TJPI - 0810843-49.2021.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 12 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0810843-49.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Capitalização / Anatocismo, Liminar] AUTOR: HYRLLA THAIRES LIMA RABELO REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de ação cognitiva ajuizada por HYRLLA THAIRES LIMA RABELO em face do BANCO BRADESCO.
Foi apresentado termo de composição amigável extrajudicial celebrado entre as partes (id 68912398). É o que basta relatar.
O presente feito trata de direito patrimoniais, sobre os quais as partes podem livremente transigir.
Ao Poder Judiciário cumprirá tão somente homologar as cláusulas do acordo proposto pelas partes, haja vista não conter nele nenhuma cláusula que prejudique terceiros ou incapazes, ou que escapa da razoabilidade e da proporcionalidade.
Ante o acima exposto, homologo por sentença as cláusulas do acordo constante da peça de id 68912398, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos (art. 487, III, “b”, do CPC).
Expeçam-se alvarás na forma pactuada no acordo, caso ainda haja alguma quantia depositada judicialmente.
Recolham-se mandados expedidos e levantem-se eventuais atos constritivos.
Sem custas finais (art. 90, §3º, do CPC).
Cada parte arcará com o pagamento dos honorários advocatícios de seus causídicos, salvo estipulação em sentido contrário.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta sentença, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Caso não recolhidas as custas devidas em sua integralidade, expeça-se ofício ao Superintendente do FERMOJUPI para os devidos fins.
Fica autorizada desde já a inclusão da dívida relativa ao ônus sucumbencial no SERASAJUD para fins de cobrança (art. 3º, I, do Provimento Conjunto TJPI nº 42/2021).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
13/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 11:41
Baixa Definitiva
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13/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:41
Homologada a Transação
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05/05/2025 08:47
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 17:21
Juntada de Petição de manifestação
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13/02/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/02/2025 23:59.
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03/02/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 21:18
Juntada de Petição de manifestação
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09/12/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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18/04/2024 14:14
Conclusos para julgamento
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18/04/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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07/04/2024 03:39
Decorrido prazo de HYRLLA THAIRES LIMA RABELO em 03/04/2024 23:59.
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21/03/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 10:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/07/2023 10:17
Conclusos para decisão
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19/07/2023 10:17
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 10:16
Juntada de Certidão
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18/04/2023 04:34
Decorrido prazo de EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS em 17/04/2023 23:59.
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06/04/2023 01:47
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 05/04/2023 23:59.
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05/04/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 03:23
Decorrido prazo de HYRLLA THAIRES LIMA RABELO em 26/10/2022 23:59.
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21/09/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
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03/05/2022 13:33
Juntada de Petição de termo de audiência
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29/04/2022 10:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/04/2022 09:22
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2022 00:58
Decorrido prazo de HYRLLA THAIRES LIMA RABELO em 07/04/2022 23:59.
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08/04/2022 00:57
Decorrido prazo de HYRLLA THAIRES LIMA RABELO em 07/04/2022 23:59.
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08/04/2022 00:55
Decorrido prazo de HYRLLA THAIRES LIMA RABELO em 07/04/2022 23:59.
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30/03/2022 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/03/2022 23:59.
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30/03/2022 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/03/2022 23:59.
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30/03/2022 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/03/2022 23:59.
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07/03/2022 23:52
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 23:50
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 23:48
Audiência Conciliação designada para 02/05/2022 08:00 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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04/03/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 09:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/03/2022 22:59
Conclusos para despacho
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17/05/2021 21:41
Juntada de Petição de documentos
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14/05/2021 00:05
Decorrido prazo de HYRLLA THAIRES LIMA RABELO em 13/05/2021 23:59.
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26/04/2021 21:52
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 21:50
Ato ordinatório praticado
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26/04/2021 21:48
Juntada de Certidão
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05/04/2021 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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