TJPI - 0800417-35.2023.8.18.0066
1ª instância - Vara Unica de Pio Ix
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:23
Expedição de Alvará.
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06/06/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:25
Decorrido prazo de JOAO ANIZIO DIAS em 05/06/2025 23:59.
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20/05/2025 03:03
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800417-35.2023.8.18.0066 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Tarifas, Cartão de Crédito, Cláusulas Abusivas] INTERESSADO: JOAO ANIZIO DIAS INTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Defiro o pedido constante no ID. 75689970 e determino a liberação dos valores depositados judicialmente pela parte executada (ID 63368746), os quais ainda não foram levantados pelo credor.
Para tanto, expeça-se ofício ao Banco do Brasil, determinando a transferência do saldo integral e atualizado do depósito judicial vinculado a este processo (n° 3500104-63.2022) para a conta bancária indicada pelo causídico em sua manifestação de ID. 75689970.
Certifique-se sobre o pagamento das custas processuais pela parte sucumbente (desde as iniciais até as finais, englobando todas as etapas e diligências do processo).
Em caso de inadimplemento, intime-se a parte responsável para que efetue o pagamento no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, anotação na SERASAJUD e adoção das demais providências a cargo do FERMOJUPI.
Em seguida, não havendo nenhuma outra pendência, arquive-se.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito F -
15/05/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 08:49
Conclusos para despacho
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15/05/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 08:36
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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15/05/2025 05:16
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX DA COMARCA DE PIO IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800417-35.2023.8.18.0066 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Tarifas, Cartão de Crédito, Cláusulas Abusivas] INTERESSADO: JOAO ANIZIO DIAS INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa ajuizada por JOÃO ANIZIO DIAS contra BANCO BRADESCO, ambos devidamente qualificados.
Noticiado o pagamento integral da obrigação exequenda, através de penhora judicial via SISBAJUD.
Autos conclusos. É o que há a relatar.
Conforme demonstrado nos autos, a obrigação do devedor foi completamente satisfeita, o que autoriza a extinção do feito.
De fato, o art. 924, inciso II, combinado com o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, procedo à extinção da execução, nos termos do art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Libere-se por alvará a quantia depositada judicialmente em benefício do advogado da parte exequente, que apresentou procuração por ela assinada com poderes específicos para receber e dar quitação.
Para tanto, oficie-se ao Banco do Brasil para que proceda à transferência do numerário a crédito da conta indicada na petição de ID. 75439105.
Condeno o devedor ao pagamento de custas processuais.
Caso não sejam adimplidas no prazo de 10 dias contados do trânsito em julgado desta sentença, adotem-se as providências necessárias junto ao FERMOJUPI bem como promova-se a anotação da parte devedora na SERASAJUD.
Intimações e expedientes necessários.
Liberadas as quantias depositadas judicialmente e certificado o recolhimento das custas processuais (da fase de conhecimento e da fase de cumprimento de sentença), não havendo pendências, arquive-se.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito F -
13/05/2025 16:17
Expedição de Alvará.
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13/05/2025 13:42
Juntada de comprovante
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13/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2025 10:01
Conclusos para despacho
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12/05/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 08:55
Juntada de Petição de manifestação
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07/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/05/2025 15:30
Conclusos para despacho
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06/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 08:55
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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12/04/2025 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/04/2025 23:59.
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03/04/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 16:51
Conclusos para despacho
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02/04/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 08:52
Decorrido prazo de JOAO ANIZIO DIAS em 20/02/2025 23:59.
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12/02/2025 04:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/02/2025 23:59.
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20/01/2025 21:07
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 21:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/01/2025 09:47
Conclusos para despacho
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18/01/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 09:38
Evoluída a classe de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/10/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/10/2024 23:59.
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18/09/2024 14:47
Deferido o pedido de
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14/09/2024 23:11
Conclusos para despacho
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14/09/2024 23:11
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação
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10/09/2024 03:20
Decorrido prazo de JOAO ANIZIO DIAS em 09/09/2024 23:59.
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31/08/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/08/2024 23:59.
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09/08/2024 10:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
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08/08/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 23:29
Conclusos para despacho
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31/07/2024 23:29
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 23:28
Execução Iniciada
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31/07/2024 23:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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31/07/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 03:12
Decorrido prazo de JOAO ANIZIO DIAS em 25/07/2024 23:59.
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19/07/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/07/2024 23:59.
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25/06/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 16:40
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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15/03/2024 21:46
Conclusos para despacho
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15/03/2024 21:46
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 21:45
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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15/03/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:52
Decorrido prazo de JOAO ANIZIO DIAS em 12/03/2024 23:59.
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29/02/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 17:04
Julgado procedente em parte do pedido
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23/11/2023 08:10
Conclusos para julgamento
-
23/11/2023 08:10
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 07:35
Decorrido prazo de JOAO ANIZIO DIAS em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 07:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/11/2023 23:59.
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26/10/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 10:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/10/2023 12:23
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 12:23
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 04:30
Decorrido prazo de JOAO ANIZIO DIAS em 16/10/2023 23:59.
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04/10/2023 03:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/10/2023 23:59.
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11/09/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 09:08
Conclusos para despacho
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09/06/2023 09:08
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 14:00
Expedição de Acórdão.
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30/05/2023 08:06
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2023 01:24
Decorrido prazo de FLAVIANO FLAVIO DE BRITO em 29/05/2023 23:59.
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28/04/2023 04:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/04/2023 23:59.
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28/04/2023 01:05
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 21:58
Conclusos para despacho
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22/03/2023 21:46
Juntada de Certidão
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22/03/2023 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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