TJPI - 0825938-56.2020.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:51
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825938-56.2020.8.18.0140 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Levantamento de Valor] REQUERENTE: MARIA DA ALELUIA NERY DE MELO, NATANAEL NERY DE MELO, JOCILENE NERY DE MELO OLIVEIRA, ANA NERY DE MELO MORAIS, MARIA DO CARMO DE MELO SILVA, EVA NERY DE MELO SILVA, MARTA DE MELO SOUSA, ESTEVAO NERY DE MELO, OTONIEL NERY DE MELO, JOAO BATISTA BRITO DE MELO FILHO, ANTONIO FRANCISCO SANTOS MELO DESPACHO Trata-se de ação de ALVARÁ JUDICIAL, partes em epígrafe.
Os autores informam na petição ID 77197349 que o falecido deixou valores referentes a carta de crédito de consórcio para levantamento.
Entretanto, os valores informados são superiores a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), os quais superam o importe de 500 ORTNS.
O artigo 2º da Lei 6858/80 estabelece: Art. 2º - O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional.
Desse modo, sendo os valores disponíveis em conta superiores a 500 ORTN, não é possível levantar valores existentes em contas bancárias por meio de alvará autônomo, sob o rito da lei 6858/80.
Assim, intime-se a parte autora, via Advogado, para, emendar a inicial, promovendo a conversão da presente ação em inventário ou arrolamento, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 320 e 321 do CPC.
Intime-se e Cumpra-se com urgência, considerando tratar-se de feito pertencente ao Multimetas.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina, em substituição na 2ª VSA. -
19/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 15:20
Conclusos para despacho
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11/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 09:39
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2025 21:07
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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28/07/2025 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825938-56.2020.8.18.0140 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Levantamento de Valor] REQUERENTE: MARIA DA ALELUIA NERY DE MELO, NATANAEL NERY DE MELO, JOCILENE NERY DE MELO OLIVEIRA, ANA NERY DE MELO MORAIS, MARIA DO CARMO DE MELO SILVA, EVA NERY DE MELO SILVA, MARTA DE MELO SOUSA, ESTEVAO NERY DE MELO, OTONIEL NERY DE MELO, JOAO BATISTA BRITO DE MELO FILHO, ANTONIO FRANCISCO SANTOS MELO DESPACHO A presente ação é de jurisdição voluntária, portanto, não cabe conversão do feito em procedimento litigioso.
Dessa forma, caso se mantenha a situação litigiosa instaurada nos autos, deverá a parte autora ajuizar a ação cabível através dos meios ordinários.
Diante da manifestação de id 77197349, intime-se a parte autora, via Advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar documentalmente a quitação do débito informado no id 73922097, ou, se for o caso, demonstrar cabalmente a quitação pelo seguro informado na petição de id 77197349.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
24/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 15:25
Conclusos para despacho
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10/06/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 22:51
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2025 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825938-56.2020.8.18.0140 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Levantamento de Valor] REQUERENTE: MARIA DA ALELUIA NERY DE MELO, NATANAEL NERY DE MELO, JOCILENE NERY DE MELO OLIVEIRA, ANA NERY DE MELO MORAIS, MARIA DO CARMO DE MELO SILVA, EVA NERY DE MELO SILVA, MARTA DE MELO SOUSA, ESTEVAO NERY DE MELO, OTONIEL NERY DE MELO, JOAO BATISTA BRITO DE MELO FILHO, ANTONIO FRANCISCO SANTOS MELO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a se manifestar sobre ID 73921591, EM 15 DIAS..
TERESINA, 15 de maio de 2025.
LORENA E SILVA TORRES 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
15/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 03:06
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO SANTOS MELO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 03:06
Decorrido prazo de ANA NERY DE MELO MORAIS em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 03:06
Decorrido prazo de JOCILENE NERY DE MELO OLIVEIRA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 03:06
Decorrido prazo de JOAO BATISTA BRITO DE MELO FILHO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 03:06
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO SANTOS MELO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 03:06
Decorrido prazo de ANA NERY DE MELO MORAIS em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 03:06
Decorrido prazo de JOCILENE NERY DE MELO OLIVEIRA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 03:06
Decorrido prazo de JOAO BATISTA BRITO DE MELO FILHO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 03:06
Decorrido prazo de NATANAEL NERY DE MELO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 03:06
Decorrido prazo de OTONIEL NERY DE MELO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 03:06
Decorrido prazo de ESTEVAO NERY DE MELO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 03:06
Decorrido prazo de MARTA DE MELO SOUSA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 03:06
Decorrido prazo de EVA NERY DE MELO SILVA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 03:06
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE MELO SILVA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 03:06
Decorrido prazo de NATANAEL NERY DE MELO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 03:06
Decorrido prazo de OTONIEL NERY DE MELO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 03:06
Decorrido prazo de ESTEVAO NERY DE MELO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 03:06
Decorrido prazo de MARTA DE MELO SOUSA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 03:06
Decorrido prazo de EVA NERY DE MELO SILVA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 03:06
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE MELO SILVA em 29/04/2025 23:59.
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10/04/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 09:17
Expedição de Ofício.
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08/04/2025 11:06
Juntada de aviso de recebimento
-
27/02/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 11:37
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 04:14
Decorrido prazo de JOAO BATISTA BRITO DE MELO FILHO em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 04:14
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO SANTOS MELO em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 04:14
Decorrido prazo de MARIA DA ALELUIA NERY DE MELO em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 04:14
Decorrido prazo de NATANAEL NERY DE MELO em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 04:14
Decorrido prazo de JOCILENE NERY DE MELO OLIVEIRA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 04:14
Decorrido prazo de ANA NERY DE MELO MORAIS em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 04:14
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE MELO SILVA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 04:14
Decorrido prazo de EVA NERY DE MELO SILVA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 04:14
Decorrido prazo de MARTA DE MELO SOUSA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 04:14
Decorrido prazo de ESTEVAO NERY DE MELO em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 04:14
Decorrido prazo de OTONIEL NERY DE MELO em 11/06/2024 23:59.
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08/05/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:37
Deferido o pedido de
-
07/02/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 21:09
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 10:39
Juntada de aviso de recebimento
-
23/10/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 14:39
Expedição de Ofício.
-
30/09/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 18:26
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
01/09/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 15:07
Expedição de #Não preenchido#.
-
01/09/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 09:41
Juntada de aviso de recebimento
-
29/05/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 13:00
Expedição de Ofício.
-
24/05/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 13:21
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/05/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 11:55
Juntada de aviso de recebimento
-
02/03/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 14:56
Expedição de Ofício.
-
25/01/2023 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/01/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2022 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 17:25
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2022 12:18
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 11:50
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 10:53
Juntada de Ofício
-
08/04/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 10:47
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 10:30
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 12:11
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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