TJPI - 0840251-51.2022.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:40
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2025 02:33
Decorrido prazo de UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 01:31
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO PROCESSO Nº: 0840251-51.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas, Oferta e Publicidade] APELANTE: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO APELADO: WANESSA DA COSTA MACHADO DECISÃO TERMINATIVA Vistos, etc.
Os presentes autos tratam de ação de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, onde a Autora requer o ressarcimento de despesas médicas por tratamentos negados pelo plano de saúde, bem como indenização por danos morais em razão da negativa indevida.
Os presentes autos foram reunidos por conexão ao processo 0825520-50.2022.8.18.0140, sendo proferida sentença única nos autos deste último (id.20135007).
Assim, foi apresentado recurso de Apelação apenas no processo 0825520-50.2022.8.18.0140, tendo sido remetidos ambos processos a esta relatoria para julgamento.
Na decisão de id. 22010093, esta relatoria determinou a suspensão do processo 0840251-51.2022.8.18.0140 para que aguardasse o julgamento da matéria nos autos do processo principal (0825520-50.2022.8.18.0140).
Pelo exposto, em razão do julgamento completo da matéria discutida no processo de n.º 0825520-50.2022.8.18.0140, já transitado em julgado, determino a juntada do acórdão proferido (id.22945301) a estes autos e, após, proceda-se necessário o arquivamento e baixa.
Intime-se, cumpra-se.
Des.
Agrimar Rodrigues de Araújo Relator -
13/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:57
Expedição de intimação.
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13/05/2025 11:52
Juntada de Certidão
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07/05/2025 13:18
Determinado o arquivamento
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28/03/2025 09:24
Conclusos para despacho
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28/03/2025 09:24
Juntada de Certidão
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28/03/2025 09:21
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/12/2024 09:18
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0825520-50.2022.8.18.0140
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06/12/2024 11:46
Desentranhado o documento
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06/12/2024 11:46
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2024 10:18
Conclusos para o Relator
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06/12/2024 10:18
Juntada de Certidão
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07/11/2024 15:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/11/2024 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
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07/11/2024 11:18
Determinação de redistribuição por prevenção
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06/11/2024 11:22
Recebidos os autos
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06/11/2024 11:22
Conclusos para Conferência Inicial
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06/11/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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