TJPI - 0802199-21.2020.8.18.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:45
Expedição de Intimação de processo pautado.
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28/08/2025 00:06
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0802199-21.2020.8.18.0054 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANTONIO MOREIRA BARATO Advogado do(a) APELANTE: MAILANNY SOUSA DANTAS - PI14820-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) APELADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 05/09/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 05/09/2025 a 12/09/2025 - Relator: Des.
Dioclécio Sousa.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 26 de agosto de 2025. -
26/08/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/08/2025 12:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/05/2025 10:17
Juntada de petição
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26/05/2025 07:41
Conclusos para decisão
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23/05/2025 10:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 20:53
Juntada de manifestação
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15/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0802199-21.2020.8.18.0054 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: ANTONIO MOREIRA BARATO APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que, não obstante a alegação do Apelante de que não houve a comprovação da transferência do valor supostamente contratado, uma vez que o Apelado anexou apenas um printscreen.
Nesse ponto, no que pese à ausência de força probatória do documento anexado para comprovar a transação dos valores, o Banco, na sua peça de contestação, oportunamente requisitou a produção de prova no sentido de que o Juiz de origem oficiasse à Instituição Financeira do Apelante, para que houvesse manifestação acerca do recebimento dos valores contratados.
Todavia, o Juiz origem apenas considerou o printscreen anexado pelo Apelante como prova da transferência dos valores e não analisou o pedido de produção de prova do Banco, uma vez que julgou improcedente a demanda.
Por sua vez, o Apelante se insurgiu contra a sentença alegando a ausência de comprovação da transação dos valores, de modo a aplicar a Súm. nº 18 do TJPI, justamente por falta de força probatória que é produzido unilateralmente, o que se verifica; mas como houve pedido expresso de produção de prova nesse sentido, se vislumbra a possibilidade de nulidade da sentença por cerceamento de defesa.
Desse modo, DETERMINO a INTIMAÇÃO DAS PARTES para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca da eventual causa de anulação processual, em homenagem ao princípio da não surpresa (art. 10 do CPC).
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
13/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 08:20
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 09:46
Decorrido prazo de ANTONIO MOREIRA BARATO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 03:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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09/01/2025 09:12
Juntada de Petição de manifestação
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30/12/2024 23:32
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 23:32
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 23:32
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:54
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/09/2024 07:44
Conclusos para o Relator
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06/09/2024 10:31
Recebidos os autos
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06/09/2024 10:31
Processo Desarquivado
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06/09/2024 10:31
Juntada de Certidão
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10/02/2023 09:01
Arquivado Definitivamente
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10/02/2023 09:01
Baixa Definitiva
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10/02/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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10/02/2023 09:01
Transitado em Julgado em 09/12/2022
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10/02/2023 09:01
Expedição de Certidão.
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17/12/2022 00:01
Decorrido prazo de ANTONIO MOREIRA BARATO em 16/12/2022 23:59.
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09/12/2022 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/12/2022 23:59.
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14/11/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 10:40
Conhecido o recurso de ANTONIO MOREIRA BARATO - CPF: *76.***.*61-15 (APELANTE) e provido
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08/11/2022 10:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/11/2022 10:05
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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18/10/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 13:21
Expedição de Intimação de processo pautado.
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18/10/2022 12:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/10/2022 13:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/07/2022 13:38
Conclusos para o Relator
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15/07/2022 12:22
Decorrido prazo de ANTONIO MOREIRA BARATO em 05/07/2022 23:59.
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15/07/2022 12:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/06/2022 23:59.
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01/06/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 13:38
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/02/2022 12:58
Recebidos os autos
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15/02/2022 12:58
Conclusos para Conferência Inicial
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15/02/2022 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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