TJPI - 0800798-75.2025.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) -Sede (Horto)
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/05/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 09:39
Baixa Definitiva
-
19/05/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 09:18
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
17/05/2025 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/05/2025 04:54
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0800798-75.2025.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO TERRA VITTA MORROS RESIDENCIAS EXECUTADO: LUCIANA DE OLIVEIRA MELO SENTENÇA I – RELATÓRIO Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO As partes acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no acordo formalizado extrajudicialmente (ID - 75303265), e solicitaram que este juiz o homologasse a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis.
Constata-se a regularidade do instrumento de transação.
Tratando-se de direitos patrimoniais de caráter privado, o acordo celebrado entre as partes deve ser homologado pelo juiz a fim de pôr termo à presente demanda.
III – DISPOSITIVO Isto posto, por livre convencimento, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei nº. 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, que é parte integrante desta.
Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea b, do CPC e 57, da Lei 9.099/95.
Tendo em vista a homologação do acordo, proceda-se com o cancelamento de eventuais medidas executivas que tenham sido realizadas neste feito em face da parte executada.
Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei nº. 9.099/95.
Sem custas, taxas ou despesas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Cumpra-se.
Exp.
Necessários.
Após o cumprimento, arquivem-se os autos.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível -
13/05/2025 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 09:49
Homologada a Transação
-
13/05/2025 08:03
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 12:36
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
17/03/2025 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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