TJPI - 0800544-02.2025.8.18.0066
1ª instância - Vara Unica de Pio Ix
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 04:30
Decorrido prazo de DIONISIA FRANCISCA DE JESUS DO SACRAMENTO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 04:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:02
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
17/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800544-02.2025.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas, Cartão de Crédito] AUTOR: DIONISIA FRANCISCA DE JESUS DO SACRAMENTOREU: BANCO BRADESCO DESPACHO Intimem-se as partes para que se manifestem sobre seu eventual interesse em produzir provas, no prazo comum de 15 dias.
Como forma de garantir que as partes tenham amplo conhecimento sobre as regras adotadas por este juízo, com base na legislação de regência e na jurisprudência nacional, na resolução de demandas desta natureza, esclareço - talvez repetidamente - o que se segue: a) Cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC). b) É do réu o ônus de provar que houve a contratação do serviço correspondente à cobrança questionada, mediante a juntada do contrato ou de outro documento capaz de revelar a manifestação de vontade do consumidor no sentido de firmar o negócio jurídico, além do comprovante de pagamento à parte demandante.
A violação dos deveres básicos de respeito ao consumidor, especialmente nos casos em que os débitos sobre seus recursos de natureza alimentar não se lastreiam em regular contratação, configuram, em princípio, má-fé do fornecedor e, consequentemente, autorizam a restituição em dobro das quantias descontadas, razão pela qual caberá ao réu, nessa hipótese, demonstrar a sua boa-fé. c) O eventual requerimento de provas pelas partes deverá indicar detalhadamente os meios instrutórios de que pretendam se valer, apontando especialmente a sua utilidade no esclarecimento do caso.
E se forem arroladas testemunhas, deverão ser qualificadas nos termos do art. 450 do CPC e ter indicadas a sua relação com os fatos tratados na demanda e a utilidade de sua oitiva, respeitando o limite de 3 testemunhas para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC).
Pedidos formulados fora desses critérios serão indeferidos.
Caso nenhuma das partes requeira fundamentadamente a realização de provas além daquelas que já constam dos autos, o caso será submetido a julgamento antecipado (CPC, art. 355, I).
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito R -
15/05/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800544-02.2025.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas, Cartão de Crédito] AUTOR: DIONISIA FRANCISCA DE JESUS DO SACRAMENTO REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo legal.
PIO IX, 13 de maio de 2025.
CHRISTIAN LUIS ROJAS BORBA Vara Única da Comarca de Pio IX -
13/05/2025 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 08:20
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2025 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DIONISIA FRANCISCA DE JESUS DO SACRAMENTO - CPF: *34.***.*15-87 (AUTOR).
-
18/03/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 08:55
Juntada de informação
-
14/03/2025 10:15
Distribuído por sorteio
-
14/03/2025 10:14
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
14/03/2025 10:14
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
14/03/2025 10:14
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800373-83.2021.8.18.0034
Promotoria de Justica de Agua Branca
Allan Junio de Sousa Silva
Advogado: Lindemberg Ferreira Soares Chaves
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/05/2021 10:26
Processo nº 0802686-40.2023.8.18.0036
Luiza Pedro da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Juniel Cardoso de Melo Pinheiro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/08/2023 15:37
Processo nº 0800953-79.2022.8.18.0034
Maria da Luz Ferreira
Banco Pan
Advogado: Gilvan Melo Sousa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/07/2025 10:35
Processo nº 0801766-07.2023.8.18.0088
Antonio Fernandes da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/07/2023 10:24
Processo nº 0800953-79.2022.8.18.0034
Maria da Luz Ferreira
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/08/2022 08:44