TJPI - 0803070-89.2017.8.18.0140
1ª instância - Central de Cumprimento de Sentenca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 10:48
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2025 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Outros
-
12/06/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
03/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803070-89.2017.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e outros EXECUTADO: SILVA & AMARAU LTDA - ME DECISÃO 01-Intime-se o advogado SHELLDON CHIARELLI CARDOSO SANTOS PEREIRA , OAB-PI nº 10.708, para, no prazo de 15 dias, provar que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor, sob pena de continuar a representar o mandante, nos termos do §1º do art. 112 do CPC. 02- Tendo em vista que a penhora de valores pelo sistema SISBAJUD restou infrutífera (ID 57033505), intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens do devedor à penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão da execução, nos termos do inciso III e §1º do art. 921 c/c o art. 771, todos do CPC. 03- DO RESULTADO DA PESQUISA DE VEÍCULOS VIA RENAJUD Compulsando os autos do processo, verifico que da busca de bens via RENAJUD foi encontrado veículo de propriedade do executado, com restrição de alienação fiduciária (ID 64745822), o que impossibilita a penhora do referido bem neste momento.
Dessa forma, tendo em vista que a pesquisa via RENAJUD encontrou veículo com restrição de alienação fiduciária, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, dizer se tem interesse na penhora dos direitos aquisitivos do bem em apreço.
Havendo interesse na penhora dos direitos aquisitivos, no mesmo prazo acima, informar (qualificar) a instituição fiduciante, a fim de que a mesma seja intimada.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, 7 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
02/06/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 08:50
Outras Decisões
-
02/06/2025 08:50
Determinada diligência
-
16/05/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 08:40
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803070-89.2017.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e outros EXECUTADO: SILVA & AMARAU LTDA - ME DECISÃO 01-Intime-se o advogado SHELLDON CHIARELLI CARDOSO SANTOS PEREIRA , OAB-PI nº 10.708, para, no prazo de 15 dias, provar que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor, sob pena de continuar a representar o mandante, nos termos do §1º do art. 112 do CPC. 02- Tendo em vista que a penhora de valores pelo sistema SISBAJUD restou infrutífera (ID 57033505), intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens do devedor à penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão da execução, nos termos do inciso III e §1º do art. 921 c/c o art. 771, todos do CPC. 03- DO RESULTADO DA PESQUISA DE VEÍCULOS VIA RENAJUD Compulsando os autos do processo, verifico que da busca de bens via RENAJUD foi encontrado veículo de propriedade do executado, com restrição de alienação fiduciária (ID 64745822), o que impossibilita a penhora do referido bem neste momento.
Dessa forma, tendo em vista que a pesquisa via RENAJUD encontrou veículo com restrição de alienação fiduciária, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, dizer se tem interesse na penhora dos direitos aquisitivos do bem em apreço.
Havendo interesse na penhora dos direitos aquisitivos, no mesmo prazo acima, informar (qualificar) a instituição fiduciante, a fim de que a mesma seja intimada.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, 7 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
11/02/2025 03:44
Decorrido prazo de ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 03:44
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 10/02/2025 23:59.
-
16/01/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 10:01
Outras Decisões
-
08/10/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 10:27
Conclusos para despacho
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21/06/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 10:27
Juntada de Certidão
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08/06/2024 04:41
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 05/06/2024 23:59.
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31/05/2024 04:06
Decorrido prazo de ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 27/05/2024 23:59.
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13/05/2024 11:19
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 12:33
Juntada de comprovante
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03/05/2024 11:16
Juntada de comprovante
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15/04/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 13:35
Determinada diligência
-
15/04/2024 13:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/12/2023 14:09
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 14:51
Decorrido prazo de SILVA & AMARAU LTDA - ME em 16/11/2023 23:59.
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09/10/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 08:07
Processo Reativado
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06/10/2023 08:07
Processo Desarquivado
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06/10/2023 07:55
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/09/2023 14:32
Outras Decisões
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14/06/2023 13:56
Conclusos para despacho
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02/06/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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04/04/2019 10:12
Juntada de Petição de petição
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15/03/2019 11:21
Baixa Definitiva
-
15/03/2019 11:21
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2019 11:21
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 11:21
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 11:17
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
15/03/2019 00:06
Decorrido prazo de SHELLDON CHIARELLI CARDOSO SANTOS PEREIRA em 14/03/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 00:06
Decorrido prazo de SHERLANNE RAQUEL COSTA CAMPOS em 14/03/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2018 14:26
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
07/02/2018 13:54
Conclusos para julgamento
-
07/02/2018 13:53
Juntada de Certidão
-
13/12/2017 00:01
Decorrido prazo de SHERLANNE RAQUEL COSTA CAMPOS em 12/12/2017 23:59:59.
-
08/11/2017 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2017 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2017 13:34
Conclusos para despacho
-
27/09/2017 13:33
Juntada de Certidão
-
23/09/2017 00:01
Decorrido prazo de SHERLANNE RAQUEL COSTA CAMPOS em 21/09/2017 23:59:59.
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08/08/2017 12:54
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2017 00:10
Decorrido prazo de SILVA & AMARAU LTDA - ME em 28/07/2017 23:59:59.
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08/06/2017 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2017 09:59
Expedição de Mandado.
-
07/04/2017 14:22
Concedida a Medida Liminar
-
06/04/2017 20:35
Conclusos para decisão
-
06/04/2017 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2017
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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