TJPI - 0826436-84.2022.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
25/07/2025 09:56
Transitado em Julgado em 23/07/2025
 - 
                                            
24/07/2025 07:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/07/2025 23:59.
 - 
                                            
22/07/2025 08:35
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
01/07/2025 03:42
Publicado Sentença em 01/07/2025.
 - 
                                            
01/07/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
 - 
                                            
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826436-84.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ADONIAS GOMES BARBOSA INTERESSADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA N° 0829/2025 1.
RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ADONIAS GOMES BARBOSA em face de BANCO PAN S.A, objetivando o cumprimento de obrigação de pagar quantia certa decorrente da sentença proferida na fase de conhecimento.
Intimada para o pagamento do débito, a parte executada compareceu aos autos e efetuou o depósito no valor de R$ 11.076,40 (ID 71596268).
Sucinto relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Em análise aos autos, verifico que, intimada para efetuar o pagamento do débito, a parte executada depositou judicialmente o montante de R$ 11.076,40.
Em manifestação ao referido depósito, a parte exequente informou sua concordância e requereu a expedição de alvará para liberação da quantia depositada (ID 76134450).
Com efeito, considerando que o executado realizou o pagamento do débito em execução, bem assim tendo em vista a concordância do exequente, a quantia depositada deve ser disponibilizada ao exequente e o feito extinto pela satisfação da obrigação, nos termos do inciso II do art. 924 do CPC, aplicado à fase de cumprimento de sentença por força do art. 771 do mesmo diploma normativo. 3.
DISPOSITIVO Em face do exposto, com fundamento no art. 771 e no art. 924, II, do CPC, declaro EXTINTO o presente cumprimento de sentença, uma vez que a parte executada depositou valor suficiente para quitar o débito, satisfazendo a obrigação objeto da lide.
Como consequência, determino seja liberado o pagamento da verba devida de R$ 9.968,76, com eventual atualização da própria conta judicial, em favor do exequente ADONIAS GOMES BARBOSA, quantia esta depositada na conta judicial nº 3200123062487 (ID 71596268), o que deve ser materializado para a conta bancária do advogado da parte exequente, Dr.
LINDEMBERG FERREIRA SOARES CHAVES, CPF: *58.***.*29-66, ante os poderes expressos para “receber valores e dar quitação”, consoante se vê da procuração juntada sob o ID 28719241, pág. 5, observando a conta com os seguintes dados: TITULAR DA CONTA: LINDEMBERG FERREIRA SOARES CHAVES CPF: *58.***.*29-66 CONTA CORRENTE DO BANCO DO BRASIL Nº DA CONTA: 26796-1 AGÊNCIA: 0888-5, consoante requerimento formulado na petição de ID 76134450.
Ademais, determino seja liberado o pagamento da verba devida a título de honorários sucumbenciais em favor dos advogados da parte autora, Dr.
LINDEMBERG FERREIRA SOARES CHAVES; Dra.
CARLA THALYA MARQUES REIS e Dr.
ANTONIO RODRIGUES MONTEIRO, na quantia de R$ 1.107,64, com eventual atualização da própria conta judicial, quantia esta depositada na conta judicial n° 3200123062487 (ID 71596268), o que deve ser materializado para conta do escritório LINDEMBERG CHAVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ: 43.***.***/0001-15 CONTA CORRENTE DO BANCO DO BRASIL Nº DA CONTA: 36892-0 AGÊNCIA: 0888-5, conforme requerido na peça de ID 76134450.
Expeçam-se alvarás / ordens de transferência.
Após as diligências necessárias, baixem-se e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito respondendo pela 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina - 
                                            
29/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/06/2025 15:31
Outras Decisões
 - 
                                            
29/06/2025 15:31
Determinada diligência
 - 
                                            
29/06/2025 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
28/05/2025 06:36
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/05/2025 06:36
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/05/2025 09:51
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
 - 
                                            
20/05/2025 01:41
Publicado Intimação em 19/05/2025.
 - 
                                            
17/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
 - 
                                            
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826436-84.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ADONIAS GOMES BARBOSA INTERESSADO: BANCO PAN ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição retro, requerendo o que entender de direito.
TERESINA-PI, 15 de maio de 2025.
SILVANA MARIA SILVA DE CARVALHO Secretaria do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina - 
                                            
15/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/05/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/02/2025 17:21
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
13/02/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO PAN em 12/02/2025 23:59.
 - 
                                            
21/01/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/12/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/12/2024 12:16
Determinada diligência
 - 
                                            
26/11/2024 12:00
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/11/2024 12:00
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/11/2024 11:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
26/11/2024 11:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/11/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
18/11/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/11/2024 17:58
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/11/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
31/10/2022 12:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
 - 
                                            
31/10/2022 12:32
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
31/10/2022 12:32
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/10/2022 15:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/10/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/10/2022 00:15
Decorrido prazo de BANCO PAN em 20/10/2022 23:59.
 - 
                                            
20/10/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/10/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/10/2022 14:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/10/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/10/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/10/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/10/2022 13:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/10/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/09/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/09/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/09/2022 14:40
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
22/09/2022 15:08
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/09/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/09/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/09/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/09/2022 12:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/08/2022 06:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
03/08/2022 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
03/08/2022 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
03/08/2022 15:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/08/2022 10:24
Expedição de .
 - 
                                            
02/08/2022 03:17
Decorrido prazo de BANCO PAN em 01/08/2022 23:59.
 - 
                                            
01/07/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/06/2022 12:42
Outras Decisões
 - 
                                            
23/06/2022 10:06
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/06/2022 10:06
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/06/2022 10:16
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800439-84.2022.8.18.0048
Banco Pan
Cicera da Silva Morais
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/08/2024 09:30
Processo nº 0800469-55.2019.8.18.0071
Diarrila Jose Castelo Branco Leodido
Estado do Piaui
Advogado: Maria Umbelina Soares Campos Oliveira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/11/2019 00:50
Processo nº 0800067-67.2025.8.18.0069
Maria Jacira de Sousa
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Berione da Silva de Oliveira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/01/2025 13:57
Processo nº 0755953-56.2025.8.18.0000
Lucas Emanuel da Silva Rodrigues
Juizo da Vara de Crimes Contra a Dignida...
Advogado: Eric Gustavo Sousa Porto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/05/2025 15:44
Processo nº 0826436-84.2022.8.18.0140
Adonias Gomes Barbosa
Banco Pan
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/10/2022 12:33