TJPI - 0818319-36.2024.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 07:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE SOCORRO MUTUO EM PROTECAO VEICULAR E OUTROS BENEFICOS UNIAUTO BRASIL em 16/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 06:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE SOCORRO MUTUO EM PROTECAO VEICULAR E OUTROS BENEFICOS UNIAUTO BRASIL em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2025 03:25
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818319-36.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: RENATA RIBEIRO DE SOUSA REU: ASSOCIACAO DE SOCORRO MUTUO EM PROTECAO VEICULAR E OUTROS BENEFICOS UNIAUTO BRASIL DECISÃO Trata-se de Ação Cognitiva na qual a parte autora impugna descontos associativos, que segundo narra a inicial não concordou ou autorizou.
Nos últimos dias, o noticiário nacional trouxe à tona um dos maiores escândalos envolvendo benefícios previdenciários, notadamente, os descontos que ora se impugna na presente ação. É certo que pelo que consta nos sites governamentais, o INSS passou a restituir os valores indevidamente descontados dos aposentados/pensionistas, de modo que há possibilidade de perda do objeto da presente lide.
Outrossim, pelo desenho da operação fraudulenta, há possibilidade de que embora as partes porventura logrem êxito em eventuais demandas indenizatórias em face das associações, podem encontrar óbice na fase de cumprimento de sentença.
Afinal, em casos de fraude é recorrente a rápida deterioração do capital e dos recursos porventura obtidos (https://www.trf5.jus.br/index.php/noticias/leitura-de-noticias?/id=326513).
Desse modo, considerando o dever de cautela e de prevenção na condução do processo judicial, determino: a) A intimação da parte autora para que tome conhecimento das medidas promovidas pelo INSS, para fins de ressarcimento dos valores indevidamente descontados de seus proventos; b) A suspensão da presente demanda pelo prazo de 90 dias; findo o qual deverá a autora ser intimada para em 15 dias informar nos autos os valores descontados de seus proventos, eventual reembolso das quantias recebidas e manifestar interesse no prosseguimento da lide.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 15 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
16/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/02/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 09:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE SOCORRO MUTUO EM PROTECAO VEICULAR E OUTROS BENEFICOS UNIAUTO BRASIL em 29/10/2024 23:59.
-
05/12/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2024 03:15
Decorrido prazo de RENATA RIBEIRO DE SOUSA em 14/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 08:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/09/2024 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 21:21
Juntada de Petição de documentos
-
06/05/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 13:44
Juntada de Petição de documentos
-
25/04/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813137-11.2020.8.18.0140
Maria Pereira Gicundos
Banco Pan
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/08/2020 16:39
Processo nº 0800738-08.2024.8.18.0043
Rosa da Conceicao e Conceicao
Banco Pan
Advogado: Paulo Nascimento de Araujo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/07/2024 17:45
Processo nº 0800883-24.2020.8.18.0037
Raimundo Goncalves de Sousa
Banco Pan
Advogado: Iago Rodrigues de Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/03/2020 23:09
Processo nº 0767887-45.2024.8.18.0000
Yara Raquel Costa
Almi Pereira da Rocha
Advogado: Liu Grazianni Cruz e Silva
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/12/2024 10:50
Processo nº 0004191-88.2017.8.18.0140
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Antonia Maria Mendes Lima da Rocha
Advogado: Mauricio Cedenir de Lima
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/09/2019 00:00