TJPI - 0800724-75.2024.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo Ii (Fap)
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 08:41
Juntada de comprovante
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30/05/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 14:03
Baixa Definitiva
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30/05/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 14:02
Baixa Definitiva
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30/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:02
Juntada de comprovante
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30/05/2025 13:07
Expedição de Alvará.
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30/05/2025 12:09
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 11:46
Decorrido prazo de OSCAR WENDELL DE SOUSA RODRIGUES em 28/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:39
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 02:39
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - NASSAU Rua Joaquim Frota Aguiar, 15, sala 02 - CEP 64210-220 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3323-0547 PROCESSO Nº: 0800724-75.2024.8.18.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Transporte de Pessoas, Produto Impróprio] AUTOR(A): ANALITA DE ALMEIDA FRAGA RÉU(S): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38, "caput", da Lei n.º 9.099/1995.
A devedora apresentou nos autos comprovante de depósito judicial e requereu a declaração de quitação da dívida reconhecida no processo de conhecimento.
Por sua vez, a credora concordou com o depósito e pediu o levantamento da quantia.
Decido.
O pedido formulado deve ser interpretado como cumprimento de sentença às avessas, com fins da declaração da satisfação do débito relativo à condenação, pelo rito do art. 526 do CPC, o qual exige a extinção pela forma prevista no art. 925 do mesmo Código.
Com efeito, dado o depósito voluntário da devedora (antes da efetiva intimação para o pagamento) e o pedido de levantamento da credora, determino a expropriação da quantia para o pagamento da dívida.
Assim, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a demanda, a teor do art. 924, II, c/c art. 526, § 3.º, ambos do CPC.
Sem custas ou honorários, na forma do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Expeça(m)-se ALVARÁ(S) JUDICIAL(IS).
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Parnaíba, datado e assinado eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
12/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/05/2025 02:43
Decorrido prazo de OSCAR WENDELL DE SOUSA RODRIGUES em 05/05/2025 23:59.
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22/04/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 10:05
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
14/04/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 07:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/04/2025 07:49
Processo Reativado
-
14/04/2025 07:49
Processo Desarquivado
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11/04/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 09:17
Baixa Definitiva
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21/03/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 09:16
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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21/03/2025 01:32
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:32
Decorrido prazo de OSCAR WENDELL DE SOUSA RODRIGUES em 20/03/2025 23:59.
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20/02/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:47
Julgado procedente o pedido
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03/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 19:59
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2024 08:50
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 08:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/04/2024 08:30 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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09/04/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 14:53
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2024 07:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/02/2024 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 07:59
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 17:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/04/2024 08:30 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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22/02/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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