TJPI - 0803514-11.2022.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 19:59
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0803514-11.2022.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTERESSADO: ANTONIO PEQUENO DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO CETELEM S.A.
Nome: ANTONIO PEQUENO DOS SANTOS Endereço: Localidade Tabocas, S/N, Zona Rural, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: BANCO CETELEM S.A.
Endereço: Alameda Rio Negro, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 SENTENÇA O(a) Dr.(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de cumprimento de sentença protocolado em ID 62084494.
Parte executada apresentou impugnação à execução em ID 66164953.
Manifestação do exequente em ID 66172136. É o breve relatório.
Decido. É caso de julgamento antecipado da lide nos termos do artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil, conquanto a questão tratada nos autos versa sobre matéria de direito prescindindo de maior dilação probatória.
Os argumentos firmados em impugnação apresentados pela instituição financeira merecem prosperar.
Prevê o Art. 524, do CPC, Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º ; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
Ao compulsar os autos, percebe-se que a exequente manteve-se inerte quanto à comprovação dos valores devidos, inexistindo a juntada de comprovantes com a demonstração do débito, logo, estando em discordância com o que preceitua o art. 524 do CPC.
Devo salientar que o dano material na presente lide deve conforme determinação da sentença de ID 37857931 deverá ser pago de forma dobrada.
Ao verificar o extrato anexado nos autos, percebe-se que o contrato celebrado entre as partes teve 12 (doze) descontos, contudo verifica-se que o último desconto foi realizado em 27/04/2017 e a presente ação proposta em 17/12/2017, e diante do dispositivo da sentença proferida nos autos, os descontos anteriores a 5 (cinco) anos da data da propositura da presente ação encontram-se prescritos, logo não há valores a serem restituídos em dobro.
Quanto ao dano moral, conforme sentença de ID 37857931, a parte executada foi condenada a pagar o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI) desde a data do arbitramento, e juros de mora de 1% ao mês a incidir desde a data da citação.
Logo, aplicando as determinações da sentença citada, o importe devido a título de dano moral satisfaz a importância de R$ 3.060,00 (três mil e sessenta reais).
Diante da realização dos cálculos, tem-se como valor final a importância de R$ 3.060,00 (três mil e sessenta reais), contudo houve a determinação em sentença da realização da compensação do valor repassado a parte autora, e conforme comprovado nos autos o valor a ser deduzido é a importância de R$ 408,50 (quatrocentos e oito reais e cinquenta centavos).
Posto isso, o valor final devido ao exequente, é a importância de R$ 2.916,65 (dois mil novecentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos).
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo banco executado, entendendo como valor final o importe de R$ 2.916,65 (dois mil novecentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos).
Publique.
Registre.
Intimem-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22121716335068200000033277434 Ação de RMC Antonio Pequeno X Banco Cetelem Petição 22121716335076800000033277436 Extrato de Empréstimo Antonio Pequeno.
Aposentadoria DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22121716335086100000033277437 Acórdão Maria Joaquina PROCESSO_ 0000397-65.2010.8.18.0088 - APELAÇÃO CÍVEL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22121716335096000000033277438 Acórdão Regina Ferreira PROCESSO_ 0001839-56.2016.8.18.0088 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22121716335106000000033277439 Sentença Consignado PROCESSO_ 0802258-33.2022.8.18.0088 .
Cap. de Campos-PI DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22121716335116000000033277440 RG Antonio Pequeno DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22121716335125400000033277441 Endereço Antonio Pequeno DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22121716335137700000033277442 Procuração Antonio Pequeno Procuração 22121716335148700000033277443 Certidão Certidão 22121912342584000000033306444 SIEL - Módulo Externo Comprovante 22121912342603300000033306445 Decisão Decisão 23010909131598700000033322954 Petição Petição 23010912342594600000033518467 Procuração Procuração 23012618045342200000034103615 Banco CETELEM - Documentos Representação + Procuração_compressed Procuração 23012618045360800000034103616 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 23012618054574700000034103617 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 23012618054668100000034103618 44373962211100_2017-04-05_03 Documentos 23012618054727200000034103619 44373962211100_2017-05-05_02 Documentos 23012618054776100000034103620 44373962211100_2017-06-05_01 Documentos 23012618054820900000034103621 CT 97-*17.***.*17-16 Documentos 23012618054878500000034103622 TED 97-*17.***.*17-16 Documentos 23012618055085800000034103623 Petição Petição 23012621553902200000034107172 Réplica a Contestação Antonio Pequeno Petição 23012621554148000000034107173 Decisão Decisão 23021417382821500000034823488 Petição Petição 23021417503830200000034845268 Petição Petição 23030317592355700000035473307 PETIÇÃO - ANTONIO PEQUENO DOS SANTOS - 0803514-11.2022.8.18.0088 - 1º GRAU - NÚCLEO DE PROTOCOLO Petição 23030317592363700000035473308 Sentença Sentença 23030816165989000000035625105 Petição Petição 23030818183829200000035664471 Petição Petição 23032913194682100000036559976 PETIÇÃO OBF - ANTONIO PEQUENO DOS SANTOS - 0803514-11.2022.8.18.0088 - 1º GRAU - NÚCLEO PROTOCOLO Petição 23032913194690900000036560436 COMPROVANTE OBF 1 Documentos 23032913194701700000036560434 COMPROVANTE OBF 2 Documentos 23032913194713700000036559982 COMPROVANTE OBF 3 Documentos 23032913194725500000036559981 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23033110180268000000036659170 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23033110221482500000036660150 ExibeBoleto Informação 23033110221494800000036660155 Intimação Intimação 23033110221482500000036660150 Sistema Sistema 23033110235131700000036660168 Petição - Cumprimento de OBP Petição 23040614455906600000036894321 PETIÇÃO OBP - ANTONIO PEQUENO DOS SANTOS - 0803514-11.2022.8.18.0088 - 1º GRAU - NÚCLEO PROTOCOLO Petição 23040614455915400000036894322 COMPROVANTE OBP Documentos 23040614455930300000036894323 DANO MORAL - ID 382380 Documentos 23040614455939800000036894324 GUIA - ID 382380 Documentos 23040614455950200000036894325 HONORÁRIOS - ID 382380 Documentos 23040614455961200000036894330 LIQUIDAÇÃO - ID 382380 Documentos 23040614455972600000036894333 Petição Petição 23041013164873300000036957082 PETIÇÃO OBP - ANTONIO PEQUENO DOS SANTOS - 0803514-11.2022.8.18.0088 - 1º GRAU - NÚCLEO PROTOCOLO Petição 23041013164880600000036957083 COMPROVANTE OBP Documentos 23041013164889600000036957884 DANO MORAL - ID 382380 Documentos 23041013164899900000036957885 GUIA - ID 382380 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23041013164910100000036957886 HONORÁRIOS - ID 382380 Documentos 23041013164925500000036957887 LIQUIDAÇÃO - ID 382380 Documentos 23041013164937900000036957888 Petição - Cumprimento de Custas Finais Petição 23041410132628000000037188010 PETIÇÃO - ANTONIO PEQUENO DOS SANTOS Petição 23041410132637100000037188014 COMPROVANTE - NSU 77067 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23041410132647700000037188019 GUIA - NSU 77067 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23041410132659900000037188021 Certidão Certidão 23041808422274000000037341248 certidão PJe Certidão 23041808422287300000037341253 Intimação Intimação 23041808452181800000037341739 Petição Petição 23042807234245900000037743116 Certidão Certidão 23080401202707100000041979097 Certidão Certidão 23080401381281600000041979108 Manifestação Manifestação 23121117565795900000047473919 Petição de Desarquivamento Antonio Pequeno Manifestação 23121117565802600000047473920 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23122521575812900000047891570 Contrato de Honorários A.
Pequeno -0k Manifestação 23122521575819200000047891571 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23122522020476300000047891572 Planilha de Calc.
Antonio Pequeno 0803514.11.2022.8.18.0088 MANIFESTAÇÃO 23122522020486300000047891573 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24032819274724300000051718916 Cumprimento de Sentença Antonio Pequeno I Tab MANIFESTAÇÃO 24032819274729000000051718917 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24050619453506200000053449569 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 24081921285909100000058221352 Certidão de Desarquivamento Certidão de Desarquivamento 24081922014667100000058222078 Sistema Sistema 24081922025989400000058222081 Despacho Despacho 24101512475818300000061039988 Despacho Despacho 24101512475818300000061039988 Petição Petição 24110115311023800000061934319 Impugnacao___ANTONIO_PEQUENO_DOS_SANTOS_MWD2X Petição 24110115311051600000061934320 GUIA_RCTHD Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24110115311118000000061934322 FATURAS_RCW1X Petição 24110115311137000000061934323 COMP_PAGAMENTO_PYWD1 Petição 24110115311232600000061934324 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24110117513694700000061941570 Contrarrazões a a Impugnação a Execução X Bancos mn .
Petição 24110117513714900000061941571 Petição Petição 24112820261782900000063187706 9141099_XETCU Petição 24112820261810200000063187715 BNPP_Procuracao_Legal_15102024_signed_KE5HR Petição 24112820261825600000063187718 QueirozCavalcanti_Legal_BNPP_Substabelecimento_27092024_PD488_decrypted Petição 24112820261885100000063187719 SUBSTABELECIMENTO_INTERNO_BANCO_CETELEM_S_A_SUELLEN_PON_8U2UC Petição 24112820262036000000063187720 Sistema Sistema 25021014380229700000065934639 Manifestação Manifestação 25050620464005400000070172009 833099_EPEXR Manifestação 25050620464035800000070172014 CERTIDAO___conta_cadastrada_EHMCY Petição 25050620464546200000070172016 _kit_0803514_11.2022.8.18.0088_WRUU8_decrypted PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25050620464564400000070172017 _kit_0803514_11.2022.8.18.0088_W1P48 Procuração 25050620464589200000070172018 _kit_0803514_11.2022.8.18.0088_Y11H1 Petição 25050620464611900000070172019 _kit_0803514_11.2022.8.18.0088_1ECDH_decrypted PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25050620464636000000070172020 _kit_0803514_11.2022.8.18.0088_CHXDH Petição 25050620464660800000070172021 _kit_0803514_11.2022.8.18.0088_2WMTW PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25050620464685300000070172022 _kit_0803514_11.2022.8.18.0088_PW1M8 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25050620464730400000070172023 _kit_0803514_11.2022.8.18.0088_2TP0C Procuração 25050620464761900000070172024 -PI, 14 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
01/07/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2025 10:44
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 19:33
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
11/06/2025 08:41
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 09/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 22:00
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2025 01:00
Publicado Sentença em 19/05/2025.
-
17/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0803514-11.2022.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTERESSADO: ANTONIO PEQUENO DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO CETELEM S.A.
Nome: ANTONIO PEQUENO DOS SANTOS Endereço: Localidade Tabocas, S/N, Zona Rural, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: BANCO CETELEM S.A.
Endereço: Alameda Rio Negro, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 SENTENÇA O(a) Dr.(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de cumprimento de sentença protocolado em ID 62084494.
Parte executada apresentou impugnação à execução em ID 66164953.
Manifestação do exequente em ID 66172136. É o breve relatório.
Decido. É caso de julgamento antecipado da lide nos termos do artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil, conquanto a questão tratada nos autos versa sobre matéria de direito prescindindo de maior dilação probatória.
Os argumentos firmados em impugnação apresentados pela instituição financeira merecem prosperar.
Prevê o Art. 524, do CPC, Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º ; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
Ao compulsar os autos, percebe-se que a exequente manteve-se inerte quanto à comprovação dos valores devidos, inexistindo a juntada de comprovantes com a demonstração do débito, logo, estando em discordância com o que preceitua o art. 524 do CPC.
Devo salientar que o dano material na presente lide deve conforme determinação da sentença de ID 37857931 deverá ser pago de forma dobrada.
Ao verificar o extrato anexado nos autos, percebe-se que o contrato celebrado entre as partes teve 12 (doze) descontos, contudo verifica-se que o último desconto foi realizado em 27/04/2017 e a presente ação proposta em 17/12/2017, e diante do dispositivo da sentença proferida nos autos, os descontos anteriores a 5 (cinco) anos da data da propositura da presente ação encontram-se prescritos, logo não há valores a serem restituídos em dobro.
Quanto ao dano moral, conforme sentença de ID 37857931, a parte executada foi condenada a pagar o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI) desde a data do arbitramento, e juros de mora de 1% ao mês a incidir desde a data da citação.
Logo, aplicando as determinações da sentença citada, o importe devido a título de dano moral satisfaz a importância de R$ 3.060,00 (três mil e sessenta reais).
Diante da realização dos cálculos, tem-se como valor final a importância de R$ 3.060,00 (três mil e sessenta reais), contudo houve a determinação em sentença da realização da compensação do valor repassado a parte autora, e conforme comprovado nos autos o valor a ser deduzido é a importância de R$ 408,50 (quatrocentos e oito reais e cinquenta centavos).
Posto isso, o valor final devido ao exequente, é a importância de R$ 2.916,65 (dois mil novecentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos).
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo banco executado, entendendo como valor final o importe de R$ 2.916,65 (dois mil novecentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos).
Publique.
Registre.
Intimem-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22121716335068200000033277434 Ação de RMC Antonio Pequeno X Banco Cetelem Petição 22121716335076800000033277436 Extrato de Empréstimo Antonio Pequeno.
Aposentadoria DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22121716335086100000033277437 Acórdão Maria Joaquina PROCESSO_ 0000397-65.2010.8.18.0088 - APELAÇÃO CÍVEL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22121716335096000000033277438 Acórdão Regina Ferreira PROCESSO_ 0001839-56.2016.8.18.0088 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22121716335106000000033277439 Sentença Consignado PROCESSO_ 0802258-33.2022.8.18.0088 .
Cap. de Campos-PI DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22121716335116000000033277440 RG Antonio Pequeno DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22121716335125400000033277441 Endereço Antonio Pequeno DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22121716335137700000033277442 Procuração Antonio Pequeno Procuração 22121716335148700000033277443 Certidão Certidão 22121912342584000000033306444 SIEL - Módulo Externo Comprovante 22121912342603300000033306445 Decisão Decisão 23010909131598700000033322954 Petição Petição 23010912342594600000033518467 Procuração Procuração 23012618045342200000034103615 Banco CETELEM - Documentos Representação + Procuração_compressed Procuração 23012618045360800000034103616 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 23012618054574700000034103617 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 23012618054668100000034103618 44373962211100_2017-04-05_03 Documentos 23012618054727200000034103619 44373962211100_2017-05-05_02 Documentos 23012618054776100000034103620 44373962211100_2017-06-05_01 Documentos 23012618054820900000034103621 CT 97-*17.***.*17-16 Documentos 23012618054878500000034103622 TED 97-*17.***.*17-16 Documentos 23012618055085800000034103623 Petição Petição 23012621553902200000034107172 Réplica a Contestação Antonio Pequeno Petição 23012621554148000000034107173 Decisão Decisão 23021417382821500000034823488 Petição Petição 23021417503830200000034845268 Petição Petição 23030317592355700000035473307 PETIÇÃO - ANTONIO PEQUENO DOS SANTOS - 0803514-11.2022.8.18.0088 - 1º GRAU - NÚCLEO DE PROTOCOLO Petição 23030317592363700000035473308 Sentença Sentença 23030816165989000000035625105 Petição Petição 23030818183829200000035664471 Petição Petição 23032913194682100000036559976 PETIÇÃO OBF - ANTONIO PEQUENO DOS SANTOS - 0803514-11.2022.8.18.0088 - 1º GRAU - NÚCLEO PROTOCOLO Petição 23032913194690900000036560436 COMPROVANTE OBF 1 Documentos 23032913194701700000036560434 COMPROVANTE OBF 2 Documentos 23032913194713700000036559982 COMPROVANTE OBF 3 Documentos 23032913194725500000036559981 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23033110180268000000036659170 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23033110221482500000036660150 ExibeBoleto Informação 23033110221494800000036660155 Intimação Intimação 23033110221482500000036660150 Sistema Sistema 23033110235131700000036660168 Petição - Cumprimento de OBP Petição 23040614455906600000036894321 PETIÇÃO OBP - ANTONIO PEQUENO DOS SANTOS - 0803514-11.2022.8.18.0088 - 1º GRAU - NÚCLEO PROTOCOLO Petição 23040614455915400000036894322 COMPROVANTE OBP Documentos 23040614455930300000036894323 DANO MORAL - ID 382380 Documentos 23040614455939800000036894324 GUIA - ID 382380 Documentos 23040614455950200000036894325 HONORÁRIOS - ID 382380 Documentos 23040614455961200000036894330 LIQUIDAÇÃO - ID 382380 Documentos 23040614455972600000036894333 Petição Petição 23041013164873300000036957082 PETIÇÃO OBP - ANTONIO PEQUENO DOS SANTOS - 0803514-11.2022.8.18.0088 - 1º GRAU - NÚCLEO PROTOCOLO Petição 23041013164880600000036957083 COMPROVANTE OBP Documentos 23041013164889600000036957884 DANO MORAL - ID 382380 Documentos 23041013164899900000036957885 GUIA - ID 382380 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23041013164910100000036957886 HONORÁRIOS - ID 382380 Documentos 23041013164925500000036957887 LIQUIDAÇÃO - ID 382380 Documentos 23041013164937900000036957888 Petição - Cumprimento de Custas Finais Petição 23041410132628000000037188010 PETIÇÃO - ANTONIO PEQUENO DOS SANTOS Petição 23041410132637100000037188014 COMPROVANTE - NSU 77067 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23041410132647700000037188019 GUIA - NSU 77067 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23041410132659900000037188021 Certidão Certidão 23041808422274000000037341248 certidão PJe Certidão 23041808422287300000037341253 Intimação Intimação 23041808452181800000037341739 Petição Petição 23042807234245900000037743116 Certidão Certidão 23080401202707100000041979097 Certidão Certidão 23080401381281600000041979108 Manifestação Manifestação 23121117565795900000047473919 Petição de Desarquivamento Antonio Pequeno Manifestação 23121117565802600000047473920 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23122521575812900000047891570 Contrato de Honorários A.
Pequeno -0k Manifestação 23122521575819200000047891571 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23122522020476300000047891572 Planilha de Calc.
Antonio Pequeno 0803514.11.2022.8.18.0088 MANIFESTAÇÃO 23122522020486300000047891573 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24032819274724300000051718916 Cumprimento de Sentença Antonio Pequeno I Tab MANIFESTAÇÃO 24032819274729000000051718917 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24050619453506200000053449569 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 24081921285909100000058221352 Certidão de Desarquivamento Certidão de Desarquivamento 24081922014667100000058222078 Sistema Sistema 24081922025989400000058222081 Despacho Despacho 24101512475818300000061039988 Despacho Despacho 24101512475818300000061039988 Petição Petição 24110115311023800000061934319 Impugnacao___ANTONIO_PEQUENO_DOS_SANTOS_MWD2X Petição 24110115311051600000061934320 GUIA_RCTHD Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24110115311118000000061934322 FATURAS_RCW1X Petição 24110115311137000000061934323 COMP_PAGAMENTO_PYWD1 Petição 24110115311232600000061934324 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24110117513694700000061941570 Contrarrazões a a Impugnação a Execução X Bancos mn .
Petição 24110117513714900000061941571 Petição Petição 24112820261782900000063187706 9141099_XETCU Petição 24112820261810200000063187715 BNPP_Procuracao_Legal_15102024_signed_KE5HR Petição 24112820261825600000063187718 QueirozCavalcanti_Legal_BNPP_Substabelecimento_27092024_PD488_decrypted Petição 24112820261885100000063187719 SUBSTABELECIMENTO_INTERNO_BANCO_CETELEM_S_A_SUELLEN_PON_8U2UC Petição 24112820262036000000063187720 Sistema Sistema 25021014380229700000065934639 Manifestação Manifestação 25050620464005400000070172009 833099_EPEXR Manifestação 25050620464035800000070172014 CERTIDAO___conta_cadastrada_EHMCY Petição 25050620464546200000070172016 _kit_0803514_11.2022.8.18.0088_WRUU8_decrypted PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25050620464564400000070172017 _kit_0803514_11.2022.8.18.0088_W1P48 Procuração 25050620464589200000070172018 _kit_0803514_11.2022.8.18.0088_Y11H1 Petição 25050620464611900000070172019 _kit_0803514_11.2022.8.18.0088_1ECDH_decrypted PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25050620464636000000070172020 _kit_0803514_11.2022.8.18.0088_CHXDH Petição 25050620464660800000070172021 _kit_0803514_11.2022.8.18.0088_2WMTW PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25050620464685300000070172022 _kit_0803514_11.2022.8.18.0088_PW1M8 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25050620464730400000070172023 _kit_0803514_11.2022.8.18.0088_2TP0C Procuração 25050620464761900000070172024 -PI, 14 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
15/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:08
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/05/2025 20:46
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2025 14:38
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 17:51
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 22:03
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 22:02
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 22:02
Execução Iniciada
-
19/08/2024 22:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/08/2024 22:01
Processo Reativado
-
19/08/2024 22:01
Processo Desarquivado
-
19/08/2024 21:28
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
06/05/2024 19:45
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2024 19:27
Juntada de Petição de manifestação
-
25/12/2023 22:02
Juntada de Petição de manifestação
-
25/12/2023 21:57
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2023 17:56
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2023 01:38
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 01:38
Baixa Definitiva
-
04/08/2023 01:38
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:20
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 07:23
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 04:49
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 19/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 10:23
Baixa Definitiva
-
31/03/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 10:18
Transitado em Julgado em 30/03/2023
-
31/03/2023 01:28
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 30/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 04:11
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 13/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 16:17
Julgado procedente o pedido
-
08/03/2023 09:29
Conclusos para julgamento
-
03/03/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 03:26
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 17:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/02/2023 12:39
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 09:13
Outras Decisões
-
19/12/2022 18:33
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 13:00
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 12:34
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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