TJPI - 0803395-22.2025.8.18.0031
1ª instância - 1ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:03
Decorrido prazo de JUDITE FERREIRA LIMA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:00
Decorrido prazo de RAIMUNDA AIRES DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 14:02
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2025 19:40
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2025 02:31
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 02:31
Publicado Citação em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0803395-22.2025.8.18.0031 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Acessão] AUTOR: EDINALDO LIMA BRITO, DARLETE DA SILVA LIMA REU: TERCEIROS INCERTOS E NÃO SABIDOS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, com sede na Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 a ação de usucapião proposta por AUTOR: EDINALDO LIMA BRITO, DARLETE DA SILVA LIMA em face de REU: TERCEIROS INCERTOS E NÃO SABIDOS, alegando que exerce a posse mansa, pacífica e ininterrupta há mais de 17 anos, do imóvel usucapiendo, situado no Rua Afonso Pena, 1802, Pindorama, na Cidade de Parnaíba, PI, com os seguintes limites e confrotações: com os seguintes limites e confrontações e marcos demarcados em coordenadas UTM (SIRGAS 2000): COORDENADAS UTM DOS VÉRTICES (SIRGAS 2000) P1 S= 9677855,95 m E= 193525,78 m P2 S= 9677855,78 m E= 193531,86 m P3 S= 9677811,64 m E= 193533,18 m P4 S= 9677811,53 m E= 193526,93 m FRENTE para o NORTE, do ponto P1 ao ponto P2, limitando-se com a Rua Afonso Pena medindo 6,87m (seis metros e oitenta e sete centímetros); LADO DIREITO para o LESTE, do ponto P2 ao ponto P3, medindo 44,21 m (quarenta e quatro metros e vinte e um centímetros), limitando-se com lote da sra.
JUDITE FERREIRA LIMA.
FUNDOS para o SUL, do ponto P3 ao ponto P4, medindo 6,55 m (seis metros e cinquenta cinco centímetros), limitando-se com lote de RAIMUNDA AIRES DA SILVA; LADO ESQUERDO para o OESTE, do ponto P4 ao ponto P1, medindo 43,97 m (quarenta e três metros e noventa e sete centímetros), limitando-se com um lote de WALLISON DE ARAÚJO RIO GRANDE; totalizando uma área do terreno de 297,58 m² e Perímetro 101,91 m, ficando por este edital citado os TERCEIROS INCERTOS E NÃO SABIDOS, para apresentarem contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 25 de junho de 2025 (25/06/2025).
Eu, LUCAS CUNHA DOS SANTOS, digitei.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
01/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2025 10:48
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2025 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2025 10:39
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2025 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2025 10:35
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2025 08:30
Expedição de Edital.
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25/06/2025 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/06/2025 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/06/2025 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 13:42
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 13:42
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 13:42
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0803395-22.2025.8.18.0031 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Acessão] AUTOR: Edinaldo registrado(a) civilmente como EDINALDO LIMA BRITO REU: JUDITE registrado(a) civilmente como JUDITE FERREIRA LIMA D E C I S Ã O Vistos, Defiro a gratuidade da justiça.
De acordo com o art. 1.543 do Código Civil, o casamento celebrado no Brasil prova-se pela certidão do registro.
Deverá, pois, o autor juntar a referida certidão, a fim de atestar que é casado com a sra.
DARLETE DA SILVA LIMA.
Por fim, observa-se que não foi juntada a certidão de registro de imóvel relativa ao bem usucapiendo, tampouco foi indicado o seu proprietário registral (ou se este não existe), circunstâncias imprescindíveis para o ajuizamento da ação de usucapião.
Assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e de extinção do processo sem resolução do mérito: a) apresentar a certidão de registro imobiliário, com a cadeia dominial do bem objeto da ação, no qual, o tabelião, ou quem de direito, deverá consignar a existência de eventual aforamento do imóvel; b) emendar a petição inicial, a fim de qualificar o proprietário registral do imóvel usucapiendo e, sendo casado, deverá também incluir no polo passivo da ação seu cônjuge, nos termos do art. 73, § 1º, I, do CPC, salvo se casado sob o regime de separação absoluta de bens; c) apresentar sua certidão de casamento.
Diligências necessárias.
Intime-se.
PARNAÍBA-PI, 5 de maio de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
13/06/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:08
Recebida a emenda à inicial
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13/06/2025 16:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Edinaldo registrado(a) civilmente como EDINALDO LIMA BRITO - CPF: *07.***.*29-50 (AUTOR).
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12/06/2025 13:22
Conclusos para despacho
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12/06/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 07:08
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 06:08
Decorrido prazo de EDINALDO LIMA BRITO em 04/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:39
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0803395-22.2025.8.18.0031 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Acessão] AUTOR: Edinaldo registrado(a) civilmente como EDINALDO LIMA BRITO REU: JUDITE registrado(a) civilmente como JUDITE FERREIRA LIMA D E C I S Ã O Vistos, Defiro a gratuidade da justiça.
De acordo com o art. 1.543 do Código Civil, o casamento celebrado no Brasil prova-se pela certidão do registro.
Deverá, pois, o autor juntar a referida certidão, a fim de atestar que é casado com a sra.
DARLETE DA SILVA LIMA.
Por fim, observa-se que não foi juntada a certidão de registro de imóvel relativa ao bem usucapiendo, tampouco foi indicado o seu proprietário registral (ou se este não existe), circunstâncias imprescindíveis para o ajuizamento da ação de usucapião.
Assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e de extinção do processo sem resolução do mérito: a) apresentar a certidão de registro imobiliário, com a cadeia dominial do bem objeto da ação, no qual, o tabelião, ou quem de direito, deverá consignar a existência de eventual aforamento do imóvel; b) emendar a petição inicial, a fim de qualificar o proprietário registral do imóvel usucapiendo e, sendo casado, deverá também incluir no polo passivo da ação seu cônjuge, nos termos do art. 73, § 1º, I, do CPC, salvo se casado sob o regime de separação absoluta de bens; c) apresentar sua certidão de casamento.
Diligências necessárias.
Intime-se.
PARNAÍBA-PI, 5 de maio de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
12/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Edinaldo registrado(a) civilmente como EDINALDO LIMA BRITO - CPF: *07.***.*29-50 (AUTOR).
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05/05/2025 15:02
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2025 13:41
Conclusos para despacho
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29/04/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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