TJPI - 0806736-64.2018.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 08:08
Decorrido prazo de FERNANDO DE HOLANDA BARBOSA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 08:08
Decorrido prazo de EDNA MARIA BARBOSA CASTRO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 08:08
Decorrido prazo de MARIA OLINDA VIANA DE HOLANDA BARBOSA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 08:08
Decorrido prazo de UBALDO DE HOLANDA BARBOSA em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 21:44
Juntada de Petição de ciência
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03/07/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 08:40
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2025 02:34
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 01:41
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 22:45
Juntada de Petição de certidão de custas
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01/07/2025 20:23
Juntada de Petição de comprovante
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806736-64.2018.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança, Inventário e Partilha] REQUERENTE: IRAMIR DE HOLANDA BARBOSA DA ROCHA e outros (14) INVENTARIADO: ALMIR SARAIVA BARBOSA e outros DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido incidental de expedição de ALVARÁ JUDICIAL formulado ao ID 75578460 pelo inventariante Aluizio de Holanda Barbosa, para proceder com o levantamento/saque de valores junto à conta bancária pertencente ao autor da herança, com a única finalidade de custear as despesas relativas ao pagamento do IPTU e custas processuais.
Instados, os demais herdeiros concordaram com o pedido acima, conforme petições ID’s 76906377, 77143978, 77279693, 77612228.
Sem necessidade de intervenção ministerial, haja vista a inexistência de interesse de incapaz no feito. É breve o relatório.
Fundamento.
DECIDO.
Conforme prevê o artigo 619 do CPC, incumbe ao inventariante, ouvidos os interessados e mediante autorização judicial: a) alienar bens de qualquer espécie; b) transigir em juízo e fora dele; c) pagar dívidas do espólio; d) fazer as despesas necessárias para a conservação e melhoramento do espólio.
Neste caso, consoante documentação acostada aos autos, o pedido encontra amparo legal, uma vez que há legitimidade da parte autora e devidamente instados, os demais herdeiros concordaram com o pedido.
Ademais, em que pese as ilações contidas na manifestação ID 78000716, verifica-se pelo documento ID 77613397 que o IPTU do imóvel já transferido ao herdeiro Fernando de Holanda Barbosa ainda se encontra em nome do espólio, o que, na ausência de seu pagamento, pode prejudicar o direito dos demais herdeiros.
Cumpre destacar que a responsabilidade pela quitação dos débitos do espólio recai sobre os seus bens e que antecedem a partilha, estes sob administração do inventariante.
Ante o exposto, DEFIRO o presente pedido, AUTORIZANDO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em favor do inventariante, ALUIZIO DE HOLANDA BARBOSA, a fim de que proceda ao levantamento/saque dos valores existentes na conta bancária existente em nome do inventariado, conforme indicado ao ID 75578460, apenas no montante referente ao somatório dos débitos de IPTU e das custas processuais (ID 78000722).
Expeça-se o competente alvará judicial.
Por conseguinte, determino a intimação do inventariante, via advogado, para, no prazo de 20 dias, prestar contas do valor recebido por força desta decisão, comprovando nos autos o pagamento das despesas informadas, bem como apresentando as certidões negativas de débitos fiscais em nome do falecido, no âmbito federal, estadual (conjuntas) e municipal, no prazo de 30 (trinta) dias; Cumpra-se.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
30/06/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:53
Expedição de Alvará.
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30/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:45
Deferido o pedido de
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30/06/2025 12:45
Expedido alvará de levantamento
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29/06/2025 08:33
Juntada de Petição de certidão de custas
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25/06/2025 11:12
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2025 07:40
Decorrido prazo de MARIA OLINDA VIANA DE HOLANDA BARBOSA em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 12:52
Conclusos para despacho
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11/06/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 08:44
Decorrido prazo de FERNANDO DE HOLANDA BARBOSA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 08:44
Decorrido prazo de EDNA MARIA BARBOSA CASTRO em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 08:44
Decorrido prazo de MARIA OLINDA VIANA DE HOLANDA BARBOSA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 08:44
Decorrido prazo de ALMIR SARAIVA BARBOSA em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 17:12
Juntada de Petição de ciência
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10/06/2025 16:54
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2025 10:22
Juntada de Petição de procuração
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09/06/2025 10:02
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:23
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806736-64.2018.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança, Inventário e Partilha] REQUERENTE: GILBERTO DE HOLANDA BARBOSA, IRAMIR DE HOLANDA BARBOSA DA ROCHA, IRACEMA DE HOLANDA BARBOSA, FERNANDO DE HOLANDA BARBOSA, ALUIZIO DE HOLANDA BARBOSA, MARIA DE NAZARETH HOLANDA BARBOSA SOARES, LUCIA MARIA DE HOLANDA BARBOSA COSTA, ERNESTINA BARROS BARBOSA FERREIRA, SIMONE BARBOSA QUARESMA, MARCELO BARBOSA QUARESMA, EDNA MARIA BARBOSA CASTRO, VALERIA BARBOSA QUARESMA INTERESSADO: MARIA OLINDA VIANA DE HOLANDA BARBOSA, UBALDO DE HOLANDA BARBOSA INVENTARIADO: LAVINIA GONCALVES DE HOLANDA BARBOSA, ALMIR SARAIVA BARBOSA DESPACHO Intimem-se os demais herdeiros para que se manifestem sobre o pedido de expedição de alvará judicial para saque de valores, com a finalidade de pagamento de dívidas do espólio, formulado ao id. 75578460, no prazo de 15 (quinze) dias.
Outrossim, em relação ao pedido de autorização expressa para que o inventariante negocie junte ao Município de Teresina os débitos de IPTU, esclareço que, no termos do art. 618 do CPC, incube ao inventariante representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, sendo certo que o termo de inventariante é o documento hábil que lhe confere a autoridade e os poderes necessários para administrar o patrimônio do falecido e conduzir o inventário de acordo com as leis e normas aplicáveis, razão pela qual INDEFIRO o pedido de alvará judicial para tal finalidade.
Expedientes necessários.
Cumpra-se com URGÊNCIA (Meta 02 do CNJ).
Teresina/PI, data registrada no sistema.
EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
16/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 11:22
Conclusos para despacho
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15/05/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:30
Juntada de Petição de manifestação
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12/05/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:33
Outras Decisões
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17/02/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 08:39
Conclusos para despacho
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17/02/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 03:09
Decorrido prazo de EDNA MARIA BARBOSA CASTRO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 03:09
Decorrido prazo de VALERIA BARBOSA QUARESMA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 03:09
Decorrido prazo de MARIA OLINDA VIANA DE HOLANDA BARBOSA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 03:09
Decorrido prazo de IRAMIR DE HOLANDA BARBOSA DA ROCHA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 03:09
Decorrido prazo de IRACEMA DE HOLANDA BARBOSA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 03:09
Decorrido prazo de FERNANDO DE HOLANDA BARBOSA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 03:09
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARETH HOLANDA BARBOSA SOARES em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 03:09
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE HOLANDA BARBOSA COSTA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 03:09
Decorrido prazo de ERNESTINA BARROS BARBOSA FERREIRA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 03:09
Decorrido prazo de SIMONE BARBOSA QUARESMA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 03:09
Decorrido prazo de MARCELO BARBOSA QUARESMA em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 21:17
Juntada de Petição de manifestação
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13/02/2025 19:06
Juntada de Petição de manifestação
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12/02/2025 03:56
Decorrido prazo de UBALDO DE HOLANDA BARBOSA em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 14:02
Juntada de Petição de documento comprobatório
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16/01/2025 12:27
Expedição de Termo de Compromisso.
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13/01/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 10:32
Deferido o pedido de
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19/11/2024 16:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/11/2024 22:28
Juntada de Petição de manifestação
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14/11/2024 13:02
Juntada de Petição de manifestação
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30/10/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 14:52
Conclusos para despacho
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24/09/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2024 03:14
Decorrido prazo de GILBERTO DE HOLANDA BARBOSA em 19/06/2024 23:59.
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15/05/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 03:53
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 26/04/2024 23:59.
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28/04/2024 03:53
Decorrido prazo de A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ em 26/04/2024 23:59.
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25/04/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 11:21
Expedição de Edital.
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26/03/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 10:44
Expedição de Carta de Adjudicação.
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22/03/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:23
Deferido o pedido de
-
15/02/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:22
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
05/09/2023 08:46
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
18/07/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 12:28
Expedição de Alvará.
-
19/03/2023 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2023 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 09:25
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 09:09
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 20:45
Decorrido prazo de UBALDO DE HOLANDA BARBOSA II em 04/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 20:41
Decorrido prazo de EDNA MARIA BARBOSA CASTRO em 04/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 16:44
Decorrido prazo de GILBERTO DE HOLANDA BARBOSA em 04/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 20:36
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 10:40
Audiência Conciliação realizada para 05/07/2022 09:30 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina.
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05/07/2022 10:34
Audiência Conciliação designada para 05/07/2022 09:30 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina.
-
04/07/2022 19:17
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2022 12:04
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 12:37
Juntada de informação
-
12/04/2021 01:40
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 11:13
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 17:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/03/2021 11:27
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 09:53
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 18:12
Juntada de Petição de procuração
-
08/11/2020 03:20
Decorrido prazo de UBALDO DE HOLANDA BARBOSA II em 24/09/2020 23:59:59.
-
08/11/2020 03:20
Decorrido prazo de MARCELO BARBOSA QUARESMA em 22/09/2020 23:59:59.
-
08/11/2020 03:19
Decorrido prazo de SIMONE BARBOSA QUARESMA em 02/10/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 11:49
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2020 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2020 10:24
Juntada de Petição de procuração
-
22/09/2020 19:05
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2020 23:01
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2020 20:19
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2020 14:34
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 10:59
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 11:04
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2020 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2020 10:52
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2020 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2020 09:09
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2020 23:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2020 23:39
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2020 17:45
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2020 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2020 06:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2020 06:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2020 06:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2020 06:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2020 06:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2020 23:48
Conclusos para decisão
-
14/08/2020 23:47
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 23:21
Expedição de Mandado.
-
14/08/2020 22:36
Juntada de contrafé eletrônica
-
29/07/2020 09:45
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 09:24
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2020 14:34
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
27/06/2020 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2018 13:50
Conclusos para despacho
-
09/05/2018 13:49
Juntada de Certidão
-
03/05/2018 23:33
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
03/05/2018 14:27
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2018 07:59
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2018 07:13
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2018 17:10
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2018 18:18
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2018 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2018 08:38
Conclusos para despacho
-
10/04/2018 08:38
Juntada de Certidão
-
07/04/2018 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2018
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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