TJPI - 0848069-83.2024.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 10:10
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO GONCALVES REIS FILHO em 21/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:58
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0848069-83.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio-Doença Acidentário] AUTOR: SERGIO NONATO DA SILVA REU: INSS DECISÃO
Vistos.
Em conformidade com o disposto no art. 129-A, § 1º da Lei 8.213/1991, nomeio como perito o médico MIGUEL ANGELO GONÇALVES REIS FILHO, residente e domiciliado na Rua Domingos Cordeiro, 1919, Casa 06, Horto, Teresina – PI, e-mail: [email protected], telefone: (86) 99830-7472, o qual deverá ser intimado para, em aceitando encargo, realizar perícia na parte autora e documentos da lide.
O laudo pericial deverá ser entregue na Serventia no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (art. 465, caput e 466, caput, CPC).
Faculto às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a indicação de assistentes técnicos (devendo informar telefone, e-mail e endereço para contato do respectivo assistente) e formular quesitos (§ 1º do art. 465, CPC).
Contudo, verificando-se já exaurida tal medida pelas partes (requerente e requerida), ficará prejudicada esta orientação.
Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste concordância com a nomeação e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários, registrando-se que o perito somente pode escusar-se do encargo em caso de impedimento ou suspeição (art. 467).
Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito.
Os honorários periciais estão fixados em R$ 421,66, nos termos da Resolução nº232/16 do CNJ.
Ato contínuo, intime-se a parte requerida INSS para que providencie, no prazo de 05 (cinco) dias, o depósito judicial do montante correspondente aos honorários periciais, por força do disposto no art. 1º, § 7º, II, da Lei nº 13.876/2019.
Realizado o depósito, comunique-se o perito designado para início dos trabalhos, devendo este cientificar as partes da data e do local em que terá início a produção da prova pericial.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos (§ 1º do art. 477, CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 26 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
12/05/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 18:08
Nomeado perito
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26/02/2025 17:29
Conclusos para decisão
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26/02/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 12:20
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 10:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SERGIO NONATO DA SILVA - CPF: *77.***.*20-91 (AUTOR).
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07/10/2024 08:34
Conclusos para decisão
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07/10/2024 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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