TJPI - 0802438-49.2024.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:17
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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30/07/2025 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0802438-49.2024.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ESPEDITO CARRO PEREIRA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO
Vistos.
Considerando a arguição de preliminares e a juntada de documentos em sede de contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, com fundamento nos arts. 351 e 437, do CPC.
Esclareço que se na contestação a parte requerida houver acostado documento que induz à conclusão da existência da transferência bancária, caberá a parte autora, no prazo da réplica, demonstrar o extrato do período da suposta transferência para fins de análise da existência do crédito, sob pena de preclusão.
Destaque-se que o extrato bancário é ônus da prova que incumbe somente à parte autora, sob pena de quebra de sigilo, cabendo a ela juntar o extrato na réplica.
Expedientes necessários.
PIRIPIRI-PI, 15 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
25/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:12
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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20/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0802438-49.2024.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ESPEDITO CARRO PEREIRA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO
Vistos.
Considerando a arguição de preliminares e a juntada de documentos em sede de contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, com fundamento nos arts. 351 e 437, do CPC.
Esclareço que se na contestação a parte requerida houver acostado documento que induz à conclusão da existência da transferência bancária, caberá a parte autora, no prazo da réplica, demonstrar o extrato do período da suposta transferência para fins de análise da existência do crédito, sob pena de preclusão.
Destaque-se que o extrato bancário é ônus da prova que incumbe somente à parte autora, sob pena de quebra de sigilo, cabendo a ela juntar o extrato na réplica.
Expedientes necessários.
PIRIPIRI-PI, 15 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
16/05/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 08:27
Determinada diligência
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24/02/2025 08:04
Conclusos para despacho
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24/02/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 17:59
Juntada de Petição de contestação
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14/01/2025 17:57
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação
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10/12/2024 16:21
Juntada de Petição de manifestação
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13/11/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 08:49
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2024 23:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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19/08/2024 11:06
Conclusos para despacho
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19/08/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 11:03
Juntada de Certidão
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19/08/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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