TJPI - 0800317-62.2023.8.18.0169
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 2 (Unidade V) - Anexo I (Santa Maria da Codipi)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 12:38
Baixa Definitiva
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29/05/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 12:37
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 11:42
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 11:42
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ARAUJO DA SILVA REINALDO em 28/05/2025 23:59.
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15/05/2025 03:01
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi DA COMARCA DE TERESINA Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0800317-62.2023.8.18.0169 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Agência e Distribuição, Fornecimento de Energia Elétrica] INTERESSADO: ANA CAROLINA ARAUJO DA SILVA REINALDO INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA Dispensado o relatório, consoante o disposto no art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Analisando os autos do processo, verifica-se que a parte autora foi intimada para se manifestar para prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, constante em (ID 65783210).
Ademais, até a presente data, a parte autora/exequente não supriu as carências primárias a fim de dar seguimento regular aos feitos, não havendo alternativa senão extinguir o feito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Em conjugação ao dispositivo retro, oportuno destacar que, nos termos do art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95, a extinção do processo, em qualquer hipótese, independe de intimação pessoal do autor.
Isto posto, em conformidade com o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 e nos termos do art. 485, III, do CPC, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
TERESINA-PI, 9 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi -
12/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/01/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 12:32
Conclusos para decisão
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17/12/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 03:50
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ARAUJO DA SILVA REINALDO em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 03:26
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 04/11/2024 23:59.
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25/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 10:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/10/2024 10:08
Recebidos os autos
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24/10/2024 10:08
Juntada de Petição de certidão
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16/05/2024 09:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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26/04/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 10:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/04/2024 10:36
Conclusos para decisão
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18/04/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 04:32
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ARAUJO DA SILVA REINALDO em 03/04/2024 23:59.
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06/03/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 11:46
Juntada de Certidão
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06/03/2024 11:45
Juntada de Certidão
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02/03/2024 04:17
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ARAUJO DA SILVA REINALDO em 29/02/2024 23:59.
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16/02/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 12:09
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
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15/12/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 12:10
Conclusos para decisão
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29/08/2023 12:10
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 12:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/08/2023 09:00 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
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29/08/2023 09:03
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2023 11:18
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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25/08/2023 12:36
Expedição de Informações.
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22/03/2023 01:31
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ARAUJO DA SILVA REINALDO em 21/03/2023 23:59.
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22/03/2023 01:18
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 21/03/2023 23:59.
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13/03/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 13:31
Não Concedida a Medida Liminar
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23/02/2023 20:52
Conclusos para decisão
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23/02/2023 20:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/08/2023 09:00 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
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23/02/2023 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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