TJPI - 0800126-11.2018.8.18.0066
1ª instância - Vara Unica de Pio Ix
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2025 11:00
Decorrido prazo de FABIO VICENTE MOTA DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 05:06
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800126-11.2018.8.18.0066 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Nota de Crédito Rural] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Endereço: Avenida João XXIII, 3083, 1 andar, São Cristóvão, TERESINA - PI - CEP: 64051-005 EXECUTADO: FABIO VICENTE MOTA DA SILVA Nome: FABIO VICENTE MOTA DA SILVA Endereço: RUA GENERAL RONDON, 100, CENTRO, PINHEIROS - ES - CEP: 29980-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Pio IX da Comarca de PIO IX, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-CARTA/MANDADO Efetuado o bloqueio de ativos financeiros do devedor, apesar de em montante insuficiente para a satisfação da obrigação (comprovante anexo).
Intime-se a parte devedora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove eventual impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que ainda há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do CPC).
Esse prazo não impede o manejo de impugnação ao cumprimento de sentença, se for o caso.
A intimação deverá ser preferencialmente eletrônica (por advogado, no PJe, ou meio que permita a confirmação de recebimento pelo devedor), servindo esta decisão como carta, mandado ou termo de intimação.
Sem prejuízo do disposto acima, constata-se que o devedor não tem outros ativos financeiros suficientes ou veículos mantidos em seu nome, conforme indicado pelo SISBAJUD e RENAJUD, respectivamente.
Entretanto, a busca de bens por meio do INFOJUD revelou a existência de um bem imóvel, segundo a declaração do ITR do último exercício (2024).
Diante disso, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, diligencie no sentido de identificar o referido bem imóvel do devedor junto à Serventia Extrajudicial competente.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo - o que ocorrer primeiro -, conclusos.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito F -
13/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:00
Determinada diligência
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12/05/2025 22:35
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 22:35
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 22:32
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/03/2025 16:48
Conclusos para despacho
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16/03/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 04:03
Decorrido prazo de FABIO VICENTE MOTA DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
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03/02/2025 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 09:36
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2025 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2025 02:37
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 02:37
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 19:53
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2024 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/07/2024 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/07/2024 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 20:49
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2024 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 12:32
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/04/2024 07:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2024 00:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 00:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 21:17
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 15:12
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 11:57
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 13:24
Expedição de Certidão.
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15/11/2022 10:24
Expedição de Carta precatória.
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28/07/2022 01:57
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 04/07/2022 23:59.
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27/06/2022 10:48
Juntada de Petição de documentos
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13/06/2022 11:18
Expedição de Certidão.
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08/06/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 10:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/05/2022 10:36
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 10:35
Expedição de Certidão.
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05/05/2022 09:43
Expedição de Certidão.
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23/04/2022 07:06
Expedição de Carta.
-
23/04/2022 07:05
Expedição de Carta.
-
23/04/2022 07:01
Expedição de Carta.
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01/02/2022 21:24
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 05:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 05:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 05:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 14:55
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 00:33
Decorrido prazo de FABIO VICENTE MOTA DA SILVA em 11/03/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 12:01
Juntada de Petição de certidão
-
02/12/2020 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2020 13:02
Cancelada a movimentação processual
-
01/12/2020 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2020 12:33
Juntada de contrafé eletrônica
-
21/10/2020 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 17:12
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 17:11
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 17:05
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2020 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2020 12:07
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2020 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2020 16:14
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 16:14
Conclusos para despacho
-
03/07/2020 11:08
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 15:56
Expedição de Mandado.
-
18/06/2020 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 15:50
Juntada de contrafé eletrônica
-
07/05/2020 11:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2020 12:32
Conclusos para despacho
-
27/05/2019 14:22
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2019 12:11
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2019 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2019 09:47
Expedição de Mandado.
-
20/09/2018 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2018 09:13
Conclusos para despacho
-
02/05/2018 08:43
Juntada de Certidão
-
30/04/2018 10:43
Distribuído por sorteio
-
30/04/2018 10:43
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2018
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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