TJPI - 0010147-32.2010.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:35
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0010147-32.2010.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: MOVEIS RODIAL LTDA INTERESSADO: GRAFITTE MOVEIS LTDA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte requerida/apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal.
TERESINA, 28 de julho de 2025.
FLAVIO BASTOS PADUA 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
28/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 08:47
Decorrido prazo de GRAFITTE MOVEIS LTDA em 10/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 17:37
Juntada de Petição de apelação
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0010147-32.2010.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: MOVEIS RODIAL LTDA INTERESSADO: GRAFITTE MOVEIS LTDA SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos em face da sentença proferida nos autos.
Alega a embargante, a existência de contradições na sentença que reconheceu o abandono da execução.
Intimada, a parte embargada não apresentou contrarrazões aos embargos. É o relatório.
Decido.
Por expressa disposição do artigo 1.022 do código de processo civil, os embargos de declaração apenas podem ser manejados quando evidenciada a ocorrência de erro, obscuridade, contradição e omissão na decisão impugnada.
Assim, a ausência das matérias elencadas constitui óbice ao processamento do “recurso”.
Assim, como pontua José Miguel Garcia Medina, “os embargos de declaração têm por conteúdo vícios de fundamentação na decisão judicial, que digam respeito à sua clareza (obscuridade, contradição, e sob certo ponto de vista, erro material), e, em hipóteses mais graves, de fundamentação deficiente ou falsa” (MEDINA, José Miguel Garcia.
Novo Código de Processo Civil Comentado. 4. ed.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016).
Sobre o cabimento dos embargos de declaração anotam Marinoni, Arenhart e Mitidiero que “os embargos declaratórios não se prestam à alteração do julgado embargado” (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel.
Curso de Processo Civil. 6. ed.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020).
De fato, como registrado inicialmente, a ausência dos vícios legalmente previstos afasta a procedência dos embargos.
A parte que busque reanálise do contexto fático-probatório ou a reforma do mérito da sentença deve, portanto, ajuizar o recurso adequado e submetê-lo ao órgão ad quem.
A partir de tais considerações, verifica-se que a argumentação da parte embargada é toda no sentindo de modificação da decisão, não tendo evidenciado nenhuma situação de omissão, obscuridade, erro ou contradição na sentença.
A irresignação deve ser atacada pela via própria, notadamente, a apelação.
Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
OMISSÃO.
REFORMA DA DECISÃO EMBARGADA.
MODIFICAÇÃO DO CONTEÚDO DO JULGADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. 1 - É assente o entendimento de que os embargos de declaração não se prestam a provocar a reforma da decisão embargada, salvo no ponto em que esta tenha sido omissa, contraditória, obscura, ou que tenha erros materiais, nos moldes do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2 - O exame da peça recursal é suficiente para constatar que não se pretende provocar o esclarecimento de qualquer ponto obscuro, omisso ou contraditório, mas tão somente modificar o conteúdo do julgado, para fazer prevalecer as teses do Embargantes. 3 - Assim, a pretensão principal dos Embargantes é rediscutir a matéria.
O próprio Supremo Tribunal Federal já firmou o entendimento que são incabíveis os embargos de declaração quando, \"a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição, vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa\" (RTJ 191/694-695, Relator o Ministro Celso de Mello). 4 - Cumpre registrar, ainda, que o julgador não está obrigado a emitir pronunciamento acerca de todas as provas produzidas nos autos, tampouco acerca de todos os argumentos lançados pelas partes, desde que motive sua convicção.
Nesta senda, nota-se que houve suficientemente motivação, não sendo possível também arguir a existência de omissão. 5 - Embargos de declaração rejeitados. (TJ-PI - AC: 00045521520158180031 PI, Relator: Des.
Edvaldo Pereira de Moura, Data de Julgamento: 10/09/2019, 5ª Câmara de Direito Público) Grifei EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
NÃO CONHECIMENTO. 1.
A interposição de embargos de declaração exige a existência de omissão, contradição ou obscuridade.
Recurso com explícita pretensão de reforma do provimento embargado, escapando dos estreitos limites do recurso de embargos de declaração. 2.
Contradição e omissão não apontada.
Inexistência de indicação do artigo objeto de alegado prequestionamento. 3.
Embargos rejeitados, à unanimidade.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
NÃO CONHECIMENTO. 1.
A interposição de embargos de declaração exige a existência de omissão, contradição ou obscuridade.
Recurso com explícita pretensão de reforma do provimento embargado, escapando dos estreitos limites do recurso de embargos de declaração. 2.
Contradição e omissão não apontada.
Inexistência de indicação do artigo objeto de alegado prequestionamento. 3.
Embargos rejeitados, à unanimidade. (TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.006013-1 | Relator: Des.
José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/12/2014 )] (TJ-PI - AC: 201300010060131 PI 201300010060131, Relator: Des.
José James Gomes Pereira, Data de Julgamento: 16/12/2014, 2ª Câmara Especializada Cível) Grifei Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração por serem tempestivos e no mérito NEGO-LHES provimento em virtude da pretensão de reforma da sentença.
Intimem-se.
TERESINA-PI, data e assinatura registradas digitalmente Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
05/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:25
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0010147-32.2010.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: MOVEIS RODIAL LTDA INTERESSADO: GRAFITTE MOVEIS LTDA SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos em face da sentença proferida nos autos.
Alega a embargante, a existência de contradições na sentença que reconheceu o abandono da execução.
Intimada, a parte embargada não apresentou contrarrazões aos embargos. É o relatório.
Decido.
Por expressa disposição do artigo 1.022 do código de processo civil, os embargos de declaração apenas podem ser manejados quando evidenciada a ocorrência de erro, obscuridade, contradição e omissão na decisão impugnada.
Assim, a ausência das matérias elencadas constitui óbice ao processamento do “recurso”.
Assim, como pontua José Miguel Garcia Medina, “os embargos de declaração têm por conteúdo vícios de fundamentação na decisão judicial, que digam respeito à sua clareza (obscuridade, contradição, e sob certo ponto de vista, erro material), e, em hipóteses mais graves, de fundamentação deficiente ou falsa” (MEDINA, José Miguel Garcia.
Novo Código de Processo Civil Comentado. 4. ed.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016).
Sobre o cabimento dos embargos de declaração anotam Marinoni, Arenhart e Mitidiero que “os embargos declaratórios não se prestam à alteração do julgado embargado” (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel.
Curso de Processo Civil. 6. ed.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020).
De fato, como registrado inicialmente, a ausência dos vícios legalmente previstos afasta a procedência dos embargos.
A parte que busque reanálise do contexto fático-probatório ou a reforma do mérito da sentença deve, portanto, ajuizar o recurso adequado e submetê-lo ao órgão ad quem.
A partir de tais considerações, verifica-se que a argumentação da parte embargada é toda no sentindo de modificação da decisão, não tendo evidenciado nenhuma situação de omissão, obscuridade, erro ou contradição na sentença.
A irresignação deve ser atacada pela via própria, notadamente, a apelação.
Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
OMISSÃO.
REFORMA DA DECISÃO EMBARGADA.
MODIFICAÇÃO DO CONTEÚDO DO JULGADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. 1 - É assente o entendimento de que os embargos de declaração não se prestam a provocar a reforma da decisão embargada, salvo no ponto em que esta tenha sido omissa, contraditória, obscura, ou que tenha erros materiais, nos moldes do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2 - O exame da peça recursal é suficiente para constatar que não se pretende provocar o esclarecimento de qualquer ponto obscuro, omisso ou contraditório, mas tão somente modificar o conteúdo do julgado, para fazer prevalecer as teses do Embargantes. 3 - Assim, a pretensão principal dos Embargantes é rediscutir a matéria.
O próprio Supremo Tribunal Federal já firmou o entendimento que são incabíveis os embargos de declaração quando, \"a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição, vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa\" (RTJ 191/694-695, Relator o Ministro Celso de Mello). 4 - Cumpre registrar, ainda, que o julgador não está obrigado a emitir pronunciamento acerca de todas as provas produzidas nos autos, tampouco acerca de todos os argumentos lançados pelas partes, desde que motive sua convicção.
Nesta senda, nota-se que houve suficientemente motivação, não sendo possível também arguir a existência de omissão. 5 - Embargos de declaração rejeitados. (TJ-PI - AC: 00045521520158180031 PI, Relator: Des.
Edvaldo Pereira de Moura, Data de Julgamento: 10/09/2019, 5ª Câmara de Direito Público) Grifei EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
NÃO CONHECIMENTO. 1.
A interposição de embargos de declaração exige a existência de omissão, contradição ou obscuridade.
Recurso com explícita pretensão de reforma do provimento embargado, escapando dos estreitos limites do recurso de embargos de declaração. 2.
Contradição e omissão não apontada.
Inexistência de indicação do artigo objeto de alegado prequestionamento. 3.
Embargos rejeitados, à unanimidade.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
NÃO CONHECIMENTO. 1.
A interposição de embargos de declaração exige a existência de omissão, contradição ou obscuridade.
Recurso com explícita pretensão de reforma do provimento embargado, escapando dos estreitos limites do recurso de embargos de declaração. 2.
Contradição e omissão não apontada.
Inexistência de indicação do artigo objeto de alegado prequestionamento. 3.
Embargos rejeitados, à unanimidade. (TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.006013-1 | Relator: Des.
José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/12/2014 )] (TJ-PI - AC: 201300010060131 PI 201300010060131, Relator: Des.
José James Gomes Pereira, Data de Julgamento: 16/12/2014, 2ª Câmara Especializada Cível) Grifei Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração por serem tempestivos e no mérito NEGO-LHES provimento em virtude da pretensão de reforma da sentença.
Intimem-se.
TERESINA-PI, data e assinatura registradas digitalmente Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
16/05/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/01/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 13:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/11/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:04
Determinada a redistribuição dos autos
-
23/10/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 03:23
Decorrido prazo de GRAFITTE MOVEIS LTDA em 01/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
29/05/2024 03:49
Decorrido prazo de GRAFITTE MOVEIS LTDA em 27/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
11/01/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 05:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:18
Decorrido prazo de MOVEIS RODIAL LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
30/05/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 15:45
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 15:45
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 12:09
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 12:07
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 00:48
Decorrido prazo de GRAFITTE MOVEIS LTDA em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 00:48
Decorrido prazo de GRAFITTE MOVEIS LTDA em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 00:48
Decorrido prazo de GRAFITTE MOVEIS LTDA em 03/11/2021 23:59.
-
28/09/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 12:07
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 00:29
Decorrido prazo de MOVEIS RODIAL LTDA em 05/07/2021 23:59.
-
03/06/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 09:03
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 09:03
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 12:01
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 08:27
Conclusos para despacho
-
29/08/2019 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 08:25
Distribuído por dependência
-
29/08/2019 08:09
[ThemisWeb] Processo Reativado
-
28/08/2019 15:02
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
28/08/2019 15:02
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
03/05/2019 16:46
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/05/2019 16:45
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
03/05/2019 16:43
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2019 09:25
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/02/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-02-04.
-
01/02/2019 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2019 15:44
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2018 12:47
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
06/11/2018 12:40
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
06/11/2018 11:01
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2018 14:53
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
08/06/2018 10:27
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/06/2018 12:21
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao JULIETE SILVEIRA DE BRITO..
-
04/06/2018 12:18
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2018 09:33
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
29/05/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-05-29.
-
28/05/2018 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2018 08:40
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
28/05/2018 08:38
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
28/05/2018 08:34
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2018 10:08
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
13/04/2018 11:59
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2018 11:55
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
14/04/2016 12:58
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
08/03/2016 11:45
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2014 08:08
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
29/08/2014 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2014 08:23
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
25/07/2014 11:24
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/07/2014 10:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
21/07/2014 08:02
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2014 13:47
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
14/05/2014 11:54
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
25/04/2014 08:41
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2014 09:37
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/04/2014 09:31
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
07/11/2012 16:08
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/11/2012 15:47
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2012 13:42
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/10/2012 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2012 18:02
Publicado Outros documentos em 2012-10-11.
-
04/10/2012 13:43
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2012 08:56
Publicado Outros documentos em 2012-09-25.
-
20/09/2012 12:23
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/012 12:09, sala de audiências.
-
20/09/2012 12:21
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/09/2012 08:38
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2012 08:03
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/09/2012 11:09
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2012 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2012 09:28
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2012 17:36
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2012 12:25
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/06/2012 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2012 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2012 10:33
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2012 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2012 09:14
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/06/2012 11:52
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2012 11:48
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/06/2012 11:38
Publicado Outros documentos em 2012-06-04.
-
31/05/2012 09:41
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2012 09:23
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
15/05/2012 10:13
[ThemisWeb] Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
03/05/2012 09:42
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/04/2012 13:57
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/04/2012 13:54
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2012 13:51
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2012 08:08
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/04/2012 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
10/04/2012 13:26
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2012 07:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
26/03/2012 10:14
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
26/03/2012 10:13
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2011 08:55
Publicado Outros documentos em 2011-08-19.
-
19/08/2011 08:54
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/07/2011 07:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
26/07/2011 08:56
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2011 08:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
16/06/2011 13:48
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
16/06/2011 13:47
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2011 13:46
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
02/06/2011 08:35
Publicado Outros documentos em 2011-06-02.
-
16/05/2011 09:05
Publicado Outros documentos em 2011-05-16.
-
16/05/2011 09:05
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/05/2011 07:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
12/05/2011 07:33
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/04/2011 13:30
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2011 08:41
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2011 13:16
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
30/03/2011 13:15
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2011 13:13
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
22/03/2011 11:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
21/03/2011 13:27
[ThemisWeb] Concedida a Medida Liminar
-
18/03/2011 07:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
16/03/2011 13:54
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2011 13:48
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2011 13:46
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2011 12:37
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2011 13:41
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/02/2011 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
14/02/2011 11:32
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
08/02/2011 11:40
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/02/2011 14:43
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/02/2011 14:42
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2011 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
19/11/2010 08:49
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/11/2010 08:48
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
19/11/2010 08:48
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/11/2010 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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