TJPI - 0824551-30.2025.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 13:44
Conclusos para despacho
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05/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 18:25
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
15/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824551-30.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato, Liminar] AUTOR: ALAIN CHRISTIAN SILVA DIAS REU: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
DECISÃO A correta interpretação da Lei n.° 1.060/50, associada às previsões trazidas pelo Código de Processo Civil, impõe o entendimento de que para a concessão da gratuidade da justiça não basta a mera declaração de insuficiência de recursos sendo necessária a apresentação de prova concreta e efetiva da impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
No mesmo sentido, a redação do art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal deixa assente a necessidade de prova de insuficiência financeira para o gozo da assistência jurídica gratuita.
Isto posto, e com base no art. 99, § 2.º, do CPC, determino a intimação do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cópia de comprovante de rendimentos, conta de luz atualizada, bem como declaração de hipossuficiência assinada pelo requerente.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
TERESINA-PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
12/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:23
Outras Decisões
-
08/05/2025 23:24
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
08/05/2025 17:53
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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