TJPI - 0800307-55.2021.8.18.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Pedro de Alc Ntara Macedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 10:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/05/2025 01:29
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 10:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/05/2025 10:13
Conclusos para despacho
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14/05/2025 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
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14/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO PROCESSO Nº: 0800307-55.2021.8.18.0050 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) ASSUNTO(S): [Abuso de Poder] APELANTE: ELIZANGELA CARVALHO AMORIM APELADO: PREFEITA MUNICÍPIO DE ESPERANTINA, MUNICIPIO DE ESPERANTINA DECISÃO MONOCRÁTICA I.
RELATO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MUNICÍPIO DE ESPERANTINA - PI contra sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança impetrado por ELIZANGELA CARVALHO AMORIM, ora apelada.
Vieram-me os autos conclusos.
II.
FUNDAMENTO Da detida análise deste feito, observa-se que há prevenção do eminente Desembargador Pedro de Alcântara Macêdo para o recurso em apreço, eis que é de sua relatoria o Agravo Interno n. 0761916-79.2024.8.18.0000 - primeiro recurso interposto na demanda.
Sobre a matéria, a propósito, preveem o art. 135-A, parágrafo único, e 145, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí – TJ/PI, ipsis litteris: Art. 135-A.
Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Art. 145.
A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Não bastasse, o Código de Processo Civil vigente igualmente manifesta-se acerca da matéria, ipsis litteris: Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
III.
DECIDO Com esses fundamentos, DETERMINO a remessa dos presentes autos eletrônicos ao relator competente, o eminente Desembargador Pedro de Alcântara Macêdo, integrante da 5ª Câmara de Direito Público, ante a sua prevenção.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador José Vidal de Freitas Filho -
13/05/2025 11:47
Juntada de Certidão
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13/05/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:46
Expedição de intimação.
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11/04/2025 08:45
Determinação de redistribuição por prevenção
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09/04/2025 23:16
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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09/04/2025 18:32
Recebidos os autos
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09/04/2025 18:31
Conclusos para Conferência Inicial
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09/04/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#257 • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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