TJPI - 0849761-54.2023.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 03:52
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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27/07/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0849761-54.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Cartão de Crédito] APELANTE: REGINALDO FERREIRA LEITE APELADO: BANCO DAYCOVAL S/A APELAÇÃO CÍVEL.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO.
ARTIGO 1.012, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DECISÃO MONOCRÁTICA Recurso interposto tempestivamente.
Preparo recursal não recolhido(ID-24073084), uma vez que, o apelante é beneficiário da gratuidade judiciária.
Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.
Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível (ID-24073107) nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1.012, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos I a VI, do Código de Processo Civil.
Dispensabilidade de encaminhamento dos autos ao Ministério Público Superior por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
23/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 22:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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06/06/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:32
Decorrido prazo de REGINALDO FERREIRA LEITE em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 01:49
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 01:49
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0849761-54.2023.8.18.0140 APELANTE: REGINALDO FERREIRA LEITE APELADO: BANCO DAYCOVAL S/A RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Analisando os presentes autos, verifico que neles incide a regra prevista no inciso II do art. 144 do Código de Processo Civil, pois esta desembargadora proferiu decisão em 1º grau, ocasionando, assim, o respectivo impedimento desta para exercer as suas funções neste feito.
Assim sendo, com base no artigo supramencionado, declaro-me impedida de exercer as minhas funções neste processo, em consequência, determino que sejam adotadas providências para a sua redistribuição a outro membro deste Egrégio Tribunal, nos termos do art. 143 do RITJPI.
Intimações necessárias.
Teresina, 25 de abril de 2025 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora -
13/05/2025 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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13/05/2025 13:40
Conclusos para despacho
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13/05/2025 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
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13/05/2025 13:29
Juntada de Certidão
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13/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 10:52
Declarado impedimento por LUCICLEIDE PEREIRA BELO
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01/04/2025 16:49
Recebidos os autos
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01/04/2025 16:49
Conclusos para Conferência Inicial
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01/04/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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