TJPI - 0805682-41.2023.8.18.0026
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Campo Maior
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/06/2025 02:56 Decorrido prazo de GONCALA MARIA DA CONCEICAO em 03/06/2025 23:59. 
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                                            03/06/2025 09:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2025 09:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0805682-41.2023.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Direito de Imagem] INTERESSADO: GONCALA MARIA DA CONCEICAO INTERESSADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido pelo autor(a) GONCALA MARIA DA CONCEICAO (CPF: *73.***.*70-06) em face de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL (CNPJ: 14.***.***/0001-00), ambos já devidamente qualificados.
 
 Após diligência infrutífera via sistema Sisbajud, quando intimada para apresentar bens desembaraçados passíveis de penhora, a credora requereu a penhora sobre o faturamento da executada (ID 72386574). É o relatório.
 
 Decido.
 
 No caso dos autos, a parte exequente pugnou pela penhora mensal das contribuições recebidas pela executada por meio do INSS, providência cuja análise fica prejudicada em face do impasse gerado pela descoberta de um esquema criminoso nesse nicho e da suspensão dos descontos determinada pela presidência da citada autarquia federal (Despacho Decisório PRES/INSS nº 67, de 07 de maio de 2025).
 
 Ante o exposto, ao tempo que julgo prejudicada a análise do pedido de penhora de faturamento da executada, determino a intimação da parte exequente, na pessoa de seu advogado, PELA ÚLTIMA VEZ, para, no prazo de 10 (dez) dias, atualizar o débito e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, haja vista não ser possível prolongar indefinidamente as questões submetidas ao rito dos Juizados Especiais.
 
 Atos necessários.
 
 Cumpra-se.
 
 CAMPO MAIOR-PI, datado e assinado eletronicamente.
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                                            29/05/2025 13:31 Conclusos para despacho 
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                                            29/05/2025 13:31 Expedição de Certidão. 
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                                            29/05/2025 13:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2025 13:30 Expedição de Certidão. 
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                                            20/05/2025 03:08 Publicado Decisão em 20/05/2025. 
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                                            20/05/2025 03:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 
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                                            19/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0805682-41.2023.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Direito de Imagem] INTERESSADO: GONCALA MARIA DA CONCEICAO INTERESSADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido pelo autor(a) GONCALA MARIA DA CONCEICAO (CPF: *73.***.*70-06) em face de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL (CNPJ: 14.***.***/0001-00), ambos já devidamente qualificados.
 
 Após diligência infrutífera via sistema Sisbajud, quando intimada para apresentar bens desembaraçados passíveis de penhora, a credora requereu a penhora sobre o faturamento da executada (ID 72386574). É o relatório.
 
 Decido.
 
 No caso dos autos, a parte exequente pugnou pela penhora mensal das contribuições recebidas pela executada por meio do INSS, providência cuja análise fica prejudicada em face do impasse gerado pela descoberta de um esquema criminoso nesse nicho e da suspensão dos descontos determinada pela presidência da citada autarquia federal (Despacho Decisório PRES/INSS nº 67, de 07 de maio de 2025).
 
 Ante o exposto, ao tempo que julgo prejudicada a análise do pedido de penhora de faturamento da executada, determino a intimação da parte exequente, na pessoa de seu advogado, PELA ÚLTIMA VEZ, para, no prazo de 10 (dez) dias, atualizar o débito e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, haja vista não ser possível prolongar indefinidamente as questões submetidas ao rito dos Juizados Especiais.
 
 Atos necessários.
 
 Cumpra-se.
 
 CAMPO MAIOR-PI, datado e assinado eletronicamente.
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                                            17/05/2025 08:56 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            16/05/2025 08:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2025 08:26 Outras Decisões 
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                                            02/04/2025 11:13 Conclusos para despacho 
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                                            02/04/2025 11:13 Expedição de Certidão. 
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                                            02/04/2025 11:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/04/2025 11:13 Expedição de Certidão. 
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                                            29/03/2025 01:18 Decorrido prazo de GONCALA MARIA DA CONCEICAO em 28/03/2025 23:59. 
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                                            15/03/2025 15:55 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            11/03/2025 10:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2025 10:38 Determinada diligência 
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                                            10/12/2024 12:05 Conclusos para despacho 
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                                            10/12/2024 12:05 Expedição de Certidão. 
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                                            10/12/2024 12:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/12/2024 12:05 Expedição de Certidão. 
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                                            04/12/2024 03:32 Decorrido prazo de GONCALA MARIA DA CONCEICAO em 03/12/2024 23:59. 
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                                            03/12/2024 18:03 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            05/11/2024 10:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/11/2024 10:06 Outras Decisões 
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                                            20/09/2024 11:24 Conclusos para despacho 
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                                            20/09/2024 11:24 Expedição de Certidão. 
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                                            20/09/2024 11:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/09/2024 11:23 Expedição de Certidão. 
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                                            17/09/2024 23:18 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            16/09/2024 12:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2024 09:48 Expedição de Certidão. 
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                                            24/07/2024 10:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2024 10:22 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            01/07/2024 09:56 Conclusos para despacho 
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                                            01/07/2024 09:56 Expedição de Certidão. 
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                                            01/07/2024 09:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2024 09:55 Expedição de Certidão. 
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                                            24/06/2024 18:01 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            21/06/2024 09:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2024 03:37 Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 22/04/2024 23:59. 
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                                            20/03/2024 07:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2024 07:46 Outras Decisões 
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                                            08/03/2024 13:20 Conclusos para despacho 
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                                            08/03/2024 13:20 Expedição de Certidão. 
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                                            08/03/2024 13:19 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            08/03/2024 13:18 Processo Reativado 
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                                            08/03/2024 13:18 Processo Desarquivado 
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                                            07/03/2024 10:05 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            05/03/2024 16:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/03/2024 13:04 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/03/2024 13:04 Baixa Definitiva 
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                                            05/03/2024 13:04 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/02/2024 04:38 Decorrido prazo de GONCALA MARIA DA CONCEICAO em 23/02/2024 23:59. 
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                                            24/02/2024 04:38 Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 23/02/2024 23:59. 
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                                            06/02/2024 09:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2024 09:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2024 09:49 Transitado em Julgado em 05/02/2024 
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                                            06/02/2024 09:49 Expedição de Certidão. 
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                                            06/02/2024 04:01 Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 05/02/2024 23:59. 
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                                            31/01/2024 03:29 Decorrido prazo de GONCALA MARIA DA CONCEICAO em 30/01/2024 23:59. 
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                                            13/12/2023 09:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2023 09:49 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            01/12/2023 08:50 Conclusos para julgamento 
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                                            01/12/2023 08:50 Expedição de Certidão. 
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                                            01/12/2023 08:50 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/12/2023 08:30 JECC Campo Maior Sede. 
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                                            30/11/2023 12:26 Expedição de Certidão. 
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                                            19/11/2023 04:00 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            17/11/2023 09:10 Juntada de Petição de contestação 
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                                            30/10/2023 13:05 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/10/2023 13:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/10/2023 13:00 Expedição de Certidão. 
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                                            24/10/2023 23:38 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/12/2023 08:30 JECC Campo Maior Sede. 
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                                            23/10/2023 13:31 Expedição de Certidão. 
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                                            13/10/2023 10:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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