TJPI - 0800044-85.2024.8.18.0060
1ª instância - Vara Unica de Avelino Lopes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0800044-85.2024.8.18.0060 APELANTE: ANTONIA BATISTA DE FRANCA APELADO: BANCO BMG SA RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Recurso interposto tempestivamente.
Preparo recursal não recolhido, uma vez que a parte apelante é beneficiária da gratuidade judiciária.
Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.
Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil.
Diante da recomendação do Oficio Circular Nº 174/2021 PJPI IPI PRESIDENCIA GABJAPRE GABIAPRES, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação.
Encaminhem-se os presentes autos ao douto Ministério Público Superior, para intervir no feito na qualidade de custos legis, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 178 do Código de Processo Civil.
Retire-se o segredo de justiça do feito, diante da não caracterização de nenhuma das hipóteses legais. (Obs.: Apagar em caso de desnecessidade).
Intimem-se.
Após, voltem-me conclusos.
Teresina, 17 de março de 2025.
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora -
18/02/2025 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
18/02/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/01/2025 23:59.
-
03/01/2025 10:55
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
05/12/2024 10:03
Juntada de Petição de apelação
-
03/12/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:27
Julgado improcedente o pedido
-
20/08/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 08:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/08/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 10:01
Declarada incompetência
-
16/01/2024 10:30
Conclusos para julgamento
-
16/01/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803308-66.2022.8.18.0065
Banco do Brasil SA
Vicente Tiago de Andrade
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/08/2023 08:15
Processo nº 0803308-66.2022.8.18.0065
Vicente Tiago de Andrade
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/07/2022 09:55
Processo nº 0808738-02.2021.8.18.0140
Ribamar Alves Boaventura
Banco Bonsucesso S.A.
Advogado: Samya Graciellen Dantas da Luz
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 15:33
Processo nº 0808738-02.2021.8.18.0140
Banco Santander (Brasil) S.A.
Ribamar Alves Boaventura
Advogado: Glauco Gomes Madureira
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/06/2025 11:48
Processo nº 0801783-27.2023.8.18.0061
Joao de Deus Gomes
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/10/2023 11:03