TJPI - 0801131-21.2025.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Anexo Ii (Icev)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 20:00
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 08:47
Decorrido prazo de UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 10/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV Rua Doutor José Auto de Abreu, 2929, Instituto de Ensino Superior (ICEV), Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-260 PROCESSO Nº: 0801131-21.2025.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: DAVID EULALIO COUTO MACHADO FILHO REU: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Avenida Governador Chagas Rodrigues, Centro, PARNAÍBA - PI - CEP: 64200-490 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte requerida, acima qualificada, de todo conteúdo da petição inicial, cuja cópia segue em anexo, e INTIMAÇÃO para comparecer à Audiência UNA, que ocorrerá por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, cujo ato ordinatório com as informações concernentes àquela será oportuna e anteriormente inserido no sistema.
DATA DA AUDIÊNCIA: 27/08/2025 11:50 ADVERTÊNCIAS: O não comparecimento injustificado à audiência implica revelia, ou seja, as alegações da parte autora serão presumidas como verdadeiras, procedendo-se ao julgamento de plano (art. 20 da Lei 9.099/95).
Comparecendo a parte ré e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou proceder-se-á à instrução e julgamento do feito (art. 24 da Lei 9.099/95).
O réu deverá oferecer contestação, escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, sendo obrigatória a presença de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos (art. 9° da Lei 9.099/95).
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar, no ato da audiência, a carta de preposição, sob pena de revelia (art. 9°, § 4°, da Lei 9.099/95).
Ficam cientes as partes que possuírem advogado habilitado nos autos de que o link da audiência será disponibilizado até 24 (vinte e quatro) horas antes da data designada para a audiência por meio de ato ordinatório nos autos do processo.
Ficando, ainda, ciente o advogado da parte que é de sua responsabilidade o envio do link ao seu cliente e testemunhas.
Ficam cientes as partes assistidas pela Defensoria Pública devem fornecer nos autos informações de contato das partes e testemunhas (email) em até 5 (cinco) dias antes da data designada para audiência.
Ficam cientes as partes que não possuírem advogado constituído nos autos que devem fornecer nos autos contato pessoais e de suas testemunhas (email) em até 10 (dez) dias antes da data designada para audiência exclusivamente para envio do link de acesso à reunião por videoconferência.
Em todo caso, os interessados podem comparecer presencialmente à sede deste Juizado ou contactar a Secretaria do Juizado por meio do telefone (86) 3133-7065 para sanar possíveis dúvidas quanto à realização da audiência virtual.
Por fim, ficam as partes, advogados e defensores públicos informados de que ultrapassado o prazo de tolerância de 10 (dez) minutos, após a data e horário designados para realização da audiência, esta será encerrada, aplicando-se os devidos efeitos legais.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25042007543808000000069418287 Identidade Comprovante 25042007543866000000069418288 carterinha do plano Comprovante 25042007543887900000069418289 Endereço Comprovante 25042007543901200000069418290 Exames médicos Comprovante 25042007543914500000069418291 Laudo Médico Comprovante 25042007543938000000069418292 Receita médica mesalazina Comprovante 25042007543958600000069418293 Petição Petição 25050106555421500000069979489 TERESINA, 16 de maio de 2025.
Secretaria do(a) JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV -
29/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 03:15
Publicado Citação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV Rua Doutor José Auto de Abreu, 2929, Instituto de Ensino Superior (ICEV), Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-260 PROCESSO Nº: 0801131-21.2025.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: DAVID EULALIO COUTO MACHADO FILHO REU: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Avenida Governador Chagas Rodrigues, Centro, PARNAÍBA - PI - CEP: 64200-490 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte requerida, acima qualificada, de todo conteúdo da petição inicial, cuja cópia segue em anexo, e INTIMAÇÃO para comparecer à Audiência UNA, que ocorrerá por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, cujo ato ordinatório com as informações concernentes àquela será oportuna e anteriormente inserido no sistema.
DATA DA AUDIÊNCIA: 27/08/2025 11:50 ADVERTÊNCIAS: O não comparecimento injustificado à audiência implica revelia, ou seja, as alegações da parte autora serão presumidas como verdadeiras, procedendo-se ao julgamento de plano (art. 20 da Lei 9.099/95).
Comparecendo a parte ré e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou proceder-se-á à instrução e julgamento do feito (art. 24 da Lei 9.099/95).
O réu deverá oferecer contestação, escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, sendo obrigatória a presença de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos (art. 9° da Lei 9.099/95).
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar, no ato da audiência, a carta de preposição, sob pena de revelia (art. 9°, § 4°, da Lei 9.099/95).
Ficam cientes as partes que possuírem advogado habilitado nos autos de que o link da audiência será disponibilizado até 24 (vinte e quatro) horas antes da data designada para a audiência por meio de ato ordinatório nos autos do processo.
Ficando, ainda, ciente o advogado da parte que é de sua responsabilidade o envio do link ao seu cliente e testemunhas.
Ficam cientes as partes assistidas pela Defensoria Pública devem fornecer nos autos informações de contato das partes e testemunhas (email) em até 5 (cinco) dias antes da data designada para audiência.
Ficam cientes as partes que não possuírem advogado constituído nos autos que devem fornecer nos autos contato pessoais e de suas testemunhas (email) em até 10 (dez) dias antes da data designada para audiência exclusivamente para envio do link de acesso à reunião por videoconferência.
Em todo caso, os interessados podem comparecer presencialmente à sede deste Juizado ou contactar a Secretaria do Juizado por meio do telefone (86) 3133-7065 para sanar possíveis dúvidas quanto à realização da audiência virtual.
Por fim, ficam as partes, advogados e defensores públicos informados de que ultrapassado o prazo de tolerância de 10 (dez) minutos, após a data e horário designados para realização da audiência, esta será encerrada, aplicando-se os devidos efeitos legais.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25042007543808000000069418287 Identidade Comprovante 25042007543866000000069418288 carterinha do plano Comprovante 25042007543887900000069418289 Endereço Comprovante 25042007543901200000069418290 Exames médicos Comprovante 25042007543914500000069418291 Laudo Médico Comprovante 25042007543938000000069418292 Receita médica mesalazina Comprovante 25042007543958600000069418293 Petição Petição 25050106555421500000069979489 TERESINA, 16 de maio de 2025.
Secretaria do(a) JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV -
16/05/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 06:55
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2025 07:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/08/2025 11:50 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
-
20/04/2025 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809176-96.2019.8.18.0140
Valkiria Alves da Silva
Banco Bonsucesso S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/07/2025 15:47
Processo nº 0809176-96.2019.8.18.0140
Valkiria Alves da Silva
Banco Bonsucesso S.A.
Advogado: Mauricio Cedenir de Lima
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/10/2024 13:35
Processo nº 0804610-53.2022.8.18.0026
Francisco das Chagas Feliciano dos Santo...
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/11/2023 07:04
Processo nº 0800011-28.2025.8.18.0071
Adail Sudario de Almeida
Banco Pan
Advogado: Lucas Santiago Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/01/2025 19:18
Processo nº 0804610-53.2022.8.18.0026
Francisco das Chagas Feliciano dos Santo...
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/07/2022 15:19