TJPI - 0820729-33.2025.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 09
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 10:26
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2025 11:05
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820729-33.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título] AUTOR: D K RIBEIRO BRITO CARVALHO EIRELI REU: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte autora é pessoa jurídica e requereu inicialmente a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária.
O autor juntou não juntou documento para fins de comprovação da sua hipossuficiência, e o boleto de aluguel, por si só não traduz a sua vulnerabilidade financeira.
Ademais, diferente da pessoa natural, para a pessoa jurídica não se reconhece a presunção de hipossuficiência, de modo que, a mera alegação de que a parte não possui condições de arcar com as custas processuais, sem qualquer documentação comprobatória nesse sentido, não se mostra suficiente para a concessão do benefício da justiça gratuita.
Dessa forma, a parte autora deverá COMPROVAR no prazo de 15 dias, a sua necessidade para fins de concessão da benesse ou requerer o PARCELAMENTO, na forma do art. 98, §6, CPC, sob pena de cancelamento da distribuição.
Para fins de comprovação deverá acostar a declaração completa do imposto de renda referente aos dois últimos exercícios financeiros, 03 (três) últimos extratos de contas-correntes e balancetes do último trimestre, de forma a evidenciar a alegada vulnerabilidade financeira.
Fica de já deferido o parcelamento em até 06 parcelas mensais e iguais, sob de cancelamento da distribuição.
Solicitado o parcelamento, expeçam-se os boletos de cobrança e vinculem-se no sistema COBJUD.
Expedidos os boletos, intime-se o Autor para comprovar o pagamento da primeira parcela, em 15 dias, sob pena de indeferimento da exordial.
Comprovado o pagamento, venham os autos conclusos para despacho inicial.
Transcorrido o prazo, certifique-se e devolva concluso.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema PJe.
Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível -
13/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 16:49
Determinada a emenda à inicial
-
27/04/2025 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2025 23:09
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
16/04/2025 18:25
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800873-38.2021.8.18.0071
Antonia Danuza da Silva Araujo
Banco Pan
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/08/2021 22:17
Processo nº 0811856-15.2023.8.18.0140
Jhiene Klay Ferreira dos Santos
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Kaio Emanoel Teles Coutinho Moraes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 14:55
Processo nº 0000045-72.2016.8.18.0064
Ministerio Publico do Estado do Piaui
Marcos Icaro Policarpo de Sousa
Advogado: Daniel Batista Lima
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/01/2016 12:36
Processo nº 0800745-81.2022.8.18.0071
Silvanete Moreno da Silva
Municipio de Sao Miguel do Tapuio
Advogado: Rodrigo Holanda do Nascimento
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/09/2022 17:24
Processo nº 0800704-51.2025.8.18.0155
Eliete Alves de Oliveira Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Cicero Darllyson Andrade Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/04/2025 09:59