TJPI - 0803084-65.2021.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0803084-65.2021.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESERVA YUCCA EXECUTADO: IVNA PEDRINA ALVES DA SILVA SENTENÇA Sem necessidade de relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Verifica-se dos autos que a parte ré, IVNA PEDRINA ALVES DA SILVA, efetuou o depósito judicial do valor executado, conforme comprovante constante no Id nº 71128375.
Em manifestação posterior (Id nº 76247280), a parte autora requereu a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores, sem apresentar qualquer impugnação quanto ao montante depositado.
Constatada a aquiescência do credor e o adimplemento integral da obrigação, impõe-se o reconhecimento da extinção do feito, por cumprimento da sentença.
Diante do exposto, AUTORIZO a expedição de alvará judicial em favor do(a) exequente, bem como seja oficiada a instituição financeira Banco do Brasil para depósito na conta indicada: Titularidade: CONCEITO ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS, CNPJ: 16.***.***/0001-05, Banco: Banco do Brasil, Agência: 3219-0 , Conta Corrente: 8856-0, do valor de R$ 152,60 (cento e cinquenta e dois reais e sessenta centavos) (Id nº 71128375), na forma do Ofício Circular nº 85/2020 – PJPI/CGJ/GABJACORJUD.
Isto posto, por considerar quitada a dívida, DECLARO, por sentença, extinta a execução, nos termos do arts. 924, II, e 925 do CPC.
Expeça-se o alvará necessário.
Sem custas e honorários.
Cumpra-se.
Exp.
Necessário.
Após, arquive-se.
TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
10/06/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 11:09
Baixa Definitiva
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10/06/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 08:46
Expedição de Alvará.
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0803084-65.2021.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESERVA YUCCA EXECUTADO: IVNA PEDRINA ALVES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Assim sendo, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
KELSON CARVALHO, intime-se a parte autora para o que entender cabível, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
Exp.
Necessário.
TERESINA, 14 de maio de 2025.
MONICA BORGES OLIVEIRA JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
04/06/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2025 12:33
Conclusos para despacho
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28/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 15:16
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2025 02:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 05:09
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0803084-65.2021.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESERVA YUCCA EXECUTADO: IVNA PEDRINA ALVES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Assim sendo, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
KELSON CARVALHO, intime-se a parte autora para o que entender cabível, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
Exp.
Necessário.
TERESINA, 14 de maio de 2025.
MONICA BORGES OLIVEIRA JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
14/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0803084-65.2021.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESERVA YUCCA EXECUTADO: IVNA PEDRINA ALVES DA SILVA DECISÃO Trata-se de retificação da minuta de sentença constante do ID nº 70583956, na qual foi determinada a expedição de alvará para levantamento dos valores bloqueados em favor do exequente.
Compulsando os autos, verifica-se que, por equívoco, ao realizar a transferência via SISBAJUD, foi transferido valor a menor do que o determinado na referida sentença (ID nº 70861301).
Diante do exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para declarar nulo o ato processual relativo à sentença, ID nº 70583956, e os demais atos que dele são dependentes.
Assim sendo, autorizo o levantamento da quantia já transferida para conta judicial no valor de R$ 5.276,15 (cinco mil e duzentos e setenta e seis reais e quinze centavos), com seus acréscimos legais, mediante a expedição de alvará e envio ao banco para transferência em favor da parte exequente: BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA: 3219-0, CONTA CORRENTE: 8856-0, TITULAR: CONCEITO ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS, CNPJ: 16.***.***/0001-05.
Noutro ponto, determino a intimação da executada para providenciar a complementação do valor devido ao exequente, no importe de R$ 152,60 (cento e cinquenta e dois reais e sessenta centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os termos da decisão anteriormente proferida.
Expeça-se o alvará necessário.
Intimem-se as partes.
TERESINA-PI, 18 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
13/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:31
Expedição de Alvará.
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19/02/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:41
Expedido alvará de levantamento
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18/02/2025 13:06
Conclusos para decisão
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18/02/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 10:26
Expedição de Informações.
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11/02/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/01/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 11:42
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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27/01/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:04
Outras Decisões
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22/01/2025 18:22
Expedição de Informações.
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22/01/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 10:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 04:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESERVA YUCCA em 24/06/2024 23:59.
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06/06/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 10:38
Expedição de Alvará.
-
29/05/2024 16:24
Expedição de Informações.
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27/05/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:24
Outras Decisões
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06/05/2024 14:09
Conclusos para despacho
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06/05/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 07:43
Decorrido prazo de IVNA PEDRINA ALVES DA SILVA em 21/11/2023 23:59.
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21/11/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 11:04
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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28/09/2023 08:46
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 09:24
Expedição de Informações.
-
25/05/2023 11:55
Conclusos para decisão
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25/05/2023 11:55
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 11:54
Juntada de aviso de recebimento
-
21/06/2022 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/10/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 21:09
Conclusos para despacho
-
06/09/2021 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2021
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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