TJPI - 0815730-76.2021.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 14:30
Baixa Definitiva
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07/07/2025 14:30
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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07/07/2025 14:29
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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07/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 03:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:04
Decorrido prazo de YANDRA KAROLYNE DOS REIS CARVALHO em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:01
Decorrido prazo de ENEYDE OLIVEIRA DOS REIS em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:01
Decorrido prazo de YANE KAROLAYNE DOS REIS CARVALHO em 01/07/2025 23:59.
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06/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0815730-76.2021.8.18.0140 APELANTE: YANE KAROLAYNE DOS REIS CARVALHO, YANDRA KAROLYNE DOS REIS CARVALHO, ENEYDE OLIVEIRA DOS REIS Advogado(s) do reclamante: CARLOS ERICO BORGES DE SOUSA, GENEYLSON CALASSA DE CARVALHO APELADO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA Advogado(s) do reclamado: EMERSON LOPES DOS SANTOS RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO EMENTA DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRATO EDUCACIONAL.
PANDEMIA DE COVID-19.
CURSO PRESENCIAL DE MEDICINA.
SUBSTITUIÇÃO POR ENSINO REMOTO.
PEDIDO DE REVISÃO CONTRATUAL COM BASE NA TEORIA DA IMPREVISÃO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO.
MANUTENÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA COLEGIADA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível interposta por alunas do curso de Medicina contra sentença que julgou improcedente o pedido de revisão contratual para redução das mensalidades durante o período da pandemia de COVID-19, sob alegação de quebra da base objetiva do contrato em razão da substituição do ensino presencial por ensino remoto.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se a pandemia de COVID-19 configura fato imprevisível apto a justificar a revisão contratual, com base na teoria da imprevisão, para fins de redução proporcional das mensalidades escolares em curso de natureza essencialmente presencial.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A contratação ocorreu quando já instaurada a situação pandêmica, afastando o elemento de surpresa essencial à aplicação da teoria da imprevisão. 4.
A instituição de ensino demonstrou a continuidade da prestação dos serviços educacionais por meios digitais, com manutenção da carga horária e do corpo docente, não se evidenciando redução substancial na qualidade do serviço prestado. 5.
Não houve comprovação de prejuízo acadêmico ou financeiro individualizado que justificasse a revisão pretendida pelas apelantes. 6.
A 3ª Câmara Especializada Cível do TJPI firmou entendimento consolidado no sentido de que a mera transição para o ensino remoto, por si só, não configura quebra da base objetiva do contrato. 7.
Em respeito ao princípio da colegialidade e à segurança jurídica, o relator adotou a posição majoritária do colegiado, mesmo tendo anteriormente manifestado entendimento divergente.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A revisão de contrato educacional em razão da pandemia de COVID-19 exige demonstração concreta de desequilíbrio econômico-financeiro, não se presumindo a onerosidade excessiva pela simples substituição do ensino presencial por remoto, conforme entendimento consolidado da 3ª Câmara Especializada Cível, em respeito ao princípio da colegialidade.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada: TJPI, Apelação Cível nº 0811560-95.2020.8.18.0140, Rel.
Des.
Lucicleide Pereira Belo, j. 10/03/2025; TJPI, Apelação Cível nº 0836755-48.2021.8.18.0140, Rel.
Des.
Ricardo Gentil, j. 22/10/2024; TJPI, Apelação Cível nº 0808605-57.2021.8.18.0140, Rel.
Des.
Fernando Lopes, j. 10/10/2024.
DECISÃO Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
RELATÓRIO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por YANE KAROLAYNE DOS REIS CARVALHO e YANDRA KAROLAYNE DOS REIS CARVALHO contra sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina, nos autos da Ação Revisional de Contrato nº 0815730-76.2021.8.18.0140, movida em desfavor do INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUÍ LTDA, que julgou, ipsis litteris: (...) No caso, a parte ré demonstrou que procedeu com a adequação dos seus serviços às modificações impostas pela pandemia da Covid-19, inclusive com a adoção de modalidade de ensino virtual, com ampla disponibilização de recursos virtuais aos alunos sem custos adicionais, inexistindo, assim, demonstração de prejuízo acadêmico à parte autora, não restando comprovado que houve a modificação substancial da base objetiva do contrato.
Assim, considerando que houve prestação do serviço educacional deve ser rechaçada a redução das mensalidades referente ao período pandêmico.
Ademais, a parte autora ingressou no curso superior já sabendo da situação excepcional de saúde pública e ensino adaptado a essa realidade, não podendo alegar surpresa ou quaisquer outras circunstâncias que justifiquem a revisão pretendida.
Nesse diapasão, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos moldes previstos no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, revogando, via de consequência, a decisão do Id. 16825839.
Condeno a parte autora ao pagamento integral das custas e honorários de sucumbência ao patrono da parte adversa, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa, ficando a cobrança suspensa diante da gratuidade concedida. (Id.
Num. 20422609).
Nas razões recursais (Id.
Num. 20422610), as apelantes sustentam: i) que houve modificação substancial do objeto contratual em virtude da pandemia da COVID-19, comprometendo a entrega do serviço educacional na modalidade originalmente pactuada (presencial), o que ensejaria a revisão contratual para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro; ii) que a decisão de improcedência não enfrentou adequadamente a ausência de aulas práticas e a notória limitação estrutural do ensino remoto, sobretudo em curso de natureza essencialmente presencial como o de Medicina; iii) que a Portaria MEC nº 343/2020 vedou expressamente a substituição das atividades práticas presenciais por ensino remoto, o que reforça a alegação de prejuízo acadêmico; iv) que o PROCON e o Ministério Público do Estado do Piauí recomendaram a redução das mensalidades em 30%, e inclusive ajuizaram Ação Civil Pública sobre o tema, demonstrando a abusividade da conduta das instituições de ensino em não revisar os contratos; v) que há precedente judicial favorável proferido pela 10ª Vara Cível de Teresina, em caso idêntico, reconhecendo o direito à redução proporcional das mensalidades em razão da pandemia; e vi) que os prejuízos acadêmicos e financeiros experimentados justificam a concessão da revisão contratual com efeitos retroativos a janeiro de 2021, no percentual sugerido de 50% — ou outro valor a ser arbitrado pelo juízo — enquanto perdurarem os efeitos das medidas de restrição sanitária.
Ao final, requerem o provimento da apelação, com a reforma integral da sentença, para julgar procedente o pedido de revisão contratual e determinar a redução das mensalidades conforme requerido.
Contrarrazões recursais ao Id.
Num. 20422615, na qual a IES apelada pugnou pelo desprovimento do recurso e manutenção da sentença guerreada. É o relatório.
VOTO 1.
DO CONHECIMENTO Ao analisar os pressupostos objetivos, verifica-se que o recurso é cabível, adequado e tempestivo.
Além disso, não se verifica a existência de algum fato impeditivo de recurso, e não ocorreu nenhuma das hipóteses de extinção anômala da via recursal (deserção, desistência e renúncia).
Da mesma forma, não há como negar o atendimento dos pressupostos subjetivos, pois a parte Apelante é parte legítima e o interesse, decorrente da sucumbência, é indubitável.
Deste modo, conheço do presente recurso. 2.
MÉRITO Conforme relatado, a parte Apelante sustenta que a pandemia da COVID-19 alterou substancialmente a base objetiva do contrato educacional, com a substituição indevida das aulas presenciais por ensino remoto, especialmente prejudicial em curso de Medicina.
Afirma que a instituição de ensino não revisou os valores das mensalidades, em afronta a recomendações do PROCON e do Ministério Público.
Defende a aplicação da teoria da onerosidade excessiva, com redução proporcional das mensalidades.
Pleiteia, ao final, a reforma da sentença para acolhimento do pedido de revisão contratual.
Acerca do tema, esta Relatoria vinha adotando o entendimento segundo o qual a pandemia da COVID-19 configurou, em tese, fato superveniente suficientemente capaz de modificar a base objetiva e de causar onerosidade excessiva em desfavor da parte Autora contratante, mormente diante da redução de renda não apenas desta, como da maior parte da população brasileira.
Ressaltei, em distintas oportunidades, que os serviços contratados foram de aulas presenciais e, por mais que a tecnologia permitisse a prestação de bons serviços de forma virtual, em se tratando de ensino, sobretudo de um curso de educação superior, a perda do contato direto entre docentes e discentes, bem como do convívio imediato entre estes poderia, sim, impactar no processo de ensino-aprendizagem, já que vai muito além da mera exposição de conteúdo.
Logo, se por um lado não seria admissível ocorrer assunção integral do risco da atividade pela instituição de ensino, pelo fato de que estaria, também, sofrendo os efeitos da crise sanitária, por outro, não se poderia impor, ainda, aos consumidores, partes mais frágeis da relação de consumo, que sustentassem as mesmas obrigações a que estavam sujeitos antes do início da pandemia de COVID-19.
Pelas razões supramencionadas, firmei a tese de que houve uma fragmentação na base objetiva do contrato de ensino litígio, razão pela qual não era possível afirmar que havia uma contraprestação, de forma equivalente, entre a mensalidade cobrada e o serviço prestado.
No entanto, a posição supracitada vem sendo minoritária dentro desta 3ª Câmara Especializada Cível, prevalecendo, nos julgamentos colegiados, o posicionamento adotado pelos Excelentíssimos Desembargadores Lucicleide Pereira Belo, Ricardo Gentil e Fernando Lopes, no sentindo de não reconhecer a quebra da base objetiva dos contratos como o discutido no presente recurso, exempli gratia: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO EDUCACIONAL.
PANDEMIA DE COVID-19.
TEORIA DA IMPREVISÃO.
QUEBRA DA BASE OBJETIVA NÃO CONFIGURADA.
REDUÇÃO DE MENSALIDADES INDEVIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação contra sentença que julgou improcedente pedido de revisão contratual, no qual autoras pleiteavam redução das mensalidades do curso de Medicina durante a pandemia de COVID-19, alegando onerosidade excessiva e alteração da base objetiva do contrato.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se a pandemia de COVID-19 configurou fato imprevisível e extraordinário que autorize a redução das mensalidades escolares com base na teoria da imprevisão.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A pandemia, embora fato imprevisível, já era de conhecimento das apelantes ao renovarem o contrato, afastando o caráter de surpresa. 4.
Não houve prova de desproporcionalidade nas prestações contratuais ou de redução na qualidade do serviço educacional prestado remotamente pela instituição, conforme autorizado pelo MEC. 5.
A jurisprudência do STF e do STJ veda a revisão automática de contratos educacionais com base apenas na pandemia, exigindo comprovação de desequilíbrio financeiro concreto. 6.
Sentença alinhada a precedentes desta Corte e do STJ.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A revisão de contratos educacionais com base na teoria da imprevisão exige prova de desequilíbrio econômico-financeiro concreto e não se presume pela mera transição para o ensino remoto.
Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 478 e 480; CPC, art. 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada: STF, ADPFs 706 e 713; STJ, REsp nº 1.998.206/DF, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, j. 14/6/2022. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0811560-95.2020.8.18.0140 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 10/03/2025).
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C PEDIDO LIMINAR DE TUTELA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE INAUDITA ALTERA PARS.
REDUÇÃO DE MENSALIDADE.
CURSO SUPERIOR.
PANDEMIA.
I.
Caso em exame 1.
A autora, ora apelante, interpôs o presente recurso objetivando a reforma da sentença que julgou improcedente o pedido formulado em sua inicial referente a redução da mensalidade do seu curso de Medicina, no percentual de 30% (trinta por cento), a partir de agosto de 2021 e enquanto durar os efeitos da pandemia.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em analisar o alegado direito da autora de revisão contratual com base na teoria da quebra da base objetiva do negócio jurídico.
III.
Razões de decidir 3.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIs 6423, 6435 e 6575), firmou o entendimento de que é inconstitucional lei estadual que determina a redução proporcional e obrigatória das mensalidades da rede particular de ensino, decorrente de medidas de restrição para o enfrentamento do Coronavírus. 4.
Analisando o caso concreto, observa-se a ausência de plausibilidade de redução das mensalidades requerida pela parte autora.
Isso porque, mesmo no período da pandemia, o instituto de ensino superior permaneceu funcionando através de plataformas digitais, mantendo os docentes e horário das aulas. 5.
Inexiste nos autos comprovação de que houve desequilíbrio na relação contratual pactuada.
Ora, enquanto o estudante teve que manter o pagamento das mensalidades para o ensino remoto, a instituição teve que investir significativamente para aprimorar sua tecnologia a fim de não perder a qualidade do ensino a ser disponibilizado. 6.
Como foram mantidos o ensino, ainda que à distância, bem como a qualidade da prestação de serviço, próprios e condizentes com a pandemia, não há que se falar em onerosidade excessiva ou extrema vantagem para uma das partes, razão pela qual não merece prosperar o pedido formulado.
IV - DISPOSITIVO 7.
Recurso conhecido e não provido, mantendo a sentença recorrida. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0836755-48.2021.8.18.0140 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 22/10/2024).
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO LIMINAR DE TUTELA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE INAUDITA ALTERA PARS.
MÉRITO.
ENSINO SUPERIOR.
REDUÇÃO DO VALOR DAS MENSALIDADES.
CURSO DE MEDICINA.
PANDEMIA DO NOVO CORONA VÍRUS.
SERVIÇO DEFEITUOSO E ONEROSIDADE EXCESSIVA NÃO EVIDENCIADAS NA HIPÓTESE.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1 – O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em recente julgado, declarou a inconstitucionalidade das interpretações judiciais que determinam às instituições a concessão de descontos lineares nas contraprestações dos contratos educacionais, sem considerar as peculiaridades dos efeitos da crise pandêmica em ambas as partes contratuais envolvidas na lide. 2 – De igual modo, considerou inconstitucionais leis estaduais, inclusive, a Lei nº. 7.383/2020 do Estado do Piauí, que estabelecem redução das mensalidades no âmbito da rede privada de ensino, enquanto perdurarem as medidas temporárias para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. 3 – No caso em apreço, não restou demonstrado nos autos que a relação jurídica mantida entre as partes sofreu desequilíbrio com a pandemia, seja em relação à qualidade do ensino, seja por dificuldades financeiras enfrentadas pela apelada, mormente porque, mesmo durante a pandemia (Covid-19), os serviços educacionais foram prestados satisfatoriamente, por meio de plataforma online e aulas telepresenciais, dentro dos limites sanitários e balizamentos impostos pelo Poder Público para o controle da pandemia. 4 – Recurso conhecido e improvido. 5 – Sentença mantida. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0808605-57.2021.8.18.0140 - Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 10/10/2024).
Assim, em observância ao Princípio da Colegialidade e primando pelo julgamento célere dos recursos, refluo da tese até então encampada por esta Relatoria e passo a adotar a tese majoritária desta Câmara, para manter a sentença recorrida.
Pelas razões expostas, nego provimento ao recurso da Autora, ora Apelante. É o quanto basta. 3.
DECISÃO Forte nestas razões, conheço da presente Apelação Cível, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e, no mérito, nego-lhe provimento.
Em razão do trabalho adicional em grau recursal, majoro os honorários de sucumbência para 15% (quinze por cento) do valor da causa, na exegese do art. 85, § 11, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade judiciária deferida. É o meu voto.
Sessão do Plenário Virtual realizada no período de 23/05/2025 a 30/05/2025, da Terceira Câmara Especializada Cível, presidida pela Excelentíssima Senhora Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, LUCICLEIDE PEREIRA BELO e RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Impedimento/Suspeição: não houve.
Acompanhou a sessão, a Excelentíssima Senhora Procuradora de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de maio de 2025.
Des.
AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Relator -
04/06/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:26
Conhecido o recurso de YANE KAROLAYNE DOS REIS CARVALHO - CPF: *80.***.*27-74 (APELANTE) e não-provido
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02/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 3ª Câmara Especializada Cível ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 23/05/2025 a 30/05/2025 - Des.
Agrimar Rodrigues No dia 23/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a).
Sr.(a).
Des(a). LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Presentes, ainda, os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as) FERNANDO LOPES E SILVA NETO e OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, os quais integraram o julgamento dos feitos que demandaram quórum ampliado, nos termos do art. 942, CPC/15. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0829834-68.2024.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: JOAO GONCALVES DE AGUIAR (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 2Processo nº 0765767-29.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: GABRIELA ALMEIDA DE PAULA (AGRAVANTE) Polo passivo: UNIMED REGIONAL DE FLORIANO COOP DE TRABALHO MEDICO (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0804587-10.2022.8.18.0026Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: ERNALDO GOMES SANTOS (EMBARGADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0751541-82.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ALVARENGA AMELIN DE SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0804676-13.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) Polo passivo: FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 6Processo nº 0753239-26.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: SINESIO ALVES DE VASCONCELOS (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0801302-09.2024.8.18.0068Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ESTER CASTRO (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0801639-79.2021.8.18.0075Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: BENTA SILVA PEREIRA (EMBARGADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0802551-80.2022.8.18.0030Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: NOEME GONCALVES DE JESUS PEREIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0767887-45.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: YARA RAQUEL COSTA (AGRAVANTE) Polo passivo: ALMI PEREIRA DA ROCHA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0802213-15.2022.8.18.0028Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) Polo passivo: TERESA ALVES DE SOUSA (EMBARGADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0800930-98.2022.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ALDENORA CONCEICAO DE LIMA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer de ambas as Apelações, e, no mérito, dar provimento apenas à interposta pela parte Autora, ora segunda Apelante, para: i) majorar a indenização por danos morais, fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais) pelo Juízo a quo, para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais); ii) manter a sentença a quo em seus demais termos, pelo que nego provimento ao recurso interposto pelo Banco Réu.
Além disso, majorar em 2% (cinco por cento) os honorários advocatícios já fixados no primeiro grau, levando em conta o trabalho adicional realizado neste grau recursal, em conformidade com o art. 85, § 11, do CPC, totalizando 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, na forma do voto do Relator..Ordem: 14Processo nº 0801174-52.2022.8.18.0102Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIVAN PEREIRA DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0807173-32.2023.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO AGIPLAN S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: FRANCISCA FERREIRA DA SILVA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0801525-97.2022.8.18.0078Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: RITA VIRGINA DA CONCEICAO NETO (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0800642-66.2024.8.18.0051Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: APOLINARIA FRANCELINA DA SILVA SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 18Processo nº 0801207-61.2023.8.18.0052Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: RAIMUNDO RODRIGUES LIMA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0800021-76.2023.8.18.0060Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: DOMINGOS FRANCISCO DA SILVA (AGRAVADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0800693-18.2024.8.18.0103Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: IZABEL PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0800901-37.2023.8.18.0038Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: VALDEMIRO MOREIRA DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 22Processo nº 0820662-39.2023.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: JOSE BATISTA VISGUEIRA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0800981-63.2024.8.18.0103Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0800876-64.2018.8.18.0049Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA BENICIA DA CONCEICAO (EMBARGADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0800202-61.2022.8.18.0109Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: JOAO BATISTA DE SOUSA SILVA (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 26Processo nº 0805496-66.2024.8.18.0031Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: LAURIANE LOPES DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0761148-56.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: EDIMILSON ALVES DE CARVALHO (AGRAVANTE) Polo passivo: MOANA PREMOLDADOS E CONSTRUCOES LTDA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0767712-51.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: VICENTE DE PAULO ALVES VIANA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0820060-87.2019.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO OLIVEIRA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BONSUCESSO S.A. (APELADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer das Apelações Cíveis e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso do autor, para fixar os danos morais para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), com incidência de juros de 1% ao mês, desde o evento danoso até o arbitramento por esta Corte, e a partir deste momento, com aplicação da taxa SELIC - que abrange juros e correção monetária.
Quanto ao recurso do réu, negar-lhe provimento.
Ante o provimento do recurso da parte Autora, ora Apelante, no que tange à condenação do Banco Réu ao pagamento de danos morais, não há mais que se falar em sucumbência recíproca, motivo pelo qual reformo a sentença neste ponto. À vista do exposto, condenar o Banco Réu, também Apelante, ao pagamento de honorários advocatícios, no total de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Outrossim, como fora negado provimento ao recurso da Instituição Ré, majoro estes mesmos honorários advocatícios em 2% (dois pontos percentuais), nos termos do art. 85, § 11, do CPC, totalizando 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo de recurso, dê-se baixa, na forma do voto do Relator..Ordem: 30Processo nº 0803323-59.2021.8.18.0036Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: GIL JOSE DE MORAES (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 31Processo nº 0751505-40.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A (AGRAVANTE) Polo passivo: JEFFERSON MEDEIROS DE ARAUJO (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0832164-38.2024.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: MARIA LACI DE LIMA SILVA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0834744-75.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS COUTINHO (APELANTE) Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0801751-72.2022.8.18.0088Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: PARANA BANCO S/A (EMBARGANTE) Polo passivo: FRANCISCO RAIMUNDO IBIAPINA (EMBARGADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0762955-48.2023.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: GUSTAVO SOARES DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo: DEBORA EDUARDA LIMA SOARES (AGRAVADO) Terceiros: SARA MICHELLE LIMA NERES (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0801164-21.2023.8.18.0054Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: FRANCISCO RAIMUNDO DE SOUSA (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0805505-28.2024.8.18.0031Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: LAURIANE LOPES DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 39Processo nº 0767190-24.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: CAMPAGRO COMERCIO ATACADISTA DE AGRONEGOCIO LTDA (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: CULTIVAR AGROBUSINESS LTDA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 40Processo nº 0000991-73.2017.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO THOMAZ DA COSTA NETO (APELANTE) Polo passivo: EVELYN VITORIA ARAUJO (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 41Processo nº 0826851-33.2023.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BONSUCESSO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA DE JESUS CAMPOS MOURAO (EMBARGADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0002159-27.2009.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: COSME E VIEIRA LTDA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO VOLKSWAGEN S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 43Processo nº 0801915-42.2021.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE DE SOUSA OLIVEIRA FILHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 44Processo nº 0765247-69.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE) Polo passivo: ALICE KRISNA ALVES TOMAZ (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 45Processo nº 0750998-79.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: DISBRANDS LOGISTICA E SERVICOS LTDA (AGRAVANTE) Polo passivo: MARIA DO PERPETUO SOCORRO LIMA FERRO CABRAL (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 46Processo nº 0800153-74.2024.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELANTE) Polo passivo: LUIS MATEUS DA SILVA NASCIMENTO (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 47Processo nº 0806627-10.2023.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANGELITA MARIA DE MOURA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 48Processo nº 0815730-76.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: YANE KAROLAYNE DOS REIS CARVALHO (APELANTE) e outros Polo passivo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 49Processo nº 0848677-18.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: KELSON SOUSA FRANCA (APELANTE) Polo passivo: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 50Processo nº 0801088-27.2020.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 51Processo nº 0801991-21.2022.8.18.0069Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: CORIOLANO DE SOUSA NUNES (EMBARGADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, impõe-se o provimento dos embargos de declaração, com efeitos infringentes, para que se reconheça a existência de prova documental de transferência dos valores, com o consequente afastamento do fundamento de inexistência do contrato.
O julgamento deverá ser revisto à luz dessa nova premissa fática, oportunizando-se a reavaliação do mérito sob enfoque jurídico adequado, na forma do voto do Relator..Ordem: 52Processo nº 0827810-38.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: MAURO CESAR DA COSTA LIMA (EMBARGADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 53Processo nº 0803390-83.2023.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: MARIA LUIZA ARAUJO DO CARMO (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 54Processo nº 0765685-95.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE) Polo passivo: MARLENE RODRIGUES ALVES FERREIRA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 55Processo nº 0802667-02.2021.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE) Polo passivo: FRANCISCA MARIA PEREIRA DA SILVA (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 57Processo nº 0803394-36.2022.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) Polo passivo: GENESIANO PERES DO NASCIMENTO (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de apelação interposto por ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ e dar-lhe parcial provimento, exclusivamente para reformar a sentença no tocante à condenação por danos morais, afastando-a, por ausência de elementos mínimos que evidenciem violação a direito da personalidade da parte autora.
Manter, contudo, a sentença quanto à declaração de inexistência do débito objeto do refaturamento unilateral, porquanto realizada com base em procedimento administrativo eivadamente irregular, sem observância ao contraditório e sem perícia técnica independente, o que torna inexigível a cobrança promovida.
Deixam de majorar honorários sucumbenciais, em razão do parcial provimento ao recurso, nos termos do tema 1.059 do STJ, na forma do voto do Relator..Ordem: 58Processo nº 0800180-24.2023.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUCAS HENRIQUE DE MORAES (APELANTE) Polo passivo: CAIXA SEGURADORA S/A (APELADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 59Processo nº 0766096-41.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: IONY PEREIRA LEMOS (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 60Processo nº 0800694-92.2020.8.18.0054Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: JOSE DE SOUSA CARVALHO (APELADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 61Processo nº 0014407-79.2015.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) e outros Polo passivo: ROSENIRA DE OLIVEIRA LOPES (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 62Processo nº 0002363-62.2014.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: TERESINHA MONTEIRO COSTA E SILVA (APELANTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 63Processo nº 0750556-16.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER (AGRAVANTE) Polo passivo: LAILA VALESCA ALVES DA LUZ (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 64Processo nº 0801042-65.2019.8.18.0048Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) Polo passivo: JOAO ALVES DA COSTA (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 65Processo nº 0819451-65.2023.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO VOTORANTIM S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA (EMBARGADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 66Processo nº 0802663-72.2024.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: INACIO JOAQUIM DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 67Processo nº 0802418-25.2021.8.18.0078Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MARIA DA CRUZ DA COSTA (EMBARGADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 68Processo nº 0000370-64.2013.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ANTONIA LIMA DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 69Processo nº 0766962-49.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: LIDUINA MARIA DE OLIVEIRA BRASIL (AGRAVANTE) Polo passivo: TIM S A (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 70Processo nº 0801379-41.2024.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ROZILDA RIBEIRO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 71Processo nº 0755777-14.2024.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE) Polo passivo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 72Processo nº 0018308-55.2015.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELANTE) Polo passivo: RAQUEL VIEIRA DOS REIS (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 73Processo nº 0833401-44.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA VALDILENE DE NEGREIROS SOUSA (APELANTE) Polo passivo: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 74Processo nº 0753290-37.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: LORENA CARVALHO PEREIRA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 75Processo nº 0000388-56.2011.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (APELANTE) Polo passivo: LETÍCIA DO NASCIMENTO MENDES DA SILVA (APELADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 76Processo nº 0767270-85.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: BRUNO TORRES CAVALCANTE (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 77Processo nº 0801774-10.2022.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (APELANTE) Polo passivo: RAIMUNDO FORTES DE SOUSA (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 78Processo nº 0764554-22.2023.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: PRO-SERVICE FLORIANO EIRELI (EMBARGADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 79Processo nº 0800081-77.2022.8.18.0062Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: EDILEUDA EVA DE CARVALHO (EMBARGADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 80Processo nº 0800487-27.2023.8.18.0042Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: WILLIAN MARCOS DA SILVA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 81Processo nº 0766144-97.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: SIGIFROI MORENO FILHO (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: VINICIUS CABRAL CARDOSO (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 82Processo nº 0827922-75.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ELAYNE ESTER NOGUEIRA SANTOS (APELANTE) Polo passivo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer da presente Apelação Cível, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, afastar a preliminar de mérito suscitada pela parte Apelante, e, no mérito, negar provimento ao recurso, para manter a sentença em todos os seus termos, julgando improcedente o pleito autoral.
Por fim, majorar em 2% (dois pontos percentuais) os honorários advocatícios fixados na sentença, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, totalizando 12% (doze por cento) sobre o valor da causa, obrigação esta que ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, na forma do voto do Relator..Ordem: 83Processo nº 0752822-73.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: SIGMAX VENDAS E SERVICOS LTDA. - EPP (AGRAVANTE) Polo passivo: LABINBRAZ COMERCIAL LTDA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 84Processo nº 0768094-44.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE) Polo passivo: TERESINHA MENDES DA SILVA PESSOA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 85Processo nº 0015162-69.2016.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: FLAVIA GALLAS FERREIRA DA SILVA (EMBARGANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (EMBARGADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 86Processo nº 0752939-98.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVANTE) Polo passivo: JOSE ISRAEL TIMOTE LEMOS (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 87Processo nº 0750101-82.2024.8.18.0001Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: JOSE RODRIGUES DO NASCIMENTO FILHO (AGRAVANTE) Polo passivo: Banco Bradesco (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 88Processo nº 0751494-11.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: DEUSELINA FRANCA BATISTA ARAUJO (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO VOLKSWAGEN S.A. (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 89Processo nº 0000005-80.2005.8.18.0095Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) Polo passivo: JOSE JOAO DE DEUS (APELADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 90Processo nº 0750177-75.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: PEDRO VITOR LEMOS SILVA CANTANHEDE (AGRAVANTE) Polo passivo: DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 91Processo nº 0766113-77.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: EDIVAN PEREIRA DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo: MARLENE LIMA DOS SANTOS (AGRAVADO) Terceiros: AMANDA DOS SANTOS PEREIRA (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 92Processo nº 0802532-39.2020.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA - AGESPISA (APELANTE) Polo passivo: MARIA JOANA DA ROCHA (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 93Processo nº 0766534-67.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: LOUISE GRAZIELLY LACERDEA LEITE (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, não conhecer do pedido que trata da necessidade de rematrícula para o período letivo 2024.2, em razão da ausência de pressupostos intrínsecos de admissibilidade, em consonância com o disposto no art. 932, III, do CPC/15, eis que sua análise configuraria supressão de instâncias.
No que se refere à carta de aptidão para o período letivo 2024.1, conhecer do presente Agravo de Instrumento e negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos.
Consequentemente, negar seguimento ao Agravo Interno Id. 22653514, em razão da ausência de pressupostos intrínseco de admissibilidade, em consonância com o disposto no art. 932, III, do CPC/15, eis que manifestamente prejudicado.
Deixam de majorar os honorários por não terem sido fixados na decisão recorrida, nos termos do art. 85, §11, do CPC.
Decorrido o prazo de recurso, dê-se ciência ao juízo de origem e arquive-se, com a devida baixa no sistema, na forma do voto do Relator..Ordem: 94Processo nº 0000134-18.2017.8.18.0046Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO BONSUCESSO S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA (AGRAVADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 95Processo nº 0803984-16.2022.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA CREUSA DA ANUNCIACAO LUZ FRANCO (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por maioria, em sede de ampliação de quórum, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..ADIADOS:Ordem: 13Processo nº 0800070-83.2023.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ZENAIDE PEREIRA DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 34Processo nº 0800030-38.2023.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DOMINGOS FRANCISCO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 56Processo nº 0800205-03.2024.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA COSTA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. 30 de maio de 2025. NATALIA BORGES BEZERRA Secretária da Sessão -
30/05/2025 17:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/05/2025 17:15
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
16/05/2025 00:50
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 09:57
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
15/05/2025 09:57
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0815730-76.2021.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: YANE KAROLAYNE DOS REIS CARVALHO, YANDRA KAROLYNE DOS REIS CARVALHO, ENEYDE OLIVEIRA DOS REIS Advogados do(a) APELANTE: CARLOS ERICO BORGES DE SOUSA - PI13426-A, GENEYLSON CALASSA DE CARVALHO - PI20927-A Advogados do(a) APELANTE: CARLOS ERICO BORGES DE SOUSA - PI13426-A, GENEYLSON CALASSA DE CARVALHO - PI20927-A Advogados do(a) APELANTE: CARLOS ERICO BORGES DE SOUSA - PI13426-A, GENEYLSON CALASSA DE CARVALHO - PI20927-A APELADO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA Advogado do(a) APELADO: EMERSON LOPES DOS SANTOS - BA23763-A RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 23/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 23/05/2025 a 30/05/2025 - Des.
Agrimar Rodrigues.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 14 de maio de 2025. -
14/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/05/2025 20:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
18/02/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 03:17
Decorrido prazo de YANDRA KAROLYNE DOS REIS CARVALHO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 03:17
Decorrido prazo de YANE KAROLAYNE DOS REIS CARVALHO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 03:17
Decorrido prazo de ENEYDE OLIVEIRA DOS REIS em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
16/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 18:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/01/2025 11:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/01/2025 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
-
18/12/2024 12:50
Determinação de redistribuição por prevenção
-
04/10/2024 23:10
Juntada de Certidão de distribuição anterior
-
04/10/2024 14:55
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:55
Conclusos para Conferência Inicial
-
04/10/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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