TJPI - 0803440-92.2022.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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05/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803440-92.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTERESSADO: MARIA ANTONIA SILVA ROCHA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente/impugnada para em 15 (quinze) dias apresentar resposta à impugnação ao cumprimento de sentença.
TERESINA, 2 de julho de 2025.
JORGE HENRIQUE PIRES BRANDAO 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
02/07/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/06/2025 02:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/06/2025 23:59.
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04/06/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803440-92.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTERESSADO: MARIA ANTONIA SILVA ROCHAINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Vistos e etc.
INTIME-SE a parte executada por seu advogado, via DJ/PI, para, em 15 (quinze) dias, pagar o montante de R$ 8.692,37 (oito mil, seiscentos e noventa e dois reais e trinta e sete centavos), ou, caso queira, ofereça embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se a próprio parte executada, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Fica desde já estabelecido que o não pagamento no prazo implicará acréscimo de multa e honorários advocatícios (ambos no percentual de 10%), na forma do § 1º do art. 523 do CPC/15.
Em caso de pagamento a menor, referido percentual incidirá apenas sobre o saldo devedor restante, conforme o § 2º do mesmo dispositivo legal.
Observe-se que o mero oferecimento de garantia em juízo, sem pagamento imediato do débito ou parcela deste, não afastará a incidência das multas e dos honorários advocatícios mencionados.
Em caso de não pagamento da dívida no prazo estipulado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens, caso não haja requerimento de penhora online (art. 523, § 3º do CPC/15), sem a necessidade de nova intimação do devedor.
No caso de lavratura do auto de penhora e avaliação intime-se o executado na pessoa de seu advogado, via DJ/PI.
Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Observe-se que, escoado o prazo para pagamento, se iniciará, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525 do CPC/15.
Int.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
14/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 07:39
Conclusos para despacho
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26/11/2024 07:39
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 07:39
Execução Iniciada
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26/11/2024 07:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/11/2024 07:38
Processo Reativado
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26/11/2024 07:38
Processo Desarquivado
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23/11/2024 09:06
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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04/10/2024 09:01
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 09:01
Baixa Definitiva
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04/10/2024 09:01
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/07/2024 23:59.
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11/07/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 11:42
Baixa Definitiva
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11/07/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 11:41
Transitado em Julgado em 03/07/2024
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03/07/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/07/2024 23:59.
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10/06/2024 11:03
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 11:56
Julgado procedente em parte do pedido
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03/10/2023 07:17
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 02/10/2023 23:59.
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02/10/2023 09:34
Conclusos para despacho
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02/10/2023 09:34
Expedição de Certidão.
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30/09/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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17/09/2023 09:52
Juntada de Petição de manifestação
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16/09/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 08:24
Conclusos para despacho
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12/04/2023 08:24
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 15:28
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
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16/06/2022 08:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/04/2022 23:59.
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30/03/2022 15:10
Juntada de Petição de certidão
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24/02/2022 12:00
Juntada de Certidão
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22/02/2022 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2022 11:07
Juntada de Certidão
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15/02/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 11:35
Conclusos para despacho
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31/01/2022 11:35
Juntada de Certidão
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29/01/2022 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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