TJPI - 0805480-30.2024.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 11:24
Baixa Definitiva
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11/06/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 11:23
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 08:47
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES GOMES DO MONTE SOUZA em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 03:11
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0805480-30.2024.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: MARIA DE LOURDES GOMES DO MONTE SOUZA REU: INSS SENTENÇA Trata-se de ação de restabelecimento/concessão de auxílio por incapacidade temporária ajuizada por Maria de Lourdes Gomes do Monte Sousa em face do INSS.
Em despacho de ID 64871199, este juízo determinou a intimação da requerente para emendar a petição inicial com documentos instrutórios, como requerimento administrativo, inteiro teor do processo judicial para averiguar possibilidade de coisa julgada.
O prazo concedido para a regularização foi de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, conforme o art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Conforme certidão de ID 67564691 o prazo concedido transcorreu in albis, sem que a parte autora cumprisse a determinação deste juízo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 485, I do CPC, por ausência de cumprimento dos requisitos essenciais para o prosseguimento da demanda.
Condeno a parte autora em custas processuais e honorários advocatícios que fixo no em 10% sobre o valor da causa devidamente atualizado, que, contudo, encontram-se suspensas na forma do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Sendo apresentado recurso de apelação, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Instância Superior.
Certificado o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais e nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos com baixa no sistema PJE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Campo Maior-PI, data registrada pelo sistema.
Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
16/05/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:20
Decorrido prazo de INSS em 14/05/2025 23:59.
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31/03/2025 11:30
Juntada de Petição de manifestação
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31/03/2025 11:27
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 08:55
Indeferida a petição inicial
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29/11/2024 11:09
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 03:39
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES GOMES DO MONTE SOUZA em 12/11/2024 23:59.
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09/10/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 16:00
Conclusos para decisão
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24/09/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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