernandes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/05/2025 09:20
Processo nº 0801634-06.2023.8.18.0037
Djalma Almeida de Sousa
Banco Bradesco
Advogado: Iago Rodrigues de Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/07/2023 16:30
Processo nº 0802037-07.2025.8.18.0036
Rosa Pereira da Silva Santiago
Banco C6 Consignado S/A
Advogado: Francilia Lacerda Dantas
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/05/2025 10:40