TJPI - 0805857-81.2023.8.18.0140
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805857-81.2023.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Prisão em flagrante] AUTOR: CENTRAL DE FLAGRANTES DE TERESINA, 4ª DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO À MULHER DE TERESINA REU: MARCIO NERES DA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS De ordem do(a) Juiz(a) de Direito do(a) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ-SE SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado REU: MARCIO NERES DA SILVA, residente em local, incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, par. único).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 15 de maio de 2025 (15/05/2025).
AECIO GOMES COSTA Secretaria da 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina -
25/06/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:23
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital MARCIO NERES DA SILVA - CPF: *32.***.*32-07 (REU)
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24/06/2025 15:31
Conclusos para decisão
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24/06/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 07:04
Decorrido prazo de MARCIO NERES DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:58
Publicado Citação em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805857-81.2023.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Prisão em flagrante] AUTOR: CENTRAL DE FLAGRANTES DE TERESINA, 4ª DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO À MULHER DE TERESINA REU: MARCIO NERES DA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS De ordem do(a) Juiz(a) de Direito do(a) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ-SE SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado REU: MARCIO NERES DA SILVA, residente em local, incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, par. único).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 15 de maio de 2025 (15/05/2025).
AECIO GOMES COSTA Secretaria da 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina -
15/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 12:09
Conclusos para despacho
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12/02/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 09:51
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2025 03:16
Decorrido prazo de MARCIO NERES DA SILVA em 31/01/2025 23:59.
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20/01/2025 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2025 11:40
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2024 05:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/12/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 12:28
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:41
Determinada a citação de MARCIO NERES DA SILVA - CPF: *32.***.*32-07 (REU)
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30/08/2024 08:13
Conclusos para decisão
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30/08/2024 08:13
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 20:36
Juntada de Petição de manifestação
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06/08/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 14:36
Juntada de documento comprobatório
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08/05/2024 12:41
Expedição de Carta precatória.
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08/05/2024 12:40
Juntada de documento comprobatório
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19/12/2023 13:36
Expedição de Carta.
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18/09/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 03:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 29/08/2023 23:59.
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24/07/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 01:43
Decorrido prazo de MARCIO NERES DA SILVA em 04/07/2023 23:59.
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28/06/2023 08:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2023 08:03
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2023 05:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2023 09:03
Expedição de Mandado.
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05/06/2023 09:03
Recebida a denúncia contra MARCIO NERES DA SILVA - CPF: *32.***.*32-07 (REU)
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25/04/2023 14:08
Conclusos para decisão
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25/04/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 14:08
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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18/04/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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19/03/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 08:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/02/2023 19:16
Audiência de Custódia realizada para 13/02/2023 10:00 Central de Audiência de Custódia de Teresina.
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13/02/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 12:50
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 12:03
Concedida a Liberdade provisória de MARCIO NERES DA SILVA - CPF: *32.***.*32-07 (FLAGRANTEADO).
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13/02/2023 11:30
Conclusos para decisão
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13/02/2023 10:41
Audiência de Custódia designada para 13/02/2023 10:00 Central de Audiência de Custódia de Teresina.
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13/02/2023 10:20
Juntada de Certidão
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13/02/2023 07:50
Juntada de Certidão
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12/02/2023 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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