TJPI - 0800297-46.2022.8.18.0027
1ª instância - Vara Unica de Corrente
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des.
José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800297-46.2022.8.18.0027 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] REQUERENTE: IVANETE PARAGUASSU DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE CORRENTE ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte exequente para atendimento a determinação contida na certidão retro, devendo juntar no autos a relação de documentos para expedição de precatório(ID 80100384).
CORRENTE, 31 de julho de 2025.
SUELI DIAS NOGUEIRA Vara Única da Comarca de Corrente -
31/07/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 11:28
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 12:59
Recebidos os autos
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des.
José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800297-46.2022.8.18.0027 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] REQUERENTE: IVANETE PARAGUASSU DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE CORRENTE OFÍCIO REQUISITÓRIO N°.030/2025 Do(a) Juiz(a) de Direito ( ) da __ Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI (X) da Vara Única da Comarca de Corrente ( ) da vara única da Comarca de _______ ( ) do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de ____ Ao Prefeito do Município de CORRENTE, Excelentíssimo Senhor Filemon José Francisco de Souza Nogueira Paranaguá.
Com o presente, nos termos do art. 535, §3º inciso II, do CPC, REQUISITO o pagamento da dívida aqui expressa, que deverá ser realizado no prazo de 2 (dois) meses contatos da entrega desta requisição, em favor do(s) credor(es) e no(s) valore(s) respectivo(s) abaixo indicado(s), em virtude de condenação transitada em julgado, na conformidade das informações listadas a seguir e documentos que acompanham este requisitório.
VALOR TOTAL REQUISITADO Valor bruto: R$ 6.520,72 (seis mil, quinhentos e vinte reais e setenta e dois centavos).
Até o limite estipulado no(a) ( ) Lei Estadual nº 6.009, de 7 de junho de 2010. (x ) Lei Municipal nº 471/2010, de 01 der junho de 2010. ( ) Artigo 87, inciso II, do ADCT (30 salários-mínimos).
NATUREZA DO DÉBITO Alimentar Comum (x ) salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários. ( ) desapropriação de imóvel residencial único do credor (art. 78, § 3º, ADCT). ( ) indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil. ( ) desapropriação de outros imóveis. ( ) outras obrigações de natureza não alimentar.
NATUREZA DA OBRIGAÇÃO ( ) Administrativo ( ) Tributário ( ) Constitucional ( ) Previdenciário ( ) Civil (x ) Trabalhista Descrição: PROCESSOS JUDICIAIS ORIGINÁRIOS Data do Ajuizamento Data do Trânsito em Julgado Processo de conhecimento nº 0000103-26.2015.8.18.0027 27.11.2014 12.05.2020 Cumprimento de sentença/ Processo de execução nº 0800297-46.2022.8.18.0027 15.03.2022 10.06.2025 Impugnação/Embargos à execução nº xxx xxx xxx IDENTIFICAÇÃO DO CREDOR ORIGINÁRIO (Resolução n° 115/2010, do CNJ, art. 5º, § 1º) Credor: DONADSON PARAGUASSÚ DE SOUZA Valor: R$ 6.520,72 (seis mil, quinhentos e vinte reais e setenta e dois centavos) Data-base para efeito de atualização monetária do valor: 14.03.2022 CPF/CNPJ: *19.***.*88-32 Data de nascimento: Portador de doença grave: ( ) sim (x) não Pessoa com deficiência: ( ) sim (x ) não Procurador(es)/OAB: ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (OAB/PI 6992); DONADSON PARAGUASSÚ DE SOUZA (OAB/PI nº 18.671) CPF/CNPJ: IDENTIFICAÇÃO DO DEVEDOR Ente devedor: MUNICÍPIO DE CORRENTE CNPJ: 06.***.***/0001-71 Procurador:João Augusto Nunes P.
Lago e outros OAB: xxx Honorários contratuais Beneficiário: xxxxxxxxxxxxxxx CPF/CNPJ/OAB: / OAB/PI nº Valor:R$ Data-base para efeito de atualização monetária do valor: xxxxxxxxxxxxxxxx Penhora ou arresto Juízo Responsável: xxxxxxxxxxxxxx CNPJ: Valor: Data base para efeito de atualização monetária do valor: xxxx Perito Beneficiário: xxxxxxxxxxxxxxxxxx CPF: Valor: Data base para efeito de atualização monetária do valor: OBSERVAÇÕES ADICIONAIS Local e data: CORRENTE, 23 de julho de 2025 .Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA, Analista Judicial/Secretária da Vara Única da Comarca de Corrente, que subscrevi.
ANTÔNIO FÁBIO FONSECA DE OLIVEIRA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente -
28/07/2025 15:24
Determinada a devolução dos autos à origem para
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28/07/2025 09:56
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2025 09:24
Conclusos para decisão
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28/07/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 08:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Outros
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28/07/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:53
Expedição de RPV.
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23/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 05:28
Decorrido prazo de ANDRE ROCHA DE SOUZA em 02/07/2025 23:59.
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17/06/2025 10:30
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2025 01:26
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des.
José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800297-46.2022.8.18.0027 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] REQUERENTE: IVANETE PARAGUASSU DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE CORRENTE ATO ORDINATÓRIO Considerando que no processo de Conhecimento o procurador habilitado consta André Rocha de Souza, intimo os procuradores da parte exequente, para manifestação nos autos em ralação a expedição de RPV/Alvará.
CORRENTE, 12 de junho de 2025.
SUELI DIAS NOGUEIRA Vara Única da Comarca de Corrente -
12/06/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:08
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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05/06/2025 09:57
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2025 08:50
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2025 03:05
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente DA COMARCA DE CORRENTE Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des.
José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800297-46.2022.8.18.0027 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Causas Supervenientes à Sentença] REQUERENTE: IVANETE PARAGUASSU DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE CORRENTE SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença interposto por IVANETE PARAGUASSU DOS SANTOS em face do Município de Corrente, todos qualificados nos autos.
Juntou os documentos necessários.
Decisão rejeitando a impugnação ao cumprimento de sentença no id n. 64955299. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 535, § 3º, I do Código de Processo Civil: § 3o Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; (...) Dessa forma, diante da rejeição da impugnação do executado, outra solução não se apresenta, senão a expedição da requisição de pagamento, nos termos do artigo supra.
Desse modo, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente e, com fundamento no art. 924, II e art. 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, sendo assim, intimem-se as partes desta decisão e, com o trânsito em julgado, determino: a) a expedição em favor da parte exequente, de ofício requisitório de pagamento do valor de R$ 26.082,89 , e referente ao valor R$ 6.520,72 de honorários conforme planilha constante na petição de ID 70792413, observando ao disposto na Resolução nº 75/2017, do TJ/PI e/ou o disposto na Resolução nº 822/2023 – CJF, de 20 de março de 2023.
A expedição de ofício requisitório deverá observar o procedimento disposto na Resolução nº 822/2023 – CJF, de 20 de março de 2023.
Após a confecção do ofício requisitório através do sistema informatizado e-PrecWeb, intimem-se as partes, por intermédio dos seus procuradores, para manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do inteiro teor do respectivo documento, conforme disposição do art. 12, da Resolução nº 822/2023 – CJF, de 20 de março de 2023, cientificando-lhes que a ausência de manifestação implicará em aceitação tácita.
Inexistindo discordância em relação ao ofício requisitório, remeta-se o(s) RPV(s) e/ou Precatório ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região para os devidos fins.
Após o depósito das Requisições de Pequeno Valor e/ou Precatório, expeça-se Alvará Judicial para levantamento de valores.
Cumpridas todas as determinações e não havendo outras providências a serem adotadas, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
CORRENTE-PI, 14 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente -
16/05/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 08:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2025 09:27
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2025 11:16
Conclusos para despacho
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21/03/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 12:23
Juntada de Petição de manifestação
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18/12/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 12:02
Juntada de Petição de manifestação
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18/12/2024 03:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORRENTE em 16/12/2024 23:59.
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14/11/2024 03:18
Decorrido prazo de IVANETE PARAGUASSU DOS SANTOS em 12/11/2024 23:59.
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21/10/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 17:14
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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18/07/2024 11:32
Conclusos para decisão
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18/07/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 09:37
Juntada de Petição de manifestação
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18/07/2024 03:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORRENTE em 15/07/2024 23:59.
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22/05/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 09:47
Conclusos para despacho
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25/08/2023 09:47
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 19:49
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 15:47
Declarada incompetência
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06/10/2022 12:12
Conclusos para decisão
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24/08/2022 15:29
Conclusos para despacho
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24/08/2022 15:05
Expedição de Certidão.
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17/05/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 11:02
Conclusos para despacho
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15/03/2022 11:02
Juntada de Certidão
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15/03/2022 11:02
Juntada de Certidão
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15/03/2022 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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