TJPI - 0801998-42.2023.8.18.0048
1ª instância - Vara Unica de Demerval Lobao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2025 11:55
Baixa Definitiva
-
07/06/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2025 01:59
Decorrido prazo de ANTONIA LUCIANA DE SOUSA CARVALHO em 06/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão DA COMARCA DE DEMERVAL LOBãO Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0801998-42.2023.8.18.0048 CLASSE: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) ASSUNTO(S): [Registro de Óbito após prazo legal] REQUERENTE: ANTONIA LUCIANA DE SOUSA CARVALHO SENTENÇA Antônia Luciana de Sousa Carvalho ingressou em juízo com pedido de SUPRIMENTO DE ÓBITO de seu irmão, Luciano Alves Carvalho Júnior, aduzindo, em suma, o de cujus foi sepultado no cemitério Nazária, no dia 27/08/2023, mediante apresentação de declaração de óbito expedida pelo médico que o atendeu, José Luis Castelo Branco de Siqueira, CRM 1873.
No entanto, o registro de óbito não foi feito dentro do prazo legal.
Parecer do Ministério Público favorável ao deferimento (ID 57637427).
Os fatos narrados na inicial são comprovados pela declaração de óbito nº 35944628-0 juntada aos autos de (ID 48379154),e documentos pessoais do de cujus.
Ante o exposto, com fulcro no art. 109 da Lei 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para que se registre o óbito de LUCIANO ALVES CARVALHO JÚNIOR, falecido(a) no dia 26 de agosto de 2023, fazendo-se constar as demais informações constantes na respectiva declaração de óbito.
Defiro o benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
As determinações proferidas por este Juízo, consistentes em decisão/sentença estão sendo operacionalizadas, na parte final do seu dispositivo, já com as determinações que deverão ser cumpridas por aqueles a quem são dirigidas, dispensando a expedição de ofício/mandado ou qualquer outro documento para que se processe o seu cumprimento, visto que a presente sentença já possui força de MANDADO DE INSCRIÇÃO DE ÓBITO.
Assim, espera este Juízo que a ordem judicial determinada na decisão acima, seja imediatamente cumprida pelos órgãos competentes, advertindo que o seu descumprimento constitui ato atentatório à dignidade da justiça passível de multa, nos termos do art. 77,VI, §1º, § 2º e 5º CPC, bem como crime de desobediência previsto no art. 330 do CP.
Sem custas e sem emolumentos, diante da gratuidade da justiça.
Em seguida arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DEMERVAL LOBãO-PI, 26 de janeiro de 2025.
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
14/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 10:22
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2024 22:23
Conclusos para julgamento
-
21/05/2024 22:23
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 12:07
Juntada de Petição de parecer do mp
-
21/05/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 10:52
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800283-03.2020.8.18.0037
Luis Pereira da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Iago Rodrigues de Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/02/2020 00:56
Processo nº 0800939-73.2025.8.18.0169
Jose Fernandes de Sousa
Aapb Associacao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Caio Cesar Hercules dos Santos Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/04/2025 14:29
Processo nº 0802017-31.2025.8.18.0031
Andrea de Araujo Costa
Advogado: Sergio Martins Moreira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/03/2025 13:39
Processo nº 0754405-93.2025.8.18.0000
Master Graos Comercio e Transportes de G...
Banco Bradesco
Advogado: Alessandra Azevedo Araujo Furtunato
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/04/2025 09:58
Processo nº 0803199-60.2024.8.18.0169
Emidio Fernandes de Sousa Filho
Equatorial Piaui
Advogado: Raniery Augusto do Nascimento Almeida
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/11/2024 14:11