TJPI - 0821466-36.2025.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 10:30
Juntada de Petição de manifestação
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16/07/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 21:33
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 07:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 07:27
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2025 07:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2025 07:25
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2025 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2025 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 11:42
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 18:26
Expedição de Mandado.
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31/05/2025 22:24
Juntada de Petição de certidão de custas
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31/05/2025 22:24
Juntada de Petição de certidão de custas
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31/05/2025 22:24
Juntada de Petição de certidão de custas
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30/05/2025 12:13
Decorrido prazo de VICTOR TEIXEIRA TAJRA MELO em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 12:13
Decorrido prazo de TISSIANA TAVARES DA ROCHA MELO em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821466-36.2025.8.18.0140 CLASSE: IMISSÃO NA POSSE (113) ASSUNTO: [Imissão] AUTOR: TISSIANA TAVARES DA ROCHA MELO, VICTOR TEIXEIRA TAJRA MELOREU: E M ALBUQUERQUE & CIA LTDA - EPP, EDIVAN MACHADO ALBUQUERQUE DESPACHO
Vistos.
Analisando os autos constato que a parte autora afirma na exordial ter adquirido o imóvel objeto da lide em leilão promovido pela Caixa Econômica Federal.
Todavia, quando da análise da certidão de imóvel de Id 74516386 é possível constatar que as duas tentativas do leilão do bem foram frustradas (AV-7-113.919 e AV-8-113.919).
Por sua vez, em averbação seguinte, consta a informação de que o contrato fora quitado (AV-9-113.919).
A anotação que indica a compra e venda do bem pelos autores não menciona a realização de leilão, mas tão somente formalização de contrato diretamente com a CEF (R-10-113.919 e R-11-113.919).
Dito isso, concedo aos autores o prazo de 10 (dez) dias para esclarecimento da controvérsia e bem assim para juntada do respectivo contrato de compra e venda.
TERESINA-PI, 8 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
29/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:04
Concedida a Medida Liminar
-
15/05/2025 11:47
Conclusos para despacho
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15/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 04:54
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 16:38
Juntada de Petição de manifestação (esclarecimentos sobre matéria de fato)
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821466-36.2025.8.18.0140 CLASSE: IMISSÃO NA POSSE (113) ASSUNTO: [Imissão] AUTOR: TISSIANA TAVARES DA ROCHA MELO, VICTOR TEIXEIRA TAJRA MELOREU: E M ALBUQUERQUE & CIA LTDA - EPP, EDIVAN MACHADO ALBUQUERQUE DESPACHO
Vistos.
Analisando os autos constato que a parte autora afirma na exordial ter adquirido o imóvel objeto da lide em leilão promovido pela Caixa Econômica Federal.
Todavia, quando da análise da certidão de imóvel de Id 74516386 é possível constatar que as duas tentativas do leilão do bem foram frustradas (AV-7-113.919 e AV-8-113.919).
Por sua vez, em averbação seguinte, consta a informação de que o contrato fora quitado (AV-9-113.919).
A anotação que indica a compra e venda do bem pelos autores não menciona a realização de leilão, mas tão somente formalização de contrato diretamente com a CEF (R-10-113.919 e R-11-113.919).
Dito isso, concedo aos autores o prazo de 10 (dez) dias para esclarecimento da controvérsia e bem assim para juntada do respectivo contrato de compra e venda.
TERESINA-PI, 8 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
13/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 15:28
Juntada de Petição de documento comprobatório
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24/04/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 17:52
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Manifestação • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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