TJPI - 0764344-68.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 11:53
Baixa Definitiva
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08/07/2025 11:53
Juntada de Certidão
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08/07/2025 11:48
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 03:01
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLOGICO DO PIAUI LTDA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:01
Decorrido prazo de JACKLYNNE FEITOSA CASTELO BRANCO em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 04:45
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Câmara Especializada Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) No 0764344-68.2023.8.18.0000 AGRAVANTE: JACKLYNNE FEITOSA CASTELO BRANCO Advogado(s) do reclamante: JAIRO DE SOUSA LIMA, RAIMUNDO DE ARAUJO SILVA JUNIOR, HORACIO LOPES MOUSINHO NEIVA, POLLYANA SILVA SANCHES AGRAVADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLOGICO DO PIAUI LTDA Advogado(s) do reclamado: EMERSON LOPES DOS SANTOS RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRANSFERÊNCIA DE CURSO DE MEDICINA.
FALTA DE VAGAS E PROCESSO SELETIVO.
DECISÃO MANTIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que negou a tutela antecipada para transferir a agravante do curso de Medicina da Universidade FIMCA (Porto Velho/RO) para a UNINOVAFAPI (Teresina/PI), sob alegação de condições de saúde que exigiriam o acompanhamento familiar.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela antecipada que permita a transferência de curso da agravante.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A falta de comprovação de existência de vagas na UNINOVAFAPI, bem como de submissão a processo seletivo, impede a transferência do curso, conforme o disposto no artigo 49 da Lei nº 9.394/96. 4.
A autonomia universitária assegurada pela Constituição Federal e pela Lei nº 9.394/96 também impõe a observância dos regimentos internos das instituições de ensino. 5.
A alegada situação de saúde da agravante, embora relevante, não demonstra de forma satisfatória que o tratamento fora do seio familiar seja inviável, não justificando a antecipação de tutela.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso conhecido e desprovido.
Decisão agravada mantida.
Agravo Interno prejudicado.
Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 207; Lei nº 9.394/96, arts. 49 e 53, inciso V.
ACÓRDÃO Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, FERNANDO LOPES E SILVA NETO e RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de maio de 2025.
RELATÓRIO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por JACKLYNNE FEITOSA CASTELO BRANCO, contra decisão interlocutória proferida pelo juízo da 3ª vara cível da comarca de Teresina nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela de Urgência (processo n. 0860143-09.2023.8.18.0140), que ajuizou em desfavor da SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLÓGICO DO PIAUÍ (UNINOVAFAPI), ora agravada.
Aduz a recorrente que é portadora de visão monocular, a qual, nos termos da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, é classificada como deficiência sensorial.
Além disso, foi diagnosticada com Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e Ansiedade Generalizada, com crises de cefaleia.
Sustenta que sua saúde psicológica vem sendo afetada diariamente, em razão da distância e do afastamento do seio familiar, associado a árdua rotina que um estudante universitário do curso de Medicina possui, agravado pelo fato de não ter o apoio familiar nesses períodos, por isso, propôs a ação de obrigação de fazer buscando a transferência do seu curso de Medicina da Universidade FIMCA, em Porto Velho/RO, para a UNINOVAFAPI, em Teresina/PI, onde poderá dar seguimento ao seu curso perto de sua família.
Afirma que, além de estar com a saúde mental comprometida, a agravante necessita de acompanhamento oftalmológico contínuo para o quadro de cegueira permanente no olho esquerdo (visão monocular), e, residindo em Porto Velho/RO, encontra-se com o direito à saúde limitado, visto que na região não é possível ser atendida através do seu plano de saúde (abrangência estadual), fazendo seus acompanhamentos médicos apenas quando é possível vir ao estado do Piauí.
Com isso, requer a concessão da tutela para compelir o Centro Universitário UNINOVAFAPI a proceder a realização da transferência externa da estudante para prosseguir seus estudos no curso de medicina.
Intimada, a UNINOVAFAPI apresentou contrarrazões (ID 16340911) alegando que não possui vagas decorrente de transferência externa para o curso de Medicina em seus quadros, por isso que não foi aberto edital, bem como não há registros de que a agravante tenha realizado processo seletivo para a graduação de Medicina e, por fim, não foi encontrado no sistema qualquer pedido de transferência formalizado pela agravante.
Em decisão monocrática (ID 17539377), restou indeferido o pedido liminar formulado pela parte agravante.
Em face da decisão supra, a parte agravante interpôs Agravo Interno (ID 18510332), que foi contrarrazoado no ID 19982756.
O Ministério Público de 2º grau devolveu os autos sem exarar parecer de mérito, por entender inexistente interesse público que justificasse sua intervenção. É a síntese do necessário.
VOTO No presente caso, a agravante visa reformar a decisão recorrida para obter tutela antecipada a fim de seja realizada transferência do seu curso de Medicina da Universidade FIMCA, em Porto Velho/RO, para a UNINOVAFAPI, em Teresina/PI.
Para tanto, alega que é portadora de visão monocular, a qual, nos termos da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, é classificada como deficiência sensorial.
Além disso, foi diagnosticada com Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e Ansiedade Generalizada, com crises de cefaleia.
Sustenta que sua saúde psicológica vem sendo afetada diariamente, em razão da distância e do afastamento do seio familiar, associado a árdua rotina que um estudante universitário do curso de Medicina possui, agravada pelo fato de não ter o apoio familiar nesses períodos, por isso, propôs a ação de obrigação de fazer buscando a transferência do seu curso de Medicina da Universidade FIMCA, em Porto Velho/RO, para a UNINOVAFAPI, em Teresina/PI, onde poderá dar seguimento ao seu curso perto de sua família.
Pois bem.
De plano, reputo que inexistem elementos aptos a justificar a concessão da liminar requerida pela agravante, como passo a expor.
O artigo 49 da Lei das Diretrizes Básicas da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) estabelece que as instituições de educação superior aceitarão a transferência de alunos regulares, para cursos afins, na hipótese de existência de vagas e mediante processo seletivo.
No caso em comento, verifica-se que a agravante não comprovou a existência de vagas na instituição de ensino para a qual pretende ser transferida, tampouco que se submeteu a processo seletivo.
Ademais, após a formalização do contraditório, verifica-se que a UNINOVAFAPI informou que não há vagas na IES decorrente de transferência externa para o curso de Medicina referente ao semestre letivo 2024.1, por isso não publicou qualquer edital.
Saliente-se que, a Constituição Federal, em seu art. 207, dispõe que “As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”.
No mesmo sentido, a Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, diz em seu artigo 53, inciso V, o seguinte: Art. 53.
No exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades, sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições: (...) V - elaborar e reformar os seus estatutos e regimentos em consonância com as normas gerais atinentes; (...) Sendo assim, em observância ao princípio da autonomia universitária, o procedimento de transferência de curso para instituição de ensino deve ter observância ao regimento interno da instituição de ensino.
Isso porque, a transferência autorizada de maneira desorganizada, motivada por interesses pessoais de estudante, acaba impactando a administração das instituições, que possuem planos de gestão que consideram a oferta de vagas, a quantidade de alunos por turno e a disponibilidade de professores capacitados para conduzir os cursos de graduação com a qualidade que se espera.
Por reforço, colacionam-se precedentes dos tribunais pátrios: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
FALTA DE DIALETICIDADE.
REJEITADA .
TRANSFERÊNCIA DE MATRÍCULAS DO CURSO DE MEDICINA ENTRE FACULDADES PARTICULARES.
MOTIVO DE SAÚDE.
NECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE VAGA.
CUMPRIMENTO DAS REGRAS DO PROCESSO SELETIVO (LEI 9 .394/1996, ARTIGO 49, e LEI 9.536/1997, ARTIGO 1º).
REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
APELAÇÃO DESPROVIDA .
I.
As razões recursais impugnam precisamente os pontos da sentença que mereceriam modificação.
Rejeitada a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade.
II .
Análise sobre a viabilidade da transferência voluntária (ou ?ex officio?) de aluno entre faculdades particulares (curso de medicina), independentemente da existência de vagas e de processo seletivo, em virtude de mudança de cidade para tratamento médico e convivência familiar.
III.
As instituições de ensino possuem discricionariedade para definir o procedimento de transferência universitária, exceto nos casos específicos da Lei 9.536/1997 (art . 1º).
IV.
Cabe a instituição de ensino a análise sobre a inadequação da transferência ex officio, quando a parte interessada não se enquadra como servidora pública federal civil ou militar, estudante removida ou transferida de ofício, nem como dependente estudante.
V .
A imposição de transferências compulsórias a estudantes fora das excepcionais situações legais promove grave desequilíbrio entre a autonomia das instituições de ensino e o isonômico direito de acesso à educação, especialmente em cursos altamente concorridos, como medicina.
Inexistência de direito subjetivo à transferência voluntária (inexistência de vagas) ou ex officio.
No capítulo, sentença irretocável.
VI .
Recurso conhecido.
Preliminar rejeitada.
No mérito, desprovido. (TJ-DF 0705235-33 .2022.8.07.0011 1820481, Relator.: FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, Data de Julgamento: 21/02/2024, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: 06/03/2024) APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE ALUNO DE CURSO DE MEDICINA DE INSTITUIÇÃO PARTICULAR POR MOTIVOS DE DOENÇA MENTAL (TRANSTORNO DEPRESSIVO RECORRENTE 0 CID 10 F33).
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL .
HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA NA LEI Nº 9.536/97.
ALEGAÇÃO DE FATO CONSUMADO.
IMPOSSIBILIDADE .
LIMINAR DE NATUREZA PRECÁRIA.
POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA . 1.
Trata-se de Apelação Cível interposta por HELOYSE MAGALHÃES DE MACEDO, em face de sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela de Urgência, ajuizada pela apelante em face da UNIVERSIDADE DE FORTALEZA ¿ UNIFOR, que julgou improcedente a presente ação, que objetivava a transferência do curso de medicina da INTA - UNINTA, sediada em Sobral/CE, para a Universidade de Fortaleza ¿ UNIFOR, por motivo de saúde mental (transtorno depressivo recorrente 0 CID 10 F33). 2.
O pleito da apelante é desprovido de amparo legal .
A matéria é disciplinada pela Lei nº 9.394/96, que, em seu art. 49, prevê que "as instituições de educação superior aceitarão a transferência de alunos regulares, para cursos afins, na hipótese de existência de vagas, e mediante processo seletivo". 3 .
A transferência ex officio é disciplinada pela Lei nº 9.536/97, dispondo que "a transferência ex officio a que se refere o parágrafo único do art. 49 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, será efetivada, entre instituições vinculadas a qualquer sistema de ensino, em qualquer época do ano e independente da existência de vaga, quando se tratar de servidor público federal civil ou militar estudante, ou seu dependente estudante, se requerida em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício, que acarrete mudança de domicílio para o município onde se situe a instituição recebedora, ou para localidade mais próxima desta ." 4.
A transferência ex officio de aluno por motivo de saúde ou doença, mesmo entre Instituições de Ensino Superior congêneres, não se inclui entre as hipóteses exaustivas da lei de regência.
Por isso mesmo, no caso presente, a parte autora não se enquadra em nenhuma das referidas hipóteses. 5 .
A apelante não se enquadra em qualquer nas hipóteses supra elencadas, inexistindo qualquer fundamento legal que autorize a sua transferência.
O atendimento do pleito em questão, a despeito, repito, da grave situação em que se encontra o estudante, malfere os princípios constitucionais da isonomia e da legalidade, previstos no art. 5º da CF, além de ir de encontro à autonomia administrativa das Universidades, criando um tratamento diferenciado e à margem da lei. 6 .
No tocante à aplicação da teoria do fato consumado, ressalto que a tutela de urgência deferida em primeiro grau de jurisdição nas págs. 91/93 foi revogada por força da sentença de mérito aqui apelada, de modo que não há que se falar na teoria do fato consumado, vez que, embora a apelante tenha se manifestado nos autos alegando prejuízo caso a decisão de primeira instância seja suspensa, é certo que as partes não podem dar às decisões liminares caráter definitivo, devendo contar sempre com a possibilidade de sua alteração ante seu caráter precário. 7.
Ademais, ¿A teoria do fato consumado não pode ser invocada para conceder direito inexistente sob a alegação de consolidação da situação fática pelo decurso do tempo .
Esse é o entendimento consolidado por ambas as turmas desta Suprema Corte.
Precedentes: RE 275.159, Rel.
Min .
Ellen Gracie, Segunda Turma, DJ 11.10.2001; RMS 23.593-DF, Rel .
Min.
MOREIRA ALVES, Primeira Turma, DJ de 02/02/01; e RMS 23.544-AgR, Rel.
Min .
Celso de Mello, Segunda Turma, DJ 21.6.2002. ( ...).¿ (STF, RE 609748 AgR, Relator (a): Min.
LUIZ FUX, Julgamento: 23/08/2011) 8.
Recurso conhecido e não provido .
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas turmas e por unanimidade, em conhecer do recurso apelatório para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA Relator (TJ-CE - Apelação Cível: 02015729820198060001 Fortaleza, Relator.: Min.
LUIZ FUX, Julgamento: 23/08/2011). 8 .
Recurso conhecido e não provido. (Apelação Cível - 0201572-98 .2019.8.06.0001, Rel .
Desembargador(a) CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA, 1ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 19/06/2024, data da publicação: 19/06/2024), Data de Julgamento: 19/06/2024, 1ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 19/06/2024) Nessa toada, em que pese a alegada situação de saúde física e emocional da recorrente, não há, pelo menos neste momento processual, subsídios aptos à concessão da transferência solicitada.
Ora, eventual flexibilização da norma extraída do artigo 49 da Lei n. 9.394/96, requer prova suficiente de que a doença que acomete a recorrente não pode ser tratada fora do seio familiar, e pelo que se vislumbra dos autos, não é o caso sob apreciação.
Apesar de existirem julgados isolados admitindo, em situações excepcionais, a transferência do curso, mesmo após negativa da instituição de ensino, reputo que deve ser satisfatoriamente demonstrada a impossibilidade de a estudante permanecer na instituição de origem.
Isto posto, efetivamente, não vislumbro o preenchimento dos requisitos necessários à antecipação da tutela vindicada, sobretudo no que tange à probabilidade do direito alegado.
A conclusão a que se chegou neste agravo tem caráter essencialmente provisório, eis que fundada em cognição naturalmente limitada ao contorno fático-jurídico que se descortina até o momento, conforme trazido a esta Corte pelos litigantes, sendo certo que a constatação da veracidade dos fatos que nutrem a pretensão dos autores/agravados está reservada ao magistrado de piso, que melhor poderá decidir a causa, em sentença, após a devida instrução em primeiro grau, com visão privilegiada da lide, em proximidade das partes.
CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço do recurso e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterada a decisão agravada.
Julgo prejudicado o Agravo Interno- ID 18510332. É o voto.
Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
10/06/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:29
Conhecido o recurso de JACKLYNNE FEITOSA CASTELO BRANCO - CPF: *64.***.*89-89 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 3ª Câmara Especializada Cível ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 23/05/2025 a 30/05/2025 - Des.
Ricardo Gentil No dia 23/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a).
Sr.(a).
Des(a). RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Presentes, ainda, os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as) LUCICLEIDE PEREIRA BELO e OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, os quais integraram o julgamento dos feitos que demandaram quórum ampliado, nos termos do art. 942, CPC/15. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0760140-44.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: MARCOS MILTON SOARES LUSTOSA DE ARAUJO FILHO (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 2Processo nº 0804335-94.2019.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MANOEL DE CASTRO DIAS (APELANTE) Polo passivo: MARIA DAS GRACAS DA SILVA (APELADO) Terceiros: FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO), ARIOSTO DA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0800760-55.2022.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE JESUS GALVAO DA COSTA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0800489-87.2022.8.18.0088Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: FRANCISCO LAURINDO DE MACEDO (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0800539-63.2023.8.18.0061Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DAVI SOARES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 6Processo nº 0848491-29.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO SOCORRO DA SILVA ARAUJO CARNEIRO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0800542-66.2023.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) Polo passivo: MARIA DE FATIMA DA SILVA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0802221-69.2023.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: ELIZABETH DE DEUS MACEDO (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0801314-61.2022.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: SEBASTIAO DE SOUSA MARTINS (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0805949-57.2023.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DOMINGOS SILVA CASTRO (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0801218-38.2023.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA ASSUNCAO PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0802395-18.2024.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO DEMETRIO SANTANA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0802336-84.2022.8.18.0069Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: PARANA BANCO S/A (EMBARGANTE) Polo passivo: RAIMUNDA MADALENA DA SILVA SOUSA (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0800540-82.2024.8.18.0103Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA MARIA MENDES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0801948-90.2023.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO CETELEM S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo: FELIX MARTINS DE LIRA FILHO (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0801334-68.2024.8.18.0050Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: IZABEL RODRIGUES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0807828-03.2024.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DEOCLECIO ONIAS FLORENTINO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 18Processo nº 0767572-17.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ANA MARIA CARDOSO DE BARROS SANTOS (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0800428-88.2022.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) Polo passivo: JOSE RAIMUNDO RODRIGUES DA ROCHA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0827612-69.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO CARMO DOS SANTOS SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0825078-50.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE MARTINS DE ABREU (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 22Processo nº 0800569-47.2023.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EULOGIO JOSE DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO AGIPLAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0800776-57.2023.8.18.0042Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA INEZ ALVES DE SOUSA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO da apelação do requerido, e pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO da apelação do requerente, elevando os danos morais para o montante de R$ 3.000,00.
O montante da indenização será acrescido de juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data da citação (art. 405 do CC), bem como de correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ).
Por fim, custas e despesas processuais pelo requerido.
Pelo total desprovimento do apelo do requerido, majorar os honorários advocatícios devidos ao patrono do autor, de 10% (dez por cento) para 20% (vinte por cento) do valor da condenação, na forma do voto do Relator..Ordem: 24Processo nº 0802885-93.2022.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA GONCALA DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0800739-68.2022.8.18.0073Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GERCILIO FERREIRA DE CASTRO (APELANTE) Polo passivo: DNA VIDA EXAMES DE PATERNIDADE & DIAGNOSTICOS MOLECULARES LTDA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 26Processo nº 0801927-76.2019.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA GOMES DA SILVA SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0800626-03.2021.8.18.0089Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DAYCOVAL S/A (APELANTE) Polo passivo: JOSE COELHO (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0802903-32.2022.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE HERMINIO DA ROCHA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO de ambos os apelos.
Por fim, custas e despesas processuais pelo requerido.
Pelo total desprovimento do apelo do requerido, majorar os honorários advocatícios devidos ao patrono do autor, de 15% (quinze por cento) para 17% (dezessete por cento) do valor da condenação (STJ, Tema n.° 1.059), na forma do voto do Relator..Ordem: 29Processo nº 0801317-51.2022.8.18.0034Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO SOCORRO SOUSA LOPES (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 30Processo nº 0802435-52.2023.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: FRANCISCA MARIA FELICIANO DA COSTA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 31Processo nº 0803533-17.2022.8.18.0088Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: RAIMUNDO GOMES DE OLIVEIRA (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0801421-80.2021.8.18.0033Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: FIRMINO PEREIRA DA SILVA (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0801683-59.2021.8.18.0088Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA LOUSA COSTA (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 34Processo nº 0803399-83.2021.8.18.0036Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA JOANA DO ESPIRITO SANTOS (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0827567-60.2023.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DAYCOVAL S/A (EMBARGANTE) Polo passivo: FRANCISCA DE SOUSA ASSUNCAO (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0801631-55.2022.8.18.0047Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARCOS DIAS DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0806342-17.2023.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO ANTONIO DE LIMA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0804972-66.2024.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUIZ MENDES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 39Processo nº 0026761-44.2012.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE FRANCISCO SANTANA (APELANTE) Polo passivo: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 40Processo nº 0766052-22.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: PAMELLA CAYLA PORTO DO VALE (AGRAVANTE) Polo passivo: DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A (AGRAVADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 41Processo nº 0806641-57.2024.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GERLANE FEITOSA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0801198-84.2022.8.18.0036Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO C6 S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MIGUEL NETO DE ALENCAR (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 43Processo nº 0800879-46.2021.8.18.0103Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) e outros Polo passivo: ROSIMAR MOREIRA DA SILVA (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos interpostos e VOTAR pelo IMPROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pela parte ré, e pelo PROVIMENTO do Recurso Adesivo interposto pela parte autora, para condenar o réu ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, na forma do voto do Relator..Ordem: 44Processo nº 0800324-70.2020.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: AUGUSTA MARQUES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO VOTORANTIM S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 45Processo nº 0750738-02.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: LYANNA SILVA MENDES MELO (AGRAVANTE) Polo passivo: SERASA S.A. (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, DE OFÍCIO, declarar a nulidade da decisão de origem, por violação ao disposto no art. 99, § 2º do CPC, haja vista a ausência de prévia intimação da parte para demonstrar sua condição de hipossuficiência, e JULGAR PREJUDICADO o recurso de Agravo de Instrumento, na forma do voto do Relator..Ordem: 46Processo nº 0800178-52.2022.8.18.0038Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE RODRIGUES DA CRUZ (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos interpostos e VOTAR pelo IMPROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pela parte ré, e pelo PROVIMENTO do Recurso Adesivo interposto pela parte autora, para CONDENAR o Banco réu ao pagamento de danos morais no valor de de três mil reais (R$ 3.000,00), mantendo-se a sentença nos demais termos, na forma do voto do Relator..Ordem: 47Processo nº 0803720-93.2022.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ALIRIO JOSE DA SILVA FILHO (APELANTE) Polo passivo: ZULMIRA MENESES DA SILVA (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 48Processo nº 0800104-58.2023.8.18.0039Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA DOS MILAGRES DA COSTA VITOR (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 49Processo nº 0767955-92.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE) Polo passivo: MARIA YASMIM MENESES BOGEA (AGRAVADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 50Processo nº 0764344-68.2023.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: JACKLYNNE FEITOSA CASTELO BRANCO (AGRAVANTE) Polo passivo: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLOGICO DO PIAUI LTDA (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 51Processo nº 0800648-14.2024.8.18.0103Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUCIMEIRE RODRIGUES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 52Processo nº 0800168-89.2020.8.18.0066Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO MOURA DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Terceiros: JOSE MENAH LOURENCO (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos interpostos e VOTAR pelo PROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pela parte ré, reformando a sentença para reduzir o valor dos danos morais para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), mantendo-a nos demais termos e pelo IMPROVIMENTO do Recurso Adesivo interposto pela parte autora, na forma do voto do Relator..Ordem: 53Processo nº 0800289-66.2021.8.18.0104Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISDALVA ALVES CARDOSO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer de ambos os recursos para: a) NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação interposto por BANCO BRADESCO S.A.; b) DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso de Apelação interposto por FRANCISDALVA ALVES CARDOSO, para reformar em parte a sentença vergastada, a fim de condenar o Banco Bradesco S.A. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido de juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data do evento danoso, é dizer, do primeiro desconto indevido (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), bem como de correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ).
Manter a sentença em seus demais termos, inclusive quanto à forma de cálculo da repetição do indébito e seus consectários legais.
Condenar o Banco Bradesco S.A. ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, que fixam em 12% (doze por cento) sobre o valor total atualizado da condenação, já considerada a majoração em sede recursal (art. 85, §11, CPC), na forma do voto do Relator..Ordem: 54Processo nº 0801222-51.2023.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONINA EUGENIO SOARES (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 55Processo nº 0802232-33.2023.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO NONATO DE LIMA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 56Processo nº 0800817-97.2022.8.18.0029Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA NATALIA DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 57Processo nº 0801698-10.2023.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DOMINGOS LUIZ DE MACEDO (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos de ambos os litigantes para NEGAR PROVIMENTO à APELAÇÃO DO BANCO BRADESCO S.A e NEGAR PROVIMENTO à APELAÇÃO DA PARTE AUTORA mantendo a sentença em todos os seus termos, na forma do voto do Relator..Ordem: 58Processo nº 0800660-83.2022.8.18.0075Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARGARIDA BARBOSA DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 59Processo nº 0831976-16.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA OLINDA DE SOUSA BORGES VIEIRA (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, acolher, em parte, os embargos de declaração para, suprindo omissão do acórdão embargado, determinar: (i) encontram-se prescritas as parcelas efetuadas anteriores a 20/07/2017, no que se refere à determinação de devolução em dobro dos valores; (ii) quanto à compensação do crédito existente entre os envolvidos, a correção monetária pelo IPCA (Lei nº 14.905/2024), contada a partir da data do efetivo depósito dos valores na conta do requerente, na forma do voto do Relator..Ordem: 60Processo nº 0805646-96.2023.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ROSA MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 61Processo nº 0800764-66.2022.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO ROSARIO SANTANA RIBEIRO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 62Processo nº 0801490-09.2023.8.18.0077Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: DELAIDIA MARIA MOTA (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 63Processo nº 0800999-24.2021.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA SILVA RIBEIRO (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 64Processo nº 0801343-30.2024.8.18.0050Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: ANTONIA GOMES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 65Processo nº 0767128-81.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: CONSTANTINA MATIAS DOS REIS (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 66Processo nº 0750202-88.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: PEDRO CARDOSO DE BARROS (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 67Processo nº 0801967-75.2020.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GRACIANO ALVES DE ALMEIDA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 68Processo nº 0761787-74.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: EMPRESA BRASILEIRA DE TERRAS 2 LTDA. (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: CLECI ZIMMERMANN (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, votar pelo NÃO CONHECIMENTO do presente Agravo Interno.
Consigna-se que, caso o presente recurso seja declarado manifestamente inadmissível em votação unânime, fica o Agravante condenado a pagar ao Agravado multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários, na forma do voto do Relator..Ordem: 69Processo nº 0766376-12.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MAURICEIA BORGES DE SOUZA FUCK (AGRAVANTE) Polo passivo: AEP AGRICOLA S.A (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 70Processo nº 0752392-58.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: JORGE DIONISIO PROCOPIO (AGRAVANTE) Polo passivo: JOSE ANCHIETA MARTINS ROSAL (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 71Processo nº 0759082-06.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: JULIANA PASSOS BRITO BASTOS BAIAO (AGRAVANTE) Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 72Processo nº 0000408-06.2017.8.18.0135Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LIMA VERDE & SILVA SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME (APELANTE) Polo passivo: JOSE FRANCISCO FILHO MERCADORIA (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 73Processo nº 0800700-02.2019.8.18.0033Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: LUIS PEREIRA LIMA (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 74Processo nº 0800355-10.2023.8.18.0061Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: JOSE ANTONIO RODRIGUES (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 75Processo nº 0800407-40.2022.8.18.0061Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE MIGUEL PERES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 76Processo nº 0816990-62.2019.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE) e outros Polo passivo: ANTONIA GONCALVES RODRIGUES DA SILVA (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 77Processo nº 0754570-77.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: M L COSTA FREITAS - ME (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 78Processo nº 0800761-16.2023.8.18.0066Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: PAULO JOAO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 79Processo nº 0806873-75.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE LOUZA CHAVES (APELANTE) Polo passivo: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 80Processo nº 0800537-15.2022.8.18.0066Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOAO JOAQUIM DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 81Processo nº 0800120-30.2021.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EDMILSON NONATO AMARO (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por maioria, em sede de ampliação de quórum, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 82Processo nº 0818455-38.2021.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ANITA MACEDO COSTA BRASIL (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por maioria, em sede de ampliação de quórum, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 83Processo nº 0801281-51.2019.8.18.0054Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA SOARES DE JESUS SOUSA (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, votar no sentido de REJEITAR os Embargos Declaratórios, eis que não demonstrado quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1.022, do CPC, na forma do voto do Relator..Ordem: 84Processo nº 0801287-24.2020.8.18.0054Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA CONSOLACAO NUNES DE LIMA (APELANTE) e outros Polo passivo: BRADESCO SEGUROS S/A (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por maioria, em sede de ampliação de quórum, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. 30 de maio de 2025. NATALIA BORGES BEZERRA Secretária da Sessão -
30/05/2025 16:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/05/2025 16:12
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
16/05/2025 00:46
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 09:51
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
15/05/2025 09:51
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0764344-68.2023.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JACKLYNNE FEITOSA CASTELO BRANCO Advogados do(a) AGRAVANTE: JAIRO DE SOUSA LIMA - PI8222-A, RAIMUNDO DE ARAUJO SILVA JUNIOR - PI5061-A, HORACIO LOPES MOUSINHO NEIVA - PI11969-A, POLLYANA SILVA SANCHES - PI17748-A AGRAVADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLOGICO DO PIAUI LTDA Advogado do(a) AGRAVADO: EMERSON LOPES DOS SANTOS - BA23763-A RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 23/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 23/05/2025 a 30/05/2025 - Des.
Ricardo Gentil.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 14 de maio de 2025. -
14/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/05/2025 09:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/02/2025 08:38
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 08:20
Juntada de Petição de manifestação
-
25/12/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 11:46
Conclusos para o Relator
-
15/09/2024 23:33
Juntada de petição
-
20/08/2024 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 13:25
Conclusos para o Relator
-
12/07/2024 03:02
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLOGICO DO PIAUI LTDA em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 09:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/05/2024 11:23
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLOGICO DO PIAUI LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
05/04/2024 10:57
Conclusos para o Relator
-
05/04/2024 01:50
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 11:20
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
16/02/2024 20:53
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/01/2024 11:21
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2023 15:48
Expedição de intimação.
-
15/12/2023 15:48
Expedição de intimação.
-
15/12/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 17:38
Conclusos para Conferência Inicial
-
07/12/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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