TJPI - 0805056-50.2024.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo I (Ceut)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 10:38
Baixa Definitiva
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11/06/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 11:34
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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30/05/2025 12:11
Decorrido prazo de B Q DA ROCHA RESTAURANTE em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 08:45
Decorrido prazo de ANDREYA GYORDANA DE MIRANDA MELO em 27/05/2025 23:59.
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15/05/2025 04:49
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0805056-50.2024.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] AUTOR: ANDREYA GYORDANA DE MIRANDA MELO REU: B Q DA ROCHA RESTAURANTE SENTENÇA Dispensados os demais dados para relatório, consoante o disposto no art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Decido.
A parte autora foi devidamente intimada da decisão, id 71839055, para apresentar novo endereço da parte requerida no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
No entanto, deixou transcorrer in albis o prazo sem apresentar qualquer declaração.
Ressalte-se que é obrigação da parte cumprir com as decisões judiciais sem apresentar embaraços, conforme art. 77, IV, do CPC.
Considerando que era dever da parte informar novo endereço para fins de citação da parte requerida, entendo que houve abandono da causa, tendo em vista a ausência de manifestação da parte interessada por quase 2 (dois) meses.
Ante o exposto, JULGO extinto o processo sem resolução do mérito, por configurar hipótese de abandono da causa, em conformidade com a Lei nº 9.099/95 e nos termos do art. 485, III do CPC.
Sem ônus de sucumbência em custas e honorários advocatícios, por força dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Havendo protocolo de recurso inominado, considerando o disposto no art. 1010, §3º, do CPC 2015 (atualmente norma mais coadunada com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei 9099/1995 que regem o Sistema dos Juizados Especiais), determino a Secretaria que: 1) certifique o preparo (ou a concessão do benefício da gratuidade, se for o caso) e a tempestividade; 2) após certificação positiva, intimar a parte contrária VIA ATO ORDINATÓRIO para contrarrazoar no prazo legal; 3) apresentadas ou não as contrarrazões, remeter à Turma Recursal; 4) caso a certificação seja negativa, fazer conclusão.
P.R.I.C.
Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz de Direito -
13/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/04/2025 09:15
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:15
Juntada de Certidão
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12/04/2025 01:50
Decorrido prazo de ANDREYA GYORDANA DE MIRANDA MELO em 11/04/2025 23:59.
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28/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:02
Juntada de Certidão
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12/03/2025 10:50
Outras Decisões
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21/02/2025 11:25
Juntada de Certidão
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04/02/2025 10:30
Conclusos para decisão
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04/02/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 11:34
Juntada de Petição de manifestação
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15/01/2025 05:22
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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30/12/2024 21:57
Desentranhado o documento
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30/12/2024 21:57
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/02/2025 11:30 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
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11/12/2024 09:00
Juntada de Certidão
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11/12/2024 08:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 11/12/2024 11:00 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
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01/12/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2024 11:26
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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31/10/2024 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:23
Juntada de Certidão
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28/10/2024 21:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/12/2024 11:00 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
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28/10/2024 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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