TJPI - 0833000-45.2023.8.18.0140
1ª instância - 7ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:10
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 00:10
Baixa Definitiva
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03/07/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:09
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 04:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/06/2025 23:59.
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20/05/2025 16:28
Juntada de Petição de ciência
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20/05/2025 01:37
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0833000-45.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Interpretação / Revisão de Contrato, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] AUTOR: LUPERCIO DE AGUIAR MEDEIROS REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
SENTENÇA Trata-se de Ação Revisional ajuizada por LUPERCIO DE AGUIAR MEDEIROS em face de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ambos qualificados nos autos.
Em petição no Id 70163001, consta termo de acordo firmado entre as partes, referente ao objeto do litígio, onde as partes requerem sua homologação e a extinção da ação.
Em petição no Id 70204269, o autor informa o cumprimento da obrigação e requer a homologação do acordo firmado e arquivamento do feito. É o relatório.
Decido.
O pedido de extinção tem o seu embasamento previsto no art. 487, alínea “b” do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação; Diante de todo o exposto, homologo, por sentença, o acordo de vontade entre as partes e, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, declaro, em consequência, a extinção do feito com resolução de mérito.
Dispenso o pagamento de custas processuais remanescentes, conforme art. 90, §3º do CPC, em que afirma isenção destas na ocorrência de acordo antes da sentença.
Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
TERESINA-PI, 13 de fevereiro de 2025.
SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
15/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 12:13
Homologada a Transação
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10/02/2025 08:31
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 13:41
Juntada de Petição de manifestação
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04/02/2025 03:15
Decorrido prazo de LUPERCIO DE AGUIAR MEDEIROS em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:17
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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24/01/2025 03:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/01/2025 23:59.
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02/12/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 15:52
Outras Decisões
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13/09/2024 08:44
Conclusos para despacho
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13/09/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 08:43
Juntada de Certidão
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30/07/2024 03:16
Decorrido prazo de LUPERCIO DE AGUIAR MEDEIROS em 29/07/2024 23:59.
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06/07/2024 03:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:13
Decorrido prazo de LUPERCIO DE AGUIAR MEDEIROS em 02/07/2024 23:59.
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26/06/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 09:08
Juntada de Certidão
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04/06/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 09:35
Conclusos para decisão
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19/02/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 20:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/02/2024 14:59
Juntada de Petição de manifestação
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30/11/2023 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2023 09:47
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 10:40
Conclusos para despacho
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18/08/2023 10:40
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 10:40
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 03:03
Decorrido prazo de LUPERCIO DE AGUIAR MEDEIROS em 08/08/2023 23:59.
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10/07/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 10:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUPERCIO DE AGUIAR MEDEIROS - CPF: *41.***.*92-34 (AUTOR).
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23/06/2023 17:09
Conclusos para decisão
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23/06/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ciência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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