TJPI - 0831552-76.2019.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:07
Conclusos para despacho
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31/07/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 12:36
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2025 08:08
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 18/07/2025 23:59.
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16/07/2025 13:42
Juntada de Petição de manifestação
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12/07/2025 01:53
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 10:17
Juntada de Petição de ciência
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0831552-76.2019.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária, Pagamento do Débito] INTERESSADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDAINTERESSADO: ELIZANGELA PEREIRA LIMA DESPACHO Considerando o disposto na Petição de ID 75808486, e tendo em vista que já foi homologada transação entre as partes na Sentença de ID 75585877, determino o desbloqueio de R$ 295,35 (duzentos e noventa e cinco reais e trinta e cinco centavos), efetivado na conta de titularidade de ELIZÂNGELA PEREIRA LIMA, Instituição financeira: NU PAGAMENTOS S.A. - Instituição de pagamentos, dados da conta: Agência - 0001, Conta – 95946188, Banco 0260.
Após efetivado o desbloqueio, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
09/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0831552-76.2019.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária, Pagamento do Débito] INTERESSADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA INTERESSADO: ELIZANGELA PEREIRA LIMA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de ELIZANGELA PEREIRA LIMA, ambos qualificados nos autos.
A parte ré apresentou petição (ID 75150972), juntando termo de transação celebrada entre as partes. É o relatório.
Decido.
Segundo o CC, “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas” (art. 840).
Quanto à firma, reza o diploma “A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.” (art. 842).
No que tange à possibilidade de anulação da transação, o Art. 849 do CC prevê que “a transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.” Assim, inexistindo qualquer vício na transação celebrada entre as partes, merece esta ser homologada pelo juízo, por sentença.
Ante o exposto, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do CPC.
Após a comprovação do cumprimento da obrigação, e feitas as anotações e comunicações devidas, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe, independentemente do trânsito em julgado desta sentença, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Sem custas remanescentes, conforme disposição do art. 90, §3º do CPC.
Honorários conforme acordado.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
DAIANE DE FÁTIMA SOARES FONTAN BRANDÃO Juíza de Direito respondendo pela 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
02/07/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:05
Juntada de Petição de ciência
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17/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0831552-76.2019.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária, Pagamento do Débito] INTERESSADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA INTERESSADO: ELIZANGELA PEREIRA LIMA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de ELIZANGELA PEREIRA LIMA, ambos qualificados nos autos.
A parte ré apresentou petição (ID 75150972), juntando termo de transação celebrada entre as partes. É o relatório.
Decido.
Segundo o CC, “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas” (art. 840).
Quanto à firma, reza o diploma “A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.” (art. 842).
No que tange à possibilidade de anulação da transação, o Art. 849 do CC prevê que “a transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.” Assim, inexistindo qualquer vício na transação celebrada entre as partes, merece esta ser homologada pelo juízo, por sentença.
Ante o exposto, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do CPC.
Após a comprovação do cumprimento da obrigação, e feitas as anotações e comunicações devidas, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe, independentemente do trânsito em julgado desta sentença, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Sem custas remanescentes, conforme disposição do art. 90, §3º do CPC.
Honorários conforme acordado.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
DAIANE DE FÁTIMA SOARES FONTAN BRANDÃO Juíza de Direito respondendo pela 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
15/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 10:44
Homologada a Transação
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13/05/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:50
Juntada de Petição de manifestação
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18/02/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 03:13
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 12/02/2025 23:59.
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29/01/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 03:07
Decorrido prazo de ELIZANGELA PEREIRA LIMA em 10/07/2024 23:59.
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10/06/2024 20:16
Intimado em Secretaria
-
05/06/2024 16:38
Intimado em Secretaria
-
21/05/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 19:53
Outras Decisões
-
10/04/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 10:41
Juntada de Certidão
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08/11/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 12:10
Intimado em Secretaria
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19/10/2023 16:49
Conclusos para despacho
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19/10/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 16:49
Juntada de Petição de certidão
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18/10/2023 09:08
Intimado em Secretaria
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17/10/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 13:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/07/2023 12:14
Conclusos para despacho
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25/07/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 01:38
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 12/07/2023 23:59.
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10/07/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 06:03
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 10/02/2023 23:59.
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27/01/2023 09:54
Conclusos para decisão
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27/01/2023 09:53
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 12:17
Conclusos para despacho
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29/09/2022 13:46
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 13:37
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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29/09/2022 00:53
Decorrido prazo de ELIZANGELA PEREIRA LIMA em 28/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2022 09:45
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2022 06:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2022 15:20
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 15:20
Expedição de Mandado.
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11/08/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 13:47
Outras Decisões
-
23/04/2022 01:46
Decorrido prazo de TIM S.A em 19/04/2022 23:59.
-
23/04/2022 01:37
Decorrido prazo de TIM S.A em 19/04/2022 23:59.
-
23/04/2022 01:21
Decorrido prazo de TIM S.A em 19/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 01:01
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 01:00
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 00:57
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 07/04/2022 23:59.
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01/04/2022 11:11
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 20:58
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 12:20
Juntada de Petição de certidão
-
24/03/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 11:28
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 01:01
Decorrido prazo de VIVO TELEFONICA S.A em 10/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 01:00
Decorrido prazo de VIVO TELEFONICA S.A em 10/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 01:00
Decorrido prazo de VIVO TELEFONICA S.A em 10/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 00:13
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 08/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 00:12
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 08/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 00:11
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 08/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 10:36
Juntada de Petição de certidão
-
10/02/2022 10:28
Juntada de Petição de certidão
-
10/02/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 08:57
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 08:37
Juntada de Petição de certidão
-
27/01/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2022 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2022 13:37
Juntada de Ofício
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 15/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 15/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 15/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 12:32
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 12:31
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2021 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2021 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 09:47
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 09:45
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 10:27
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2021 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2021 13:24
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2021 06:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/11/2021 01:45
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 18/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 01:44
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 18/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 01:44
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 18/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 22:31
Expedição de Mandado.
-
18/11/2021 22:31
Juntada de mandado
-
13/11/2021 01:19
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 01:19
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 01:19
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 12/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 08:41
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 18:57
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 18:57
Juntada de Certidão
-
30/10/2021 00:52
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 29/10/2021 23:59.
-
30/10/2021 00:52
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 29/10/2021 23:59.
-
30/10/2021 00:52
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 29/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 11:34
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2021 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2021 12:00
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2021 00:46
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 20/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 07:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2021 19:50
Expedição de Mandado.
-
09/09/2021 19:49
Juntada de mandado
-
06/09/2021 20:54
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 10:27
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 00:29
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 26/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 14:08
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 00:11
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 17/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2021 10:40
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2021 07:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2021 12:00
Expedição de Mandado.
-
05/08/2021 12:00
Juntada de mandado
-
02/08/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2021 01:14
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 23/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 10:07
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2021 17:58
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2021 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2021 13:18
Expedição de Mandado.
-
05/05/2021 12:27
Juntada de mandado
-
04/05/2021 00:47
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 03/05/2021 23:59.
-
19/04/2021 14:04
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2021 00:09
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 16/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 08:53
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 08:15
Juntada de informação
-
17/03/2021 00:36
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 16/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 11:56
Juntada de informação
-
03/03/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 00:46
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 02/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 10:53
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 10:52
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 11:39
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2021 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2021 11:49
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2021 06:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2020 10:03
Expedição de Mandado.
-
12/05/2020 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 16:38
Concedida a Medida Liminar
-
04/02/2020 18:13
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 13:57
Conclusos para despacho
-
31/01/2020 13:56
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 01:15
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 27/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 01:15
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 27/11/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 15:23
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2019 16:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/11/2019 13:10
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 11:28
Conclusos para decisão
-
31/10/2019 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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