TJPI - 0804562-09.2023.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804562-09.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: EUMAEL RODRIGUES FERREIRA REU: ASSOCIACAO DE MORAD DOS RESIDENCIAIS VILA MARIA I E II DECISÃO Trata-se de Ação Cognitiva na qual a parte autora impugna descontos associativos, que segundo narra a inicial não concordou ou autorizou.
Nos últimos dias, o noticiário nacional trouxe à tona um dos maiores escândalos envolvendo benefícios previdenciários, notadamente, os descontos que ora se impugna na presente ação. É certo que pelo que consta nos sites governamentais, o INSS passou a restituir os valores indevidamente descontados dos aposentados/pensionistas, de modo que há possibilidade de perda do objeto da presente lide.
Outrossim, pelo desenho da operação fraudulenta, há possibilidade de que embora as partes porventura logrem êxito em eventuais demandas indenizatórias em face das associações, podem encontrar óbice na fase de cumprimento de sentença.
Afinal, em casos de fraude é recorrente a rápida deterioração do capital e dos recursos porventura obtidos (https://www.trf5.jus.br/index.php/noticias/leitura-de-noticias?/id=326513).
Desse modo, considerando o dever de cautela e de prevenção na condução do processo judicial, determino: a) A intimação da parte autora para que tome conhecimento das medidas promovidas pelo INSS, para fins de ressarcimento dos valores indevidamente descontados de seus proventos; b) A suspensão da presente demanda pelo prazo de 90 dias; findo o qual deverá a autora ser intimada para em 15 dias informar nos autos os valores descontados de seus proventos, eventual reembolso das quantias recebidas e manifestar interesse no prosseguimento da lide.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 15 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
21/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:29
Outras Decisões
-
21/07/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 08:59
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
21/07/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 08:44
Decorrido prazo de EUMAEL RODRIGUES FERREIRA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 08:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORAD DOS RESIDENCIAIS VILA MARIA I E II em 10/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 03:19
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804562-09.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: EUMAEL RODRIGUES FERREIRA REU: ASSOCIACAO DE MORAD DOS RESIDENCIAIS VILA MARIA I E II DECISÃO Trata-se de Ação Cognitiva na qual a parte autora impugna descontos associativos, que segundo narra a inicial não concordou ou autorizou.
Nos últimos dias, o noticiário nacional trouxe à tona um dos maiores escândalos envolvendo benefícios previdenciários, notadamente, os descontos que ora se impugna na presente ação. É certo que pelo que consta nos sites governamentais, o INSS passou a restituir os valores indevidamente descontados dos aposentados/pensionistas, de modo que há possibilidade de perda do objeto da presente lide.
Outrossim, pelo desenho da operação fraudulenta, há possibilidade de que embora as partes porventura logrem êxito em eventuais demandas indenizatórias em face das associações, podem encontrar óbice na fase de cumprimento de sentença.
Afinal, em casos de fraude é recorrente a rápida deterioração do capital e dos recursos porventura obtidos (https://www.trf5.jus.br/index.php/noticias/leitura-de-noticias?/id=326513).
Desse modo, considerando o dever de cautela e de prevenção na condução do processo judicial, determino: a) A intimação da parte autora para que tome conhecimento das medidas promovidas pelo INSS, para fins de ressarcimento dos valores indevidamente descontados de seus proventos; b) A suspensão da presente demanda pelo prazo de 90 dias; findo o qual deverá a autora ser intimada para em 15 dias informar nos autos os valores descontados de seus proventos, eventual reembolso das quantias recebidas e manifestar interesse no prosseguimento da lide.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 15 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
16/05/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/04/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 09:32
Decorrido prazo de Mauro Lúcio de Castro em 25/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/02/2025 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 08:32
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2024 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2024 06:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 09:24
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 03:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORAD DOS RESIDENCIAIS VILA MARIA I E II em 16/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 10:14
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 11:35
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação
-
01/05/2024 03:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORAD DOS RESIDENCIAIS VILA MARIA I E II em 30/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 14:36
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 23:18
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 13:04
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2023 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2023 18:48
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2023 22:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/06/2023 05:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 13:20
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 10:32
Outras Decisões
-
03/02/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800809-85.2025.8.18.0136
Maria de Jesus do Nascimento Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Caio Cesar Hercules dos Santos Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/03/2025 16:18
Processo nº 0804335-94.2019.8.18.0031
Maria das Gracas da Silva
Manoel de Castro Dias
Advogado: Osmar Mendes do Amaral
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/12/2019 15:35
Processo nº 0763735-51.2024.8.18.0000
Manoel Rodrigues da Rocha
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/10/2024 21:09
Processo nº 0801959-86.2022.8.18.0078
Maria Dolores da Silva Cardoso
Banco Pan
Advogado: Luis Roberto Moura de Carvalho Brandao
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/03/2022 09:28
Processo nº 0801959-86.2022.8.18.0078
Banco Pan
Banco Pan
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/01/2023 10:25