TJPI - 0802313-68.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 14:20
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/07/2025 11:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
-
01/07/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2025 16:31
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
27/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 01:43
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
17/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0802313-68.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR(A): LARISSA MARIA DA SILVA BORGEA RÉU(S): EQUATORIAL PIAUÍ ATO ORDINATÓRIO (Conforme do Provimento n.º 20/2014 da CGJ) Por ato ordinatório, INTIMO as partes, para AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 01/07/2025 às 11:00 horas, que será realizada na sede desta unidade jurisdicional situado à Av.
São Sebastião, 1733, Bairro de Fátima, CEP 64202-020, Fone: (86) 3198-4152, WhatsApp 86 98144-6672.
Considerando que a parte autora solicitou a tramitação deste processo nos moldes do Juízo 100% Digital, conforme preceitua o art. 5.º da Resolução 354/2020 do CNJ, assim como o art. 8.º do Provimento Conjunto Nº 37/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, esclareço que a AUDIÊNCIA UNA designada no sistema será realizada através da plataforma Microsoft Teams, através do seguinte link de acesso: https://link.tjpi.jus.br/832123 Esclareço, que a recusa à adoção do fluxo integralmente digital deverá ser apresentada pela parte requerida em sede de contestação e em momento anterior à realização do ato processual, de modo a viabilizar a apreciação pelo magistrado e à possível retomada do procedimento usual.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, deverão comparecer PRESENCIALMENTE nesta unidade judiciária, situada no endereço disposto no cabeçalho, independentemente de intimação (art. 34, Lei n.º 9099/95).
A tolerância de espera será de até 15 (quinze) minutos e, caso a parte não compareça ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020.
Em caso de dificuldade de acesso, ligar para o telefone desta unidade, qual seja, (86) 3198-4152 ou enviar mensagem pelo aplicativo WhatsApp para o número (86) 98144 – 6672 ou via Balcão virtual.
Parte autora intimada por seu patrono, via DJEN.
Parte requerida citada/intimada via sistema - DJE.
Parnaíba, 15 de maio de 2025.
ZULEIDE MARIA NASCIMENTO DA SILVA Secretaria do JECC Parnaíba Sede Cível -
15/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 15:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/07/2025 11:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
-
13/05/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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