TJPI - 0861992-79.2024.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 08:03
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 08:03
Baixa Definitiva
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10/06/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 08:02
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 04:24
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 09/06/2025 23:59.
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20/05/2025 01:45
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0861992-79.2024.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: EMANUEL VICTOR BARROS DE SOUSA SENTENÇA
Vistos.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ingressou com a presente ação em desfavor de EMANUEL VICTOR BARROS DE SOUSA.
A parte autora requer a desistência do feito, antes da citação da parte adversa.
Era o que tinha a relatar.
Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente.
Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora.
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
15/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:51
Extinto o processo por desistência
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22/01/2025 08:36
Conclusos para despacho
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22/01/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 12:29
Concedida a Medida Liminar
-
18/12/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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