TJPI - 0800454-73.2025.8.18.0072
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro do Piaui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 04:23
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DO NASCIMENTO em 16/07/2025 23:59.
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06/07/2025 18:44
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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30/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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23/06/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 08:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 13:21
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 03:20
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800454-73.2025.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DO NASCIMENTO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INDEFIRO, por ora, o pedido de gratuidade da justiça, em razão da ausência de comprovação adequada da hipossuficiência financeira.
Quanto ao pedido de antecipação de tutela, entendo que não estão presentes neste momento os requisitos legais para a sua concessão, situação que pode ser alterada após a formação do contraditório.
Assim, INDEFIRO a antecipação de tutela pleiteada neste momento processual.
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado nº 35 da ENFAM.
Cite-se a parte Ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
Caso a parte requerida, em sede de contestação, demonstre interesse na autocomposição, voltem-me os autos conclusos para designação de audiência de conciliação.
Apresentada a contestação, havendo matéria preliminar ou prejudicial de mérito constante no art. 337 do CPC, intime-se a parte demandante para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 14 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
16/05/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 09:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2025 09:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO DAS CHAGAS DO NASCIMENTO - CPF: *83.***.*24-04 (AUTOR).
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08/05/2025 23:17
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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08/05/2025 11:36
Conclusos para decisão
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08/05/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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